quinta-feira, 5 de maio de 2016

O bolsa-família e as fraudes pelos próprios cadastrados

Para ser inscrito no bolsa-família, se você não tiver crianças, adolescentes ou gestantes em sua família, precisa ter uma renda mensal de, no máximo, R$ 77,00. Por outro lado, se você tiver, sua renda precisa estar em R$ 77,01 e R$ 154,00 para que sua família seja elegível a receber ajuda do governo através do programa.

A renda pode ser dividida pelo número de pessoas que residem no domicílio. Se for inferior a R$ 154,00, a pessoa tem direito ao benefício do bolsa-família.

Acontecem, infelizmente, muitas fraudes no Brasil em que o cidadão presta informações inverídicas, inclusive documentais, para que em determinado Município seja cadastrado para receber o benefício federal.

Tal prática se constitui em crimes de estelionato, falsidade documental e ideológica, dependendo de cada situação. Todos são praticados contra a Caixa Econômica Federal, e de modo reflexo também aos Municípios.

Portanto cada cidadão deve pensar muito bem antes de prestar informações inverídicas para se cadastrar e ter acesso ao benefício, pois tal fraude pode o levar a responder a processo criminal.

Já os Municípios também são vítimas de tal prática, pois muitas vezes são induzidos a erro pelas próprias pessoas que prestam informações falsas ao cadastrarem-se.

Não obstante, alguém poderia creditar o problema aos títulos eleitorais. No entanto, o domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil. Ninguém é obrigado, pela Lei Eleitoral, a residir em um Município para ali ter a sua inscrição eleitoral. Basta ter vínculos políticos, sociais, familiares, econômicos, entre outros. Pode um cidadão residir em São Borja, por exemplo, mas ser eleitor em Capão do Cipó-RS tranquilamente, desde que fique demonstrado algum desses vínculos.

Se o benefício do bolsa-família é concedido ao eleitor de determinado Município, mas ele não reside ali, não existe qualquer irregularidade, já que a própria Justiça Eleitoral permitiu que o eleitor seja inscrito em determinado Município mas resida em outro.

Por fim, repita-se, os Municípios e a União muitas vezes podem ser vítimas de pessoas que prestam informações inidôneas para ter acesso ao benefício. Torço para que cada pessoa que ludibriar o servidor público que lavrar o cadastro responda a processo criminal para apurar a sua conduta delitiva que massacra os Municípios, a União e todos os cidadãos que deveriam receber o benefício de forma lídima.