segunda-feira, 10 de outubro de 2016

TJ-RS dá provimento a recurso e anula PSDD em que condutor não realizou o teste do etilômetro

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS anulou um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir de um condutor de Passo Fundo, que havia sido abordado em blitz no ano de 2013 e não se submeteu ao teste do etilômetro (“bafômetro”) por opção sua. Mesmo sem haver provas, o Detran-RS o condenou com a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 01 ano, além da reciclagem.

Ingressei com a demanda naquela comarca e o magistrado entendeu que o procedimento do Detran era legal, julgando improcedente a ação.

Irresignado, apresentamos recurso ao TJ-RS, alegando uma série de questões técnicas, como, em que pese a negativa do condutor em submeter-se ao teste do bafômetro, esse não é o único método hábil para atestar o estado de embriaguez. Igualmente, não há como admitir como prova do estado de embriaguez a mera declaração do agente de trânsito, sem preencher os requisitos legais e desprovida de declaração de testemunhas imparciais.

Aceitando a tese expendida, fora dado provimento ao recurso, anulando totalmente o PSDD e retirando do prontuário do condutor qualquer anotação quanto ao caso, sendo devolvida a CNH.