sexta-feira, 18 de março de 2016

Novo CPC

Hoje entrou em vigor o novo Código de Processo Civil, recheado de novidades.

Como faço aqui um comentário, e não um artigo, vejo que o novo CPC tende a trazer mais celeridade ao trâmite processual e praticidade nas decisões judiciais, inovando em atos de constrição de bens do devedor e revogando recurso judicial, por exemplo.

Cria também uma nova modalidade de intimação, que deixa de ser ato privativo do juiz de Direito e passa a ser também dos Advogados, já que esses poderão intimar as testemunhas para as audiências via Correios ou correio eletrônico.

As férias dos Advogados também fora instituída entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Enfim, deixo como dica que o leitor dedique um tempo para ler a Lei n.º 13.105/2015 (digite no "doctor' Google!) e saiba mais sobre o novo CPC.