terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Aberração jurídica: "Lei de cotas não se aplica ao Ministério Público da União, diz TRF-4"*

"O sistema de reserva de vagas para negros em concursos públicos não se aplica a todos os entes da administração pública. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) ao negar liminar a um concorrente que pretendia ser convocado para a segunda fase do processo seletivo para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União.
O morador da região metropolitana de Porto Alegre foi reprovado no concurso do MPU e acionou a Justiça argumentando que, se a Lei 12.990/2014, que estabelece 20% de cotas para negros em concursos públicos do Executivo federal tivesse sido observada, ele estaria entre os classificados para a próxima fase do processo seletivo.
O pedido foi negado porque a corte federal de primeira instância havia entendido que o MPU não é órgão do Executivo federal, levando o autor a recorrer no TRF-4, que manteve a decisão por unanimidade. A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ressaltou o fato de o MPU não constar na relação de entes que são englobados pela lei de cotas.
“O sistema de reserva de vagas para negros não se aplica indistintamente a todos os entes públicos. O rol das entidades às quais a lei se aplica é taxativo, não estando o MPU entre elas”, disse Vivian Caminha. “O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, sendo necessária a edição de lei de sua própria iniciativa para a regulamentação de tal matéria”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4."
(Conjur)
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Discordo inteiramente da decisão da desembargadora do TRF4 e não encontro viés legal para aceitar a sua decisão. Pois onde estaria a personalidade jurídica do MP??? Não existe!!!
O Ministério Público não possui personalidade jurídica e sim judiciária. Logo, é um órgão ligado ao Poder Executivo dos Estados e da União, mantendo constitucional função essencial à Justiça.
O MP não é e nunca será um "quarto" Poder.