O PT pagou alguns milhares de reais para o Dalmo Dallari e lá vem ele com um parecer no mínimo fanfarrão.
Diz ele, em outras palavras, que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não serve ao caso de presidente da República. Ah, não?
Presidente da República não se elege para MANDATO ELETIVO através do SUFRÁGIO UNIVERSAL e VOTOS em campanha eleitoral através da condição de candidato? Pois a AIME serve justamente para impugnar a eleição do candidato eleito nos casos de descumprimento do art. 14, §10, da Carta Maior, independente de ser candidato a Presidente, Governador, Senador, Deputados, Prefeito e Vereador!!!
Diz o art. 14, parágrafo 10, da Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Que lindo seria - somente no mundo dos milhares de reais pagos pelo parecer do Dallari - se exclusivamente o candidato eleito a Presidente ficasse de fora da única ação eleitoral contida na Carta da República que é a AIME, hein?