quarta-feira, 19 de julho de 2017

Acórdão do TRT4 em Correição Parcial

“AGRAVO REGIMENTAL EM CORREIÇÃO PARCIAL.
ATO ATENTATÓRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL.

O despacho que determina a expedição de alvarás judiciais em separado, estabelecendo, contudo, que não constará o nome do advogado no alvará referente ao cliente, constitui ato atentatório à boa ordem processual, sujeito à impugnação pela via correcional.” (0002493-21.2017.5.04.0000 AGR)