sexta-feira, 30 de março de 2012

Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ

Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que ele não cometeu crime porque as meninas eram prostitutas.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado --no caso, a liberdade sexual.

Na época em que os estupros foram cometidos, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei.

O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pela primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

O entendimento foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi citado que a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha "enforcava" aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do tribunal.

JURISPRUDÊNCIA

O caso foi levado ao STJ, onde a Quinta Turma decidiu reverter as primeiras decisões e determinar o caráter absoluto da presunção de violência. Mas a Sexta Turma, ao julgar anteriormente caso semelhante, havia entendido que a presunção era relativa.

A defesa do réu apresentou o conflito à Terceira Seção do tribunal, que acompanhou a Sexta Turma e modificou a jurisprudência da corte, afirmando que a presunção de violência é mesmo relativa.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar a realidade.

"O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais", afirmou na decisão.

O STJ analisou apenas a acusação em relação ao estupro. O réu pode ter sido condenado com base em acusações por outros crimes, mas as informações não foram divulgadas pelo caso estar em sigilo para resguardar a identidade das garotas.

(Bol)

quinta-feira, 29 de março de 2012

Embriaguez ao volante comprovada somente pelo bafômetro ou exame de sangue, diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (27), por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

"É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar", sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

"O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto", disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

(Terra)

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Muito conforta o cidadão brasileiro esta decisão do STJ. Como exemplo, tenho um caso aqui no Escritório de um cidadão que foi parado por blitz da PRF em uma BR e não foi ao menos perguntado se queria se submeter ao teste do bafômetro, apenas o policial "achou" que ele estivesse embriagado, pediu para ele telefonar para alguém vir buscar o veículo, e quando um terceiro chegou todos foram liberados no local, sem assinar nada muito menos ser comunicados de eventual infração de trânsito.

No entanto, um mês depois chega para ele via correios uma autuação de trânsito por "direção alcoolizada", com as taxas apresentadas no próprio auto de infração como 0,0 mg/l. Ao recorrer da decisão na Superintendência da PRF, esta manteve a autuação. Estou ingressando no Judiciário para reverter uma autuação totalmente irregular, tanto na via procedimental (porque ele não foi conduzido para delegacia nem pagou os R$957,00 por supostamente se negar ao exame do bafômetro) como na via legal, consubstanciado na CF e demais leis ordinárias e ante esta decisão acertada do STJ que cria o precedente, eis que o "achismo" do agente autuador e fiscalizador não pode permear a aplicação de uma autuação de trânsito, mas sim uma prova concreta, cabal e definitiva, como exame de sangue ou bafômetro, sempre lembrando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Vale lembrar que sou contra alguém dirigir completamente alcoolizado, e acho que muitas vidas se perdem com esta conduta, infelizmente. Mas por outro lado não se pode simplesmente rasgar uma Constituição de um País abarcado pelo Estado Democrático de Direito como forma de meramente confortar a sociedade e dar-lhe a sensação de fim de impunidade, quando na verdade "acaba-se com a impunidade" mas fomenta-se a injustiça e a irregularidade legal. Existem outros meios de acabar com a impunidade e com a embriaguez ao volante sem que a Lei Maior seja ferida. Mas isto em um País sério...

quarta-feira, 28 de março de 2012

Transferência de domicílio eleitoral e o vínculo subjetivo: breves considerações

O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil. A moderna doutrina e jurisprudência de Tribunais Regionais Eleitorais encontram precedente no Recurso Especial Eleitoral nº 13.270, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

O art. 55, III, do Código Eleitoral, assevera que é necessária a residência (e não o domicílio) no local da nova inscrição por no mínimo 03 (três) meses. No entanto, não se pode figurar o domicílio civil como requisito do domicílio eleitoral, dado que a Lei (Código Eleitoral) refere-se apenas à residência, elemento material.

O TSE, na interpretação dos arts. 42 e 55 do Código Eleitoral, tem liberalizado a caracterização do domicílio para fim eleitoral e possibilitado a transferência - ainda quando o eleitor não mantenha residência civil na circunscrição - à vista de diferentes vínculos com o município, como político, histórico, negociais, proprietários e empresariais, familiares e afetivos. Vê-se, assim, que o vínculo subjetivo é o elemento maior em relação ao domicílio eleitoral, o que já consignado na doutrina.

E tal raciocínio lógico do TSE parte da premissa de que não se pode impor restrições ao direito constitucional de votar e ser votado. O fato de o eleitor residir em determinado município não é obstáculo para que se candidate ou vote em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos subjetivos. Em outras palavras, se o eleitor reside em determinado município, por exemplo, não há óbice ao alistamento em outro local, tendo em vista que o domicílio civil não é requisito do domicílio eleitoral, como tem entendido o TSE e alguns Tribunais Regionais.

Frise-se que apenas – e tão somente – o juiz eleitoral detém a competência para autorizar ou não a transferência de domicílio eleitoral (comumente chamada de “transferência de título”), e ainda de forma justificada, conforme ordena o art. 55, caput, do Código Eleitoral. Não sendo a decisão emanada do juiz eleitoral o ato é nulo, ou inválido juridicamente.

Assim, se o eleitor deseja transferir seu domicílio eleitoral, basta apresentar para a Justiça Eleitoral provas do vínculo subjetivo com o novo domicílio, como entende o Tribunal Superior Eleitoral e decisões atualizadas de alguns Tribunais Regionais.

Sendo-lhe negada, de forma justificada, a transferência de domicílio eleitoral pelo juiz eleitoral ante as provas do vínculo subjetivo (ou outros motivos), tem o eleitor o prazo de 03 (três) dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral. Esse prazo é decadencial, ou seja, acarreta a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável, deixando o eleitor impossibilitado de votar no novo domicílio eleitoral nas Eleições 2012.

O prazo para o pedido de transferência de domicílio eleitoral para quem deseja votar em novo domicílio nas Eleições Municipais 2012 se encerra no dia 09 de maio deste ano. O prazo para transferência de domicílio para pré-candidatos às Eleições 2012 se encerrou no dia 07 de outubro de 2011, um ano antes das eleições.

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.

A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.

O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.

O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".

(Bol)

terça-feira, 27 de março de 2012

Eleições 2012

ADVOCACIA E CONSULTORIA ELEITORAL – ELEIÇÕES 2012

O
Escritório Ribeiro Filho & Pinto de Freitas Advogados atua, entre outras, na área do Direito Eleitoral, prestando consultoria e assessoria a candidatos, partidos políticos e coligações nas formas preventiva e contenciosa.

Nas Eleições Municipais 2012 operará nas formas de:

- Representações Eleitorais;

- apresentação ou defesa de Impugnações;

- pedidos ou impugnações de Registro de Candidaturas;

- Recursos Eleitorais;

- acompanhamento de Ações que envolvam Partidos Políticos, Coligações e Candidatos;

- outros procedimentos que envolvam o processo eleitoral.

Mais informações em nosso Escritório.

segunda-feira, 26 de março de 2012

TRF-4 reconhece inconstitucionalidade de EC 62

O desconto de dívidas tributárias em precatórios a serem pagos a credores, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, vai contra a independência entre os Poderes, a coisa julgada e o direito à ampla defesa. O entendimento é da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu inconstitucional, incidentalmente, a Emenda Constitucional 62/2009, que incluiu os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal.

O relator do caso, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, em seu voto, afirma que os dois parágrafos ferem, ao mesmo tempo, quatro princípios constitucionais: o artigo 2º, que garante a harmonia e independência dos poderes; o artigo 5º, inciso XXXVI (garantia da coisa julgada); artigo 5º, inciso LV, que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa; e o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

O desembargador explica que os créditos dos precatórios judiciais são créditos que resultam de decisões judiciais transitadas em julgado, lembrando que “a coisa julgada está revestida de imutabilidade”. Já o crédito da Fazenda, diferentemente, resulta de decisão administrativa, segundo a qual a Fazenda constitui seu crédito e expede o respectivo título executivo extrajudicial administrativamente. O segundo caso, ao contrário do primeiro, afirma Pamplona, “não é definitivo e imutável”.

Segundo o acórdão, “ao determinar ao Judiciário que compense crédito de natureza administrativa com crédito de natureza jurisdicional, sem o devido processo legal, [a medida] usurpa a competência do Poder Judiciário”. Além disso, na opinião do desembargador, cujo voto foi seguido por unanimidade, uma vez que a Fazenda tem a seu favor diversos privilégios materiais e processuais, como medida cautelar fiscal e processo de execução específico, a criação do dispositivo vai contra a o princípio da proporcionalidade.

O processo legal também é ofendido, segundo a decisão, pois o abatimento do valor devido em precatórios não dá direito a embargos, impedindo a contestação judicial do crédito oposto pela Fazenda que, diz Pamplona, “como é óbvio”, pode ser contestado na Justiça.

A decisão foi dada em um Agravo de Instrumento contra uma indústria de aço para construção, no qual a União alegava que os parágrafos em questão não padecem do vício de inconstitucionalidade, sendo, inclusive, “anti-econômico” impor à máquina pública a necessidade de desenvolver esforço para cobrar devedores. A Procuradoria-Regional da União afirma que a Emenda Constitucional 62/2009 objetivou o fortalecimento dos princípios da eficiência e da economicidade.

(Conjur - Agravo de Instrumento 0036865-24.2010.404.0000)

quarta-feira, 21 de março de 2012

Cordeiro & Vinho

Quem quiser se interar sobre cordeiro & vinhos, acesse o site do meu tio-avô Danilo Ucha, um degustador das duas artes e jornalista, atualmente no Jornal do Comércio, em Porto Alegre.

Acesse
http://cordeiroevinhobyucha.blogspot.com.br/ e aprenda e saboreie - com os olhos...

Duas Copas do Mundo sediadas pelo Internacional

Você não deve saber disso se não for um Colorado. O Grupo RBS, que fez tanta pressão para levar a Copa do Mundo da FIFA para a arena da OAS, não faz questão alguma em veicular esta notícia.

Pois saiba, então, que o Sport Club Internacional é o único Clube do mundo (o único!) a sediar 02 (duas) Copas do Mundo diferentes.

O Estádio dos Eucaliptos foi palco para duas partidas da Copa do Mundo de 1950. O Gigante da Beira-Rio sediará cinco jogos na Copa do Mundo de 2014.

Isto demonstra mais uma vez a grandeza do Internacional no Mundo. É exclusividade de um Clube do Povo que "fala menos", não faz "marketing fútil" (do tipo "melhor ônibus", "melhor site", etc), mas que ganha títulos todo o ano - único fim de um clube de futebol, e conta hoje com 103 mil sócios em dia.

Gangorra? Que gangorra?

Governo Tarso Genro esgotou a paciência de servidores

Está em maus lençois o governo Tarso Genro. Magistério e policiais civis estão revoltados com a conduta deste governo frente a aumento de salários, com reflexos à própria dignidade e valorização da profissão.

Vejo pelas ruas propagandas do Cpers contra o governador Tarso, alcunhando-o de "fora-da-lei", demonstrando a seriedade da situação.

Na sessão de ontem na AL, o deputado estadual e advogado Jorge Pozzobom (PSDB) chamou o governador de "palhaço", segundo leio pela imprensa da Capital.

Não sei como esta novela irá terminar, mas tudo indica que se Tarso imagina uma tentativa de releição, terá de fazer um verdadeiro "milagre" para reverter e apagar toda essa manifestação negativa contra seu governo e até mesmo pessoalmente contra ele.

segunda-feira, 19 de março de 2012

A saúde na gestão Ribeiro, em Unistalda-RS - avaliação no índice de desenvolvimento no SUS

O governo federal divulgou o desempenho de acesso e qualidade dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em todos os municípios.

O índice avaliou entre 2008 e 2010 os diferentes níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar e de urgência e emergência), verificando como está a infraestrutura e os serviços.

O município de Unistalda - RS, onde meu pai José Amélio Ucha Ribeiro foi prefeito por dois mandatos, entre 2000 e 2008, e cuja estrutura na área da saúde montada por ele enquanto gestor e médico não fora alterada no município até esta data, recebeu uma das melhores notas da região central do RS e uma das mais altas no RS e no País, com 7,21. Para se ter uma ideia, o Rio de Janeiro teve nota de 4,33, Belém 4,57 e Brasília 5,09.

Esta nota alta é uma vitória e demonstra que os anos de governo do Dr. Ribeiro em Unistalda foram anos de trabalho e de compromisso com o povo e com a coisa pública.

sexta-feira, 16 de março de 2012

'Estou de férias, graças a Deus!', diz desembargador do PR em despacho

Um desembargador do Paraná devolveu os autos de um processo para redistribuição alegando que não poderia revisá-lo, pois estava em férias “graças a Deus!”. O despacho foi publicado no dia 12 de março, referente ao recurso de um homem condenado por roubo, e pode ser acessado com o número do processo no site do Tribunal de Justiça (TJ).

“Estou de férias, graças a Deus! Na sequência irei me aposentar. Não haverá tempo para mais nada. Diante disto, devolvo os autos para nova distribuição”, escreveu o desembargador Luiz Zarpelon, que assina como relator. De acordo com o Tribunal de Justiça, o jurista possui mais de 70 anos e está na magistratura desde 1975.

O G1 entrou em contato com o TJ, que por meio de assessoria de imprensa informou que Zarpelon era revisor do processo, e que se tratava de um comunicado interno direcionado ao relator. O processo foi encaminhado ao juiz substituto e segue em andamento sem prejuízos, garantiu a assessoria. Os contatos de Zarpelon não foram cedidos à reportagem.

(G1)
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Se um Advogado faz essa "gracinha" dentro de uma ação judicial, é interpretada como chicana processual.

E quando o julgador faz, é o que?

A rejeição de contas, segundo o TSE, nas Eleições 2012

O TSE, em julgamento de função administrativa no começo do mês de março, lançou o novo entendimento sobre rejeição de contas e quitação eleitoral. Ficou estabelecido que no momento do registro da candidatura, todos os cidadãos que tiveram as contas rejeitadas nas eleições passadas terão o pedido indeferido. Segundo a assessoria do TSE, as situações de rejeição de contas referentes a pleitos anteriores a 2010 serão analisadas caso a caso pela Justiça Eleitoral. Nas ocorrências em que as contas não forem analisadas a tempo do registro de candidatura, os políticos estarão liberados para concorrer.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Como dito, a análise sera feita caso a caso. Como regra prevalece hoje o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo candidato que teve as contas rejeitadas. Por outro lado, a própria Justiça Eleitoral deixou uma lacuna para que analisando caso a caso, possa tomar outra medida, e só há uma via legal para isso.

Particularmente, vejo um imenso óbice na tese emitida pelo TSE a respeito de impedir a quitação eleitoral (e consequente registro nestas Eleições) ao candidato que teve as contas de campanha rejeitadas nas eleições passadas.

Partidos querem que TSE revogue regras sobre contas rejeitadas

Liderados pelo PT, que já apresentou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidentes e dirigentes de 18 partidos pedirão ao TSE que revogue decisão de não conceder registro eleitoral para os políticos que tiveram contas eleitorais rejeitadas em 2010. A norma está na Resolução 23.376, que disciplina as eleições municipais de outubro. No pedido de reconsideração, o PT argumenta que a norma até agora era de exigir a apresentação das contas de campanha e não a aprovação, lembrando que há contas em julgamento até hoje. A nova resolução prevê que o candidato não terá a chamada quitação eleitoral - que na prática significa o registro de candidato, caso tenha contas desaprovadas. Os partidos assinaram nesta quarta-feira, em reunião no Senado, moção de apoio ao recurso do PT, que será entregue ao tribunal em audiência a ser marcada.

Entre os presentes ao encontro, estavam os presidentes do PMDB, senador Valdir Raupp (RO); do DEM, senador José Agripino Maia (RN); do PPS, deputado Roberto Freire (PPS), e do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), além de representantes de outros 14 partidos. Assinam o documentos dirigentes do PMDB, PSDB, PR, PTB, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP, PPS, DEM e PRB.

Os partidos querem que a decisão seja aplicada para as próximas eleições, a partir de 2014, por exemplo, mas reclamam que não se pode alterar as regras há menos de um ano da eleição, prazo previsto na legislação eleitoral. A avaliação, segundo dados do próprio TSE, segundo as siglas, é que a atual decisão pode afetar 21 mil candidatos que já tiveram contas reprovadas.

Prevendo críticas, os presidentes dos partidos disseram que não se trata de revogar a "Ficha Limpa", que já está em vigor, apenas um dispositivo de uma resolução.

- Trata-se de uma iniciativa que o TSE tomou por quatro votos a três e que não respeita a anterioridade de um ano. É preciso dar tempo aos partidos se prepararem. Não se trata de desqualificar a ficha-suja, não é isso. É a questão da anterioridade. E essa reunião dos partidos é inédita, porque é algo que afeta de A a Z. A reunião foi para elaborar uma moção que será encaminhada ao presidente do TSE - disse o senador José Agripino, presidente do DEM.

Na mesma linha, o senador Valdir Raupp disse que convidou os partidos para discutir uma questão que afeta a todos. O presidente do PT, Rui Falcão, esteve no encontro para explicar o recurso do partido, protocolado no último dia oito.

Raupp argumentou que até a eleição de 2010, a exigência era da apresentação das contas.

Surpreendentemente, essa decisão do TSE não respeita o prazo de que as regras sejam fixadas um ano antes do pleito, para dar tempo de adequação. A Lei da Ficha Limpa é uma coisa e a Resolução do TSE é outra. Não tem uma coisa a ver com a outra. Há essa avaliação que 21 mil, 28 mil políticos que disputaram as últimas eleições estão com pendências - disse Raupp.

O deputado Luciano de Castro (PR-RR), que esteve no encontro, disse que o TSE precisa entender que candidatos estão com recursos pendentes no próprio TSE sobre suas contas.

"Como o TSE vai fazer com aqueles candidatos que cumpriram os prazos, apresentaram recursos sobre suas contas e estão esperando?", disse Luciano Castro.

Entre os argumentos do PT, está o de que, muitas vezes, as contas são bloqueadas por pareceres de auditores ou de instâncias inferiores e que, depois, isso é revisto. Para o partido, esse processo de julgamento final das contas não pode ser confundido com autorização para ser candidato.

(Da Agência O Globo)

quinta-feira, 15 de março de 2012

As calças de ouro do juiz

O americano Roy L. Pearson Jr, de 57 anos, Juiz de Direito Administrativo em Washington DC, afirmava que em uma limpeza a seco perdeu um par de calças, então ele processou a empresa responsável em U$ 65.462.500 de dólares. Isso mesmo: mais de 65 milhões de dólares para um par de calças. Representando a si mesmo, o juiz Pearson chorou no tribunal sobre a perda de suas calças, lamentando-se que não há certamente um caso mais convincente no Arquivo Distrital.

Mas o juiz da Corte Superior não se comoveu: ele chamou o caso de “litigância temerária”, repreendeu o juiz Pearson por sua “má fé”, e concedeu indenização a limpeza a seco. Mas Pearson não aceitou um não como resposta: ele acabou apelando da decisão. E ele tem tempo de sobra em suas mãos, já que ele foi demitido de seu emprego.

Seu apelo ainda está pendente.

(Comunicação Jurídica)

quarta-feira, 14 de março de 2012

Juíza diz que ministro e desembargador se corromperam

Ao condenar 23 réus do processo principal da Operação Furacão, realizada em abril de 2007, a juíza da 6ª Vara Federal Criminal do Rio, acabou reconhecendo o recebimento de propinas pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, e pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, ambos aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na condenação, ela especifica os crimes cometidos pelos acusados. Na corrupção ao desembargador do TRF-2 e ao ministro do STJ foram condenados ao todo 12 réus, sendo que dez deles nos dois casos, enquanto os outros dois foram condenados pela corrupção a apenas um magistrado cada réu.

(Conjur - http://www.conjur.com.br/2012-mar-13/juiza-paulo-medina-carreira-alvim-corromperam)

terça-feira, 13 de março de 2012

Muita calma

Questões eleitorais estão sendo lançadas de forma abrupta na região, a respeito de inelegibilidades nas Eleições 2012.

Vamos com calma, e analisar caso a caso.

A Justiça Eleitoral é quem decidirá sobre os casos de registros de candidatura - uma das formas de habilitação ao pleito. Somente ela.

Advogado, juiz e promotor no mesmo plano físico na sala de audiências

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou pedido de liminar feito pelo juiz federal Ali Mazloum. Ele pretendia manter em vigor a portaria que colocou no mesmo plano físico na sala de audiências o representante do Ministério Público Federal e os advogados de defesa. A norma editada pelo próprio juiz, titular da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, tem o objetivo de dar tratamento isonômico a acusação e defesa. Hoje, o representante do MP senta ao lado do juiz.

A portaria foi suspensa por decisão liminar de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na Reclamação, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora que concedeu a liminar. Segundo ele, a matéria versada naquele Mandado de Segurança trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra n, primeira parte, da Constituição Federal.

O juiz aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos integrantes do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União, que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado à acusação.

No mérito da Reclamação, que será julgado pelo Plenário da Suprema Corte, o juiz pede a cassação definitiva da liminar concedida pelo TRF-3.

Mudança

A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala". Ele alegou, também, cumprimento do artigo 5º, inciso LV, da CF, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.

Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.

A portaria também colocou a mesa e a cadeira do juiz no mesmo nível da acusação e da defesa. (...).

(Conjur)

quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher

Feliz Dia Internacional da Mulher!

É o que desejo para minhas clientes e amigas, e em especial para Janira Antolini, Waléria Milano, Fernanda Ucha Ribeiro, Vitória Milano, Ana Dege Batista, Márcia Muletaler, Maria Paim e Vera Antolini.

terça-feira, 6 de março de 2012

A Justiça feita pelas partes*

Há muito tempo a sociedade reclama, com razão, da eficiência e eficácia do tratamento e resultado que suas demandas na esfera judicial.
Hoje qualquer cidadão, ao deparar-se com a necessidade de recorrer ao Judiciário, se vê diante de diversas dúvidas, tais como: Quanto tempo vai demorar? Qual o custo que terei com as despesas processuais? Quando vou ter uma resposta? Quando sair a resposta ela vai ser eficaz ou apenas eficiente?

Em razão das dificuldades e incertezas que a busca pela Justiça pública apresenta, atualmente muitos preferem resolver seus conflitos usando alternativas buscadas pelas próprias partes e alheias ao Poder Judiciário. Tais possibilidades podem nem sempre resultar no encontro da JUSTIÇA mais JUSTA, mas com certeza resulta a possibilidade de uma JUSTIÇA CELERE E EFICIENTE.

Nessa busca da Justiça pelas próprias partes, algumas alternativas são previstas em nossa legislação, dentre as quais merece destaque a possibilidade de procedimentos extrajudiciais, para respostas céleres em questões onde não há litígios, como divórcios consensuais (e quando não há interesse de menores ou incapazes), inventários e partilhas, que podem ser realizados pelas partes em cartórios extrajudiciais.

Outra possibilidade nesse sentido, é a Arbitragem, que vem sendo consagrada no Brasil, como um sistema de Justiça Privada, que não interfere na constitucionalidade do acesso à Justiça Pública, mas permite que as partes envolvidas num conflito de interesses patrimoniais escolham uma pessoa de confiança de ambas, denominado árbitro, para resolver o conflito, sem necessidade de se socorrerem do Poder Judiciário, submetendo-se ao ônus que esta última alternativa pode acarretar.

Tais possibilidades, além de outras já previstas em lei, propiciam às partes o livre arbítrio para resolver suas pendências, da forma que entenderem mais viável.

Apesar de serem louváveis tais possibilidades das partes buscarem a Justiça por sua própria conta, alguns questionamentos rondam a sua utilização: até quando os cidadãos terão que encontrar soluções para suas necessidades jurídicas? Será que teremos que voltar aos remotos tempos, onde as pessoas usavam as próprias razões para resolver seus conflitos?

É certo dar às partes a possibilidade de resolver seus conflitos de forma célere, mas é prioritário o judiciário dar respostas aos demais procedimentos não abrangidos pelos instrumentos judiciais exercidos de forma extrajudicial, ou seja, sem a presença de um julgador.

Autor: *Telma Curiel Marcon, Sócia do Escritório Resina e Marcon Advogados Associados, Pós-Graduada em Direito das Obrigações pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, MBA. Gestão Empresarial. Universidade Católica Dom Bosco em Parceria com Portal Educação, Campo Grande, Brasil. telma@resinamarcon.com.br

Justiça Estadual tem novo horário de funcionamento

Desde ontem (5/3), o expediente no Tribunal de Justiça e nos Foros do Estado do Rio Grande do Sul funciona de forma ininterrupta das 9h às 18h. O intervalo de almoço é de uma hora, mediante revezamento.

A Ordem de Serviço nº 01/2012-Órgão Especial foi assinada em 14/2 pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira. A medida considera os princípios da igualdade e isonomia entre os funcionários de 1º e 2º Graus e da impessoalidade no serviço público, atendendo decisão do Órgão Especial do TJRS do dia 27/6/2011.

Atendimento exclusivo a Advogados

Também desde a segunda-feira (5/3), os cartórios judiciais alteraram para o período das 9h às 11h o horário de atendimento exclusivo a Advogados e Estagiários regularmente inscritos na OAB (expediente interno). Após, segue atendimento ao público em geral, de forma ininterrupta, até as 18h.

Esse horário diferenciado não se aplica aos serviços de protocolo e informações de todas as Comarcas do Estado, bem como de distribuição e contadoria, localizadas no Foro Central e nos Foros Regionais de Porto Alegre.

A alteração está contida no Ato nº 007/2012 do Conselho da Magistratura, assinada pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Guinther Spode, no exercício da Presidência do COMAG.

(TJ-RS)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Sobre um prefeito e questionamentos recebidos

Recebi ligações telefônicas de amigos e alguns e-mails sobre o caso do prefeito de Capão do Cipó-RS, Osvaldo Froner, que me relataram (e agora a pouco li a respeito nos sites locais) que suas contas de campanha eleitoral nas Eleições 2008 foram rejeitadas por magistrado de primeiro grau (Comarca de Santiago) e também por órgão colegiado, qual seja, o TRE-RS.

Uns perguntam se sou eu o advogado de Osvaldo Froner, e outros questionam como isso poderá se desencadear.

Em primeiro lugar ilustro que não fui contratado para advogar ao prefeito Froner em tal processo, nem atuei em qualquer fase do processo judicial eleitoral que teve por decisão a rejeição de suas contas de campanha em primeiro e segundo graus - mas ainda pendente de recurso no TSE.

Em segundo lugar, desconheço o teor do processo judicial eleitoral em que o prefeito Froner é parte e não tecerei comentário algum em virtude disso e por não ser, como já dito, o seu procurador, sendo que as informações acerca do caso devem ser remetidas aos seus advogados.

Agricultor é indenizado por prejuízo na lavoura

A Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi condenada a pagar a quantia de R$ 28.899,00, a título de indenização, a um produtor agrícola do Paraná

Esse valor corresponde à quebra da safra decorrente da estiagem que assolou a região em cuja área se encontrava a plantação segurada.

A seguradora havia se recusado a indenizar o segurado sob a alegação de que a colheita teve início no dia seguinte ao da comunicação do sinistro, o que teria impedido a avalição de eventuais prejuízos.

Sobre essa importância, que deverá ser atualizado pelo índice do INPC, a partir da data que deveria ter sido liquidado o sinistro, incidirão juros de mora, à razão de 1% ao mês, contados da data da citação.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Cível de Palotina que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada pelo agricultor contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil.

(Portal do Agronegócio)

sexta-feira, 2 de março de 2012

TSE multa PT, Dilma e Lula por campanha eleitoral antecipada em 2010

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, pela punição do Partido dos Trabalhadores, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidenta Dilma Roussef por propaganda eleitoral antecipada, em 2010. Além de perder sua propaganda partidária, o PT foi multado em R$ 25 mil e Dilma e Lula em R$ 5 mil cada um.

Durante a sessão, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, julgou procedentes as representações ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral contra o Partido dos Trabalhadores, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então candidata à presidência da República, Dilma Roussef, por suposto desvio de propaganda partidária, veiculada em 13 de maio de 2010, na qual teriam se utilizado do espaço destinado a difusão do ideário programático para fazer propaganda eleitoral em favor de sua então pré-candidata à Presidência da República.

Considerando o explícito desvio de finalidade do programa em questão, a ministra decidiu pela cassação integral do tempo de propaganda partidária em cadeia nacional a que faria jus o PT no 1º semestre de 2012 (24/05/12) e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil ao Partido dos Trabalhadores “em razão do porte econômico do representado e da gravidade do fato e por se tratar de propaganda em bloco, veiculada às vésperas do período eleitoral”. Decidiu ainda pela aplicação individual de multa de R$ 5 mil a Lula e a Dilma, por seu prévio conhecimento.

Nancy Andrighi fez questão de ler na íntegra o texto da propaganda partidária veiculada pelo PT e destacou que o programa não atendeu às finalidades legais “ao se voltar exclusiva e explicitamente a tecer elogios à pré-candidata a presidente da República mediante a evocação de sua trajetória de vida, comparada inclusive à de Nelson Mandela, atribuindo-lhe responsabilidades pelo êxito e pela implementação de diversos projetos do Governo Federal“.

Segundo ela, há jurispridência no TSE no sentido de considerar tal conduta uma espécie de propaganda eleitoral anterior ao período legalmente autorizado atraindo em um só tempo as reprimendas do parágrafo 2º do art. 45, da Lei nº 9.096/1995 e do parágrafo 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

Sustentações

O representante do PSDB em sua sustentação oral defendeu que a representação julgada era semelhante a que foi ajuizada pelo PT contra o PSDB, em que a Corte decidiu pelo provimento por entender que a legenda teria exaltado em sua propaganda partidária a figura de José Serra e revelado razões pelas quais seria ele o mais apto a exercer a Presidência da República. Desta forma, solicitou que fosse respeitado o princípio da isonomia, aplicando-se a mesma penalidade ao PT, com a perda de tempo integral da propaganda partidária prevista para o primeiro semestre de 2012.

Já a defesa dos representados usou da palavra para ressaltar que houve peculiaridades que diferenciariam as duas propagandas. Destacou ainda que o programa do PT foi veiculado no mesmo dia em que o TSE julgou uma outra propaganda onde houve a inflexão de uma forma mais rigorosa para os limites da ocupação do tempo da propaganda partidária. Não havendo, desta forma, tempo hábil para que o partido se adequasse a essa inflexão.

(TSE)

Fim do impasse entre AG e Governo do RS para reforma do Gigante da Beira-Rio

A obra de reforma do Beira-Rio para a Copa do Mundo finalmente vai sair do papel. A Andrade Gutierrez conseguiu negociar as garantias financeiras com o Banrisul e poderá assinar contrato com o Internacional para formar uma Sociedade de Propósitos Específicos (SPE).

(Lauro Jardim, Veja)

Prestação de contas Eleições 2012

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012.

A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4x3). Mais de 21 mil candidatos tiveram contas reprovadas e se encaixam nessa situação.

Frise-se, no entanto, que o candidato que tenha negado o registro de candidatura (se "inelegível" por condenação por órgão colegiado, como exemplo) pode, através de decisão judicial provisória -se obtida-, assegurar o registro e participação no pleito. Mais informações em nosso Escritório.

A título de comentário, afirmo mais uma vez o que há anos tenho afirmado sobre os regimentos alternados no Sistema Eleitoral brasileiro, eis que há uma clara cisão quando se trata das normais para as eleições federais/estaduais e municipais, por assim dizer.

Quanto a este caso específico, note-se que nas Eleições 2010 (federais, digamos), para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e consequente aceite do registro de candidatura era necessário que o candidato tivesse apenas apresentado suas contas de campanha eleitoral, independente do resultado do julgamento obtido (rejeição, aprovação...).

Assim, mais uma vez os regimentos do Sistema Eleitoral nas eleições municipais são cindidos e tornados sobremaneira cogentes aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, enquanto nas eleições federais, os candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados participam do pleito regidos por um ordenamento menos rigoroso e menos abrangente.

Não obtive respostas claras -ainda- para o porquê desta clara cisão velada e alternada nos regimentos do Sistema Eleitoral brasileiro, que deveria ser uno e apenas aperfeiçoado hodiernamente a cada Eleição, muito em atenção ao princípio da isonomia consagrado na Carta Mãe.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Mantida prisão preventiva de fazendeiro acusado de matar advogado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um fazendeiro acusado de assassinar um advogado em Niquelândia (GO). O assassinato aconteceu depois de uma briga que teria sido motivada por disputas judiciais entre os dois, relativas a terras. Segundo a denúncia, o fazendeiro atirou na nuca do advogado quando este estava caído.

O acusado foi denunciado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima. O juízo criminal de Niquelândia entendeu que a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria estavam presentes no caso. Para o juízo, a segregação do meio social também se justifica porque o acusado já tinha antecedentes que demonstram sua periculosidade, capaz de gerar instabilidade na ordem pública.

O fazendeiro alega legítima defesa. Sobre o decreto de prisão preventiva, seu advogado disse que não poderia ser sustentado apenas na gravidade abstrata do delito, e que o acusado compareceu espontaneamente à delegacia. O fazendeiro ainda justificou que fugiu do local do crime para procurar seu advogado, e este o orientou a apresentar-se.

No julgamento de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a decisão de primeiro grau, acrescentando que o acusado não compareceu à audiência de instrução e julgamento, sete meses depois do crime. Segundo o relator da decisão, ainda que o acusado tenha se apresentado e sido interrogado – em outra unidade da federação –, a medida cautelar não pode ser revogada.

O tribunal estadual não entrou na análise da alegação de legítima defesa, afirmando que isso exigiria exame das provas do processo, o que não é possível no rito no habeas corpus. Com a decisão de segunda instância negando o habeas corpus, a defesa renovou o pedido no STJ.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso na Quinta Turma, a manutenção da prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois, diante da periculosidade do acusado, a medida é necessária para a manutenção da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal, já que existe concreta possibilidade de fuga. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da relatora.

(STJ)