quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Servidor público pode atuar como taxista, decide o TJ-SC

O trabalho de taxista não se confunde com cargo, emprego ou função pública. A partir deste entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou que um servidor público também trabalhe como taxista. A decisão foi unânime e confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.
Na apelação, o Ministério Público e o município de Florianópolis argumentaram que permissionários que executam o serviço público municipal de transporte individual por táxi não poderiam ter vínculo empregatício ou funcional com a administração pública. Eles apontaram afronta aos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição — que restringem o acúmulo de cargos no funcionalismo.
O desembargador Cid Goulart, relator da matéria, apontou que a acumulação das atividades não se insere na vedação prevista pela Constituição, porque o serviço público municipal de táxi não é remunerado pela administração pública, mas pelos usuários. Os magistrados também apontaram que as leis municipais, assim como o edital de licitação das permissões, não fizeram nenhuma ressalva.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC. (Conjur)