Acabei a pouco as alegações finais em um processo criminal de posse ilícita de drogas que tramita na comarca de Santa Maria-RS, onde não há perícia química para saber se o produto apreendido é droga ou não. Pode ser farinha, açúcar, bicabornato e etc. Somente a prova pericial pode atestar o que se trata. E não foi realizada.
Vai levar à absolvição.
Pois é. Depois reclamam da impunidade e muitos ainda botam a culpa nos Advogados.