O mês de outubro começou com boas notícias na área criminal.
Um cliente, agropecuarista destacado na região central, foi absolvido no TJ-RS do crime de porta ilegal de arma de fogo. Agora só caberão alegações técnicas de direito ao STJ, pois revolver os fatos e provas já não é mais possível em recurso.
Consegui comprovar no Tribunal que o armamento não foi apreendido diretamente em poder do meu cliente, além de cruciais questões técnicas que não cabem ser frisadas aqui, o que levou a absolvição do acusado.
Ainda cabe recurso ao STJ pela acusação.
Ótimo mês de outubro para todos!