sexta-feira, 17 de março de 2017

Suspensão de CNH sem provas de embriaguez - habemus justitia!

Em casos que atuo o TJ-RS tem confirmado as sentenças que anularam o PSDD do condutor que não realizou o etilômetro e não havia outras provas de embriaguez e reformado as sentenças que haviam entendido que o Detran agiu corretamente.

Ou seja, sem provas de embriaguez não pode existir a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir, multa e reciclagem.