sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Holding familiar: um meio de gerir bens de empresas familiares e facilitar a sucessão hereditária de bens e “perpetuar” o patrimônio pessoal

No Brasil, algumas famílias possuem uma série de bens rentáveis e empresas que lhes geram renda e lucro. De forma natural, a tendência é que os patriarcas transfiram estes bens e participações societárias aos seus herdeiros após o falecimento, conforme as disposições de sucessões da lei civil.
Contudo, o processo de inventário costuma ser bastante demorado e muitas vezes acaba comprometendo a continuidade das empresas detidas por uma família. Imagine uma sociedade em que falece um sócio majoritário administrador. Dificilmente as atividades dessa empresa terão continuidade regular durante o trâmite do inventário deste indivíduo, por vezes marcado por contendas e discordâncias.
No intuito de solucionar estes problemas, é indicada a constituição de uma holding familiar como forma de gestão eficaz e perpetuação patrimonial pessoal. A seguir será esclarecido o que é uma holding familiar e quais são as suas vantagens.

1. O que é uma holding familiar?

A holding familiar é uma empresa criada com o intuito de controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família que possuam bens e participações societárias em seu nome.
Ou seja, o referido patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade, constituída pelos membros da família, e todas as decisões concernentes a esse patrimônio são tomadas na forma de deliberações sociais, com a participação da pluralidade dos sócios.
Assim, por exemplo, a holding, enquanto pessoa jurídica, pode ser sócia majoritária de várias outras empresas da família, cabendo a ela tomar as decisões relativas a essas empresas (no tocante a administração, funcionamento etc.).
Assim, se um patrimônio familiar é controlado pela holding representada no gráfico, quando ocorrer o falecimento de um dos familiares, as atividades das empresas A, B e C não serão interrompidas, visto que os demais sócios da holding ainda estarão lá para deliberar a respeito dessas atividades.
Trata-se de situação totalmente diversa da descrita no tópico anterior, em que o sócio majoritário é pessoa física que vem a falecer, ficando sua participação societária sujeita a inventário.
A holding é constituída geralmente na forma de sociedade limitada e pode ser pura ou mista. A holding familiar pura é aquela criada apenas como controladora, ou seja, terá como objetivo social apenas a administração de bens e sociedades. Já a holding familiar mista é aquela que, além de controladora, exerce alguma atividade empresarial, como por exemplo, a administração e locação de bens próprios.
A criação da holding familiar visa, sobretudo, ao planejamento sucessório, planejamento tributário, planejamento financeiro, além de uma “blindagem patrimonial”, conforme será abordado nos tópicos a seguir.

2. Planejamento sucessório

No tocante ao planejamento sucessório, a holding familiar tem o objetivo de facilitar a sucessão hereditária de bens em caso de falecimento do doador. Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário, e sem que haja a necessidade das atividades das empresas familiares, quando for o caso, serem interrompidas.
Com isso os herdeiros assumem a posição de sócios. Dessa forma a sucessão patrimonial ocorre de forma tranquila, evitando-se que conflitos familiares afetem a atividade produtiva.

3. Planejamento tributário

Antes de se falar do planejamento tributário aplicado à constituição da holding familiar é preciso esclarecer a diferença entre elisão e evasão fiscal. A evasão fiscal é o meio ilícito de redução da carga tributária. Este método consiste em implicações penais, uma vez que o seu praticante estará cometendo crimes contra a ordem tributária, sendo penalizado com o pagamento de multas e podendo inclusive ser preso.
Diferente da evasão, a elisão fiscal atua como planejamento tributário, pois consiste em reduzir a carga tributária através de meios legais e normativos.
Então, como funciona o planejamento tributário com a constituição de uma holding familiar? Na forma de elisão fiscal. Primeiramente, os bens das pessoas físicas e as participações societárias serão integralizados como capital social da holding.
Caso estes bens sejam integralizados com o mesmo valor presente na declaração do imposto de renda da pessoa física, não haverá incidência do Imposto de Renda, uma vez que não houve ganho de capital.
Além disso, não incide o ITBI na transferência dos bens da pessoa física para a jurídica, de acordo com o art. 156 § 2°, I da Constituição Federal. Contudo vale ressaltar que após a constituição da holding, no momento em que houver doações de quotas superiores a vinte e um salários mínimos vigentes na época, e a transferência por herança for superior a trinta e dois salários mínimo, haverá a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão, Causas Mortis e Doação) com alíquotas variáveis a cada Estado por tratar-se de um imposto Estadual.
Outro ponto importante quanto ao planejamento tributário é a redução da carga tributária relativa aos rendimentos. Por exemplo, a situação de uma família que possui vários imóveis e recebe seus rendimentos através da locação dos mesmos, recolhendo para a Receita Federal do Brasil um percentual de 27,5% a título de imposto de renda.
Com a constituição da holding familiar, mesmo pagando PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, a carga tributária chega em torno de 14,33%, ou seja, uma diferença de 13,17%. Vale ressaltar que o rendimento líquido será recebido pelos sócios na forma de distribuição de lucros proporcional ao percentual de suas quotas presente em contrato social, pois esta modalidade é isenta do imposto de renda desde que a empresa tenha contabilidade regular.
Pelo fato da carga tributária ser reduzida, o lucro da operação se torna maior, fazendo com que a holding familiar contribua também com o planejamento financeiro das famílias.

4. Blindagem patrimonial

A “blindagem patrimonial” com a criação da holding familiar consiste em um conjunto de ações visando à defesa do patrimônio pessoal contra “contingências externas”. Contudo, isto só é possível se a holding familiar for criada com intuito de operar com negócios de boa-fé, visando ao planejamento tributário, financeiro e sucessório.
Caso a holding familiar seja utilizada para negócios de má-fé e a evasão fiscal for comprovada, o patrimônio pessoal será atingido e o administrador responderá pelos atos cometidos em não conformidade com a legislação tributária.


Considerações Finais

Conforme foi observado ao longo deste artigo, para as famílias que possuem vários bens, indica-se, via de regra, a constituição de uma holding familiar, pois isso auxilia no planejamento tributário, financeiro e sucessório, além de conferir, na medida do possível, uma “blindagem patrimonial”. No ato da sua constituição da holding são definidas as regras que irão interferir no futuro de sua gestão.
Contudo vale ressaltar que, antes de ser constituída a holding, é preciso elaborar um estudo de análise da sua viabilidade, a variar de acordo com o perfil familiar e negocial, e os envolvidos da família deverão estar de comum acordo. Caso contrário, a gestão e o sucesso da holding familiar serão comprometidos, e sua instituição não alcançará os resultados pretendidos.

(dinheirama.com)