quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Advocacia e consultoria ao produtor rural na conversão de campo nativo em lavoura

O produtor rural que pretende converter áreas de campo em lavouras tem de preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e solicitar autorização para abertura de novas áreas agrícolas perante a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Tal licença para conversão de campo nativo em lavoura passou a ser exigida quando o novo Código Florestal foi aprovado, em 2012. No entanto, como não havia a regulamentação a medida não era aplicada.

Mediante as novas regras do Bioma Pampa incluídas na legislação federal, a obrigatoriedade passou a valer.

Ao preencher o cadastro na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o produtor terá de informar se, nos últimos cinco anos, converteu campo em lavoura ou se o uso foi apenas para pecuária no período. As áreas já abertas até agora poderão continuar sendo usadas sem autorização. As novas, apenas com pedido prévio.

Quem for pego sem essas licenças poderá sofrer severas sanções administrativas e criminais.

Para a segurança jurídica, o produtor deve contratar um Advogado da área para prevenir problemas e promover a sua defesa acaso for necessário.