“AGRAVO REGIMENTAL EM
CORREIÇÃO PARCIAL.
ATO ATENTATÓRIO À BOA
ORDEM PROCESSUAL.
O despacho que
determina a expedição de alvarás judiciais em separado, estabelecendo, contudo,
que não constará o nome do advogado no alvará referente ao cliente, constitui
ato atentatório à boa ordem processual, sujeito à impugnação pela via
correcional.” ( 0002493-21.2017.5.04.0000 AGR)