quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Justiça

Em um dos recursos julgados ontem no TJ-RS foi reformada a sentença para reconhecer a propriedade de fato sobre  o imóvel rural de uma cliente e lhe reintegrar a posse do mesmo imediatamente.

Vou a São Luiz Gonzaga na primeira hora da tarde para dar a notícia pessoalmente para a matriarca.