Se um Prefeito do Interior do Brasil resolve nomear como secretário uma pessoa para fins escusos (o secretário municipal não detém prerrogativa de foro), o MP na mesma hora ingressa com ação judicial para barrar a nomeação ou desconstituí-la, e certamente o (a) magistrado (a) acata imediatamente a tutela e defere a liminar. Segue-se então entrevistas coletivas com os acurados promotores que então "vão até a sociedade para dizer que foi estabelecida a ordem". E por aí vai.
Pois e na Ilha Brasília? Acaso o procurador-geral Rodrigo Janot e o seu MPF tomarão alguma atitude acaso se confirme a nojenta nomeação do molusco mais culpado desse país como ministro para ter foro especial? Imoralidade, impessoalidade e desvio de finalidade são alguns dos princípios maculados pelo ato administrativo da presidente, acaso se confirme.
Eu defendo semanalmente Prefeitos, Vereadores e demais servidores temporários ou efetivos por situações ridículas que lhes são apontadas, acuados pela rala perseguição em virtude de atos administrativos tidos por irregulares. Quero ver, no entanto, se o MPF terá coragem de fazer isso contra um ato administrativo presidencial acaso Lula seja nomeado ministro.
Ser um "leão" contra um Prefeito ou Vereador de "Caixa-prego" é mais fácil?
Em tempo: o cidadão poderá ingressar com Ação Popular para desconstituição do ato.
Em tempo: o cidadão poderá ingressar com Ação Popular para desconstituição do ato.