sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Decisão do CJF

Não me surpreende que o Conselho de Justiça Federal indeferiu o pedido de suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos advogados, alegando não existir previsão legal. Pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o recesso valeria entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

E depois muitos desses ministros, após a aposentadoria, pedem a carteira de advogado para a OAB e montam escritórios, mesmo tendo passado, às vezes, a vida judicante contra a Advocacia e o Direito de Defesa, como se vê no caso em concreto.

É sempre a mesma história: para a própria classe a Lei é quase sempre interpretada a favor; para outras classes a Lei é interpretada em desfavor.