terça-feira, 12 de novembro de 2013

STF nega pedido da União em processo do Funrural


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido da Fazenda Nacional para declarar constitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) a partir de 2001 - quando foi editada a Lei nº 10.256. Funrural é o nome pelo qual ficou conhecida a contribuição previdenciária do setor agrícola.

A Fazenda havia solicitado a declaração dos ministros sobre o assunto a partir de um recurso contra decisão proferida há dois anos, que considerou inconstitucional a contribuição no período de 1992 a 2001 para os produtores rurais pessoas físicas.

"Permitam-me usar uma expressão menos nobre, mas parece que a União quer pegar uma carona neste recurso extraordinário", disse o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. "Querem que se reconheça a constitucionalidade da Lei nº 10.256 após a edição da Emenda Constitucional nº 20, mas essa não foi a matéria discutida nos autos", completou.

A disputa é antiga. Em 2010, o Supremo declarou inconstitucional a Lei nº 8.540, de 1992, que instituiu a cobrança de 2,5% sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Em 2011, a Corte reafirmou o entendimento por meio de repercussão geral. Nas duas ocasiões, a Corte entendeu que seria preciso uma lei complementar para instituir a contribuição sobre a receita.

Em 2001, foi publicada nova norma sobre o assunto. Com a Lei nº 10.256, o governo estabeleceu que a contribuição sobre a receita bruta substituiu o recolhimento sobre a folha de salários. A edição da lei ocorreu após a EC nº 20, de 1998, que autorizou a substituição da base de cálculo.

Além de não ser o assunto discutido no processo referente à lei de 1992, Lewandowski afirmou que a constitucionalidade do Funrural após 2001 ainda será analisada pelo STF, por meio de outro recurso.


No recurso (embargos de declaração) contra a decisão da Corte sobre a lei de 1992, a Fazenda também pedia que os ministros retirassem do acórdão a bitributação como fundamento para declarar a norma inconstitucional. Essa parte foi aceita pelos ministros. 


Segundo eles, o fundamento central para a inconstitucionalidade é a falta de lei complementar.


(Valor Econômico) (Bárbara Pombo)