terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Réu da Boate Kiss quer ser indenizado por servidores estaduais e municipais, entre eles um promotor e o Prefeito


O réu do processo criminal que apura as responsabilidades sobre a tragédia na Boate Kiss, Elissandro Spohr (o Kiko), ingressou nesta segunda-feira, 25/1, com ação indenizatória de dano moral contra diversos servidores públicos - inclusive o Prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer. A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública da Comarca local.
Ao todo, Spohr cita 15 pessoas, das quais pretende receber indenizações individuais de, pelo menos, 40 salários mínimos (pouco mais de R$ 35 mil). Além do Prefeito, a lista inclui servidores da administração, bombeiros e o promotor público Ricardo Lozza - um dos responsáveis pela denúncia criminal contra Kiko e outros três réus (Proc. 2130000696-7). O Estado do RS e o Município (entes jurídicos) também são alvos da ação.
No pedido, Spohr sustenta que o acidente na boate ocorreu apenas pela negligência dos entes públicos. Afirma que atendeu a todas as exigências para obtenção dos documentos legais (alvarás, PPCI, TAC) e foi levado a erro quando acreditou que eram suficientes.
"Muitos foram os 'auditores' do empreendimento", aponta, referindo-se ao trabalho de fiscalização realizado pela Prefeitura, pelos Bombeiros e pelo Ministério Público - que referendaram o funcionamento casa noturna.
Com a ação, Spohr afirma que irá "demonstrar que sofreu e está sofrendo dano moral, graças à negligência dos agentes públicos, responsáveis pela fiscalização e pela expedição de alvarás, os quais permitiram, em conjunto, o funcionamento da Boate Kiss, exatamente com a configuração que estava no dia do acidente".
Processo nº 11600006930, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria.
Responsabilidades
Elissandro Spohr, ao lado de Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Augusto Bonilha Leão (integrantes da banda Gurizada Fandangueira) e Mauro Londero Hoffmann (sócio da Kiss) são réus no processo criminal que apura as responsabilidades pela tragédia em Santa Maria. São acusados de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
(Com base no site TJ-RS)