segunda-feira, 25 de novembro de 2013

As Leis são claras: fiscalização sanitária e técnica em rodeios e festas campeiras são exclusivas de órgão técnico competente, e não das polícias

Os promotores de rodeios e festas campeiras no interior do Estado do RS devem estar atentos para as novas regras previstas para a Defesa Sanitária Animal. As determinações estão previstas na Lei 13.467/2010 e regulamentadas pelo Decreto 50.072/2013, especialmente no que diz respeito ao trânsito de animais.

A nova legislação é mais abrangente que as anteriores, alcançando todos os produtores rurais e todos os programas sanitários.

Além das duas normas estaduais citadas acima, a Lei Federal n.º 10.519/2002  dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências.

Ocorre que em todas as normativas em vigor acerca de rodeios, nenhuma concede atribuição a qualquer polícia, sobretudo para a Brigada Militar, na Patrulha Ambiental, de fiscalizar existência e aplicações sanitárias e veterinárias no local do rodeio ou das festa campeiras.

Maus-tratos com animais, se houver o flagrante pelos policiais, pode - e deve - ser combatido legalmente pela PATRAM.

No entanto, fiscalizar a existência de GTA (Guia de Transporte de Animais), estado de ambulâncias municipais, existência de médico e médico veterinário no evento, entre outros, além das questões veterinárias, zootécnicas e sanitárias, compete exclusivamente ao Órgão Oficial de Defesa Sanitária Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, denominado Serviço Veterinário Oficial do Estado. É o que preceitua o art. 3º do Decreto 50.072/2013 (RS).

Aliás, quanto a GTA, o secretário da Agricultura Luiz Fernando Mainardi anunciou em junho deste ano que está suspensa a aplicação de multa para proprietários de cavalos que não utilizarem a GTA em deslocamentos, exceto “para participações em leilões e transações inter-estaduais”, até ser realizado e  concluído o inquérito epidemiológico a fim de apurar o nível de incidência da  anemia equina no RS.

Portanto os promotores de eventos de rodeios e festas campeiras se sujeitam a serem fiscalizados acerca de questões sanitárias e veterinárias apenas pelo órgão competente do Estado do RS, e não pela PATRAM, que, como dito, tem a plena atribuição de fiscalizar e fazer zelar pela integridade dos animais no que se refere ao crime de maus-tratos (entre outros) e demais questões que não envolvem sanidade e zootecnia.

Ademais, se encontram nos arts. 129 -132 da Constituição Estadual do RS, além do Regimento Interno da BM, a normativa e a atribuição da instituição, sobretudo de "exercer a polícia ostensiva de proteção ambiental", no que se refere a PATRAM. Ora, o policiamento ostensivo na proteção ambiental é no combate a crimes ambientais, e não acerca de questões sanitárias e zootécnicas de animais bovinos e equinos que participam de rodeios e festas campeiras.