Foi deferida pela Justiça, na comarca de Santiago-RS, a liminar pleiteada em ação ajuizada por mim para que os entes públicos promovam com urgência a cirurgia para extração de nódulos em uma neoplasia maligna de mama. Em algumas horas fora montada e instruída comprobatoriamente a petição inicial e protocolada na Justiça. Igualmente, em algumas horas fora deferida a liminar com a ordem para designação da cirurgia.
Esta senhora humilde peregrina há alguns meses atrás da marcação da cirurgia pelo SUS, sem que seja marcada, e o seu quadro cada vez mais se agravando, tanto que o médico que a acompanha relata a necessidade urgente do procedimento cirúrgico para extração.
Se não for marcada a cirurgia via SUS em prazo exíguo, será realizada de forma particular, e o valor para pagar os profissionais e o hospital será penhorado na conta-corrente dos entes públicos.