sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Curial

Nos Países democráticos e republicanos quem representa o Judiciário e jurisdiciona no caso em concreto é o juiz de Direito. O promotor e o advogado formulam teses e pedidos e as levam ao conhecimento do estado-juiz que, segundo o seu livre convencimento ante o princípio da persuasão racional e com a apreciação das provas, decide no caso em concreto.

Por exemplo, o promotor de justiça requerer algo ao juiz, como no caso da esposa do Prefeito Fortunati, é uma coisa. A Justiça decidir em última instância, com o trânsito em julgado, é outra. 

Jamais haverá um cristão idôneo a tremer as pernas porque o representante do MP requereu algo na Justiça contra alguém. Requerer é tarefa dos advogados públicos e privados e membros do parquet. A Justiça se posicionar até o trâmite final e conceder algo ou não já é outra situação.