terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Resolução do TSE sobre investigação

O novo texto da resolução aprovada pelo TSE, válida para as eleições 2014, não prevê mais a autonomia do Ministério Público para promover a investigação eleitoral e ainda assevera que a Polícia Federal "exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e Juízes Eleitorais". Ou seja, fora limitado o poder de investigação dos promotores e da polícia federal.

Duas situações sobre o tema:

1ª. Sou convicto que a CF/88 não permite que promotor de justiça promova qualquer tipo de investigação, e por isso defendia a PEC 37 e a defenderei novamente quando entrar em pauta.  Promotor analisa o processo e acusa, querendo, assim como o Advogado analisa o processo e defende. Apenas isso. Quem investiga é a polícia civil e federal.

2ª. Quanto essa alteração na resolução para as eleições estaduais e federais, é o que há anos venho afirmando, por advogar na área eleitoral e ser um apaixonado também pelo Direito Eleitoral: os candidatos às eleições municipais são submetidos a uma legislação resolutiva do TSE mais gravosa e penosa, seja no valor da multa em caso de propaganda antecipada ou seja, agora, quanto a submissão a investigação livre do MP e PF.

Tenho certeza que em 2016, nas  eleições municipais, a resolução voltará atrás e deixará o caminho livre para que o MP e a PF investiguem sem necessitar de autorização do juiz de Direito. Claro, se trata "apenas" de candidatos Prefeitos e Vereadores, e não de Deputados, Presidente, Governador e Senador. É muito dinheiro em jogo. É muito poder em disputa.