Os
promotores de rodeios e festas campeiras no interior do Estado do RS devem
estar atentos para as novas regras previstas para a Defesa Sanitária Animal. As
determinações estão previstas na Lei 13.467/2010 e regulamentadas pelo Decreto
50.072/2013, especialmente no que diz respeito ao trânsito de animais.
A nova
legislação é mais abrangente que as anteriores, alcançando todos os produtores
rurais e todos os programas sanitários.
Além das
duas normas estaduais citadas acima, a Lei Federal n.º 10.519/2002 dispõe
sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da
realização de rodeio e dá outras providências.
Ocorre
que em todas as normativas em vigor acerca de rodeios, nenhuma concede
atribuição a qualquer polícia, sobretudo para a Brigada Militar, na Patrulha
Ambiental, de fiscalizar existência e aplicações sanitárias e veterinárias no
local do rodeio ou das festa campeiras.
Maus-tratos
com animais, se houver o flagrante pelos policiais, pode - e deve - ser
combatido legalmente pela PATRAM.
No
entanto, fiscalizar a existência de GTA (Guia de Transporte de Animais),
estado de ambulâncias municipais, existência de médico e médico veterinário no
evento, entre outros, além das questões veterinárias, zootécnicas e sanitárias,
compete exclusivamente ao Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal
da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, denominado Serviço
Veterinário Oficial do Estado. É o que preceitua o art. 3º do Decreto
50.072/2013 (RS).
Aliás, quanto a GTA, o secretário da Agricultura Luiz Fernando Mainardi anunciou em junho deste ano que está suspensa a aplicação de multa para proprietários de cavalos que não utilizarem a GTA em deslocamentos, exceto “para participações em leilões e transações inter-estaduais”, até ser realizado e concluído o inquérito epidemiológico a fim de apurar o nível de incidência da anemia equina no RS.
Portanto os promotores de
eventos de rodeios e festas campeiras se sujeitam a serem fiscalizados acerca
de questões sanitárias e veterinárias apenas pelo órgão competente do Estado do
RS, e não pela PATRAM, que, como dito, tem a plena atribuição de fiscalizar e
fazer zelar pela integridade dos animais no que se refere ao crime de
maus-tratos (entre outros) e demais questões que não envolvem sanidade e
zootecnia.