quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Eleições 2012 - Pré-candidato pelo PP em Unistalda-RS

Venho esclarecer sobre a questão discorrida na blogsfera santiaguense, sobretudo no blogue do jornalista Leonardo Rosado – postagem que já conta com alto índice de visualização e comentários –, a respeito do pré-candidato a prefeito pelo Partido Progressista no município de Unistalda - RS:

I. A reunião do Diretório Municipal do Partido Progressista em Unistalda ontem à noite não foi para tratar sobre pré-candidatos a cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador, e sim reunir a Executiva e simpatizantes em uma reunião de confraternização e posterior dilação sobre questões de cunho interno com vistas às Eleições deste ano;

II. O pré-candidato a prefeito (gize-se “pré”, pois ainda passará pelo crivo obrigatório da convenção partidária entre os dias 10 e 30 de junho deste ano) pelo PP de Unistalda é José Amélio Ucha Ribeiro, médico e pecuarista, meu querido pai, que já foi prefeito em Unistalda por dois mandatos consecutivos e que desempenhou uma gestão elogiável e saudosa;

III. Eu não sou candidato a nenhum cargo eletivo nestas eleições municipais 2012, em nenhum município. No entanto, futuramente poderei ser (como qualquer outro cidadão que sinta-se na obrigação de contribuir com seus pares e os representar indiretamente);

IV. Nestas Eleições 2012 atuarei, costumeiramente, em minha profissão, juntamente com equipe, na defesa incessante e combativa de partidos políticos, coligações e candidatos, na região central e fronteira oeste do Estado, além de atuação no TRE na Capital, nas formas contenciosa e preventiva, juntamente com os serviços profissionais do meu colega Dr. Breno Pinto de Freitas, advogado experiente e contemporâneo, que atua igualmente na área eleitoral há vários anos.

Desde já agradeço as palavras de apoio, incentivo e carinho postadas na forma de “comentários” junto a postagem do jornalista Rosado em seu site http://www.leonardorosado.blogspot.com/ , e quero dizer a estes e aos meus amigos e clientes que o tempo se encarregará de colocar as coisas no seu devido lugar e Deus, soberano das razões, me conduzirá ao melhor caminho, “entrando” na política como candidato a cargo eletivo ou seguindo minha senda na nobre arte da advocacia, ou as duas coisas.

De momento, meu apoio irrestrito é no pré-candidato a prefeito pelo PP, José Amélio Ucha Ribeiro, meu pai, homem honrado, admirável e exemplar, que seguirá, se eleito, na busca incessante da realização de um sonho herdado do seu pai (e meu avô) Democratino da Silva Ribeiro, de cooperar para o crescimento do antigo distrito de Santiago, representando os munícipes.

Muitos são sabedores que por motivos pessoais e familiares tentei demover a idéia de uma nova pré-candidatura de meu pai, o que foi em vão, em virtude não dos mesmíssimos “tocadores de bomba”, mas sim das suas próprias convicções em saber que irá fazer a “coisa” certa e sentir que esta contribuição ao pequeno município ainda faz parte de um legado próprio. Isto ninguém tira de um homem. Me resta, portanto, após oficializada a pré-candidatura, apoiar, advogar, lutar e defender seu nome e suas idéias, tanto até a votação do dia 07 de outubro como durante o seu mandato, se eleito, o que tenho convicção que sim.

Não acreditem no que a oposição unistaldense diz e dirá, sobre “desistência da pré-candidatura do Dr. Ribeiro” bem como “obras orquestradas e propositais para ‘cassar’ judicialmente um 'ex-companheiro progressista'”. Isso é balela medíocre de quem não encontra tese nem razões para macular a gestão 2000-2008 de meu pai.

Já quanto aos possíveis motivos da cassação de um ex-progressista (cujo processo alguns ainda insistem imbecilmente lembrar), estes podem ser vistos e revistos quantas vezes quiserem no próprio processo eleitoral, à disposição de todos os cidadãos assim que ele retornar do Tribunal Superior Eleitoral. Só não se surpreendam quando descobrirem documentos assinados de próprio punho pelo denunciado e encaminhados diretamente ao Cartório Eleitoral para tentar justificar gastos de campanha sem a chancela do próprio advogado, o que foi usado como base no parecer do técnico que revisou as contas e na sentença judicial de cassação, e tentado de todas as formas legais reverter em grau recursal (o processo não tramita sob segredo de justiça, é público e de acesso irrestrito, cartorariamente, a todos, e autorizado de vistas e cópias a todos os advogados brasileiros). Aliás, tudo isso poderá ser usado oportunamente para desmascarar e destronar uma mentira orquestrada pelos velhos turrões da oposição que há anos não detém o aval democrático da maioria dos unistaldenses exercido nas urnas.

Sem mais, reitero a união em torno do nome de José Amélio Ucha Ribeiro como pré-candidato a prefeito em Unistalda pelo Partido Progressista.

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente reclamação de uma seguradora contra uma segurada.

A Seção também revogou a liminar anteriormente deferida, que havia determinado a suspensão de todos os processos em que se discutia a mesma controvérsia nos juizados especiais cíveis dos estados.

A seguradora recorreu ao STJ contra decisão do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária de Itu (SP), que, em ação de cobrança para o recebimento da complementação de indenização do seguro obrigatório, determinou a incidência de juros moratórios a partir da data em que foi efetuado o pagamento inferior ao devido.

Na reclamação, a seguradora alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do STJ no sentido de que os juros moratórios na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a jurisprudência do STJ estabelece que, mesmo nas ações em que se busca o complemento de indenização decorrente do seguro obrigatório, por se tratar de ilícito contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, e não da data em que ocorreu o pagamento parcial da indenização. É o que afirma a Súmula 426 do Tribunal.

O ministro citou ainda precedentes no mesmo sentido de seu voto, segundo os quais, não sendo a seguradora a causadora dos danos que ensejaram o pagamento do seguro, não há que cogitar na aplicação de juros de mora contados desde a data do evento danoso, prevista no enunciado da Súmula 54 do STJ.

(STJ)

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Eleições suplementares 2008

Pesquisando alguns dados eleitorais, nas eleições municipais de 2008 nove municípios gaúchos tiveram de fazer novas eleições, ou eleições suplementares, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

Eis a relação dos municípios, na ordem correta, que tiveram eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Estado, a título de contribuição informativa àqueles queridos leitores do blogue que tem um gosto especial pelo Direito Eleitoral e o Sistema Eleitoral:

- Presidente Lucena
- Barros Cassal
- Vale do Sol
- Ibirubá
- Almirante Tamandaré do Sul
- Monte Alegre dos Campos
- Unistalda
- Chapada
- Glorinha

Entre os casos que ensejaram novas eleições nestes nove municípios, predominam a irregularidade na prestação de contas e a captação ilícita de sufrágio.

Justiça Eleitoral completa 80 anos no Brasil

No dia 24 de fevereiro de 2012, a Justiça Eleitoral, responsável pela organização e condução das eleições, completou 80 anos. A sua criação foi em 1932. Uma história de lutas e conquistas.

A Justiça Eleitoral nasceu a partir da ideia de se criar um órgão para cuidar exclusivamente das eleições. Desde os tempos do império havia denúncias de prática de fraudes eleitorais. Para mudar essa realidade, na década de 30 surgiu um movimento que buscava a modernização do país, a chamada Revolução de 1930. Uma das bandeiras foi a moralização do processo eleitoral.

Em 1932, o primeiro Código Eleitoral criou a Justiça Eleitoral com a tarefa de realizar todos os trabalhos eleitorais. E já em maio do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro.

Para o cientista político Octaciano Nogueira, esse “foi o passo mais decisivo para a legitimação do sistema político. Por que legitimação? Porque era um poder independente que passou a julgar as eleições. Não só a julgar, mas a fiscalizar o processo eleitoral, a diplomar aqueles que eram eleitos. Então, isso foi uma verdadeira revolução”.

Voto feminino

O Código Eleitoral de 1932 introduziu o voto secreto, o alistamento feminino e o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso da máquina de votar, o que aconteceu na década de 1990.

“Essa também era uma ideia do TSE no sentido de eliminar a intervenção humana no ato de votar até o ato de apuração, para que não houvesse interferência na vontade do eleitor”, explica a historiadora do TSE, Ane Cajado.

Em novembro de 1937, Getúlio Vargas deu início ao Estado Novo. A “Polaca”, como ficou conhecida a Constituição de 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos, suspendeu as eleições livres e estabeleceu a eleição indireta para presidente da República com mandato de seis anos.

Após oito anos no poder, Vargas foi deposto em 29 de outubro de 1945 por um golpe que uniu a oposição com os militares. Era o fim do Estado Novo. Conhecido como Lei Agamenon, o Código Eleitoral de 1945 restabeleceu definitivamente a Justiça Eleitoral no país, que voltou a organizar o alistamento eleitoral e as eleições. O Tribunal Superior Eleitoral foi novamente instalado, passando a funcionar no Rio de Janeiro-RJ, onde permaneceu até 1960.

Tribunal da Democracia

“Os Poderes voltaram a ser independentes e harmônicos, como diz a Constituição até hoje. A Justiça Eleitoral está exatamente colocada nesse contexto, porque a Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário, uma parte importante do Poder Judiciário e importante para a democracia. Porque sem legitimidade das eleições, não existe democracia”, afirma o cientista político Octaciano Nogueira.

De acordo com a historiadora Ane Cajado, “em 1945, com o fim da ditadura do Estado Novo, era preciso preparar o país para o restabelecimento da democracia. Um desses instrumentos fundamentais era justamente o restabelecimento da Justiça Eleitoral. O Código Eleitoral de 1945 que recriou a Justiça Eleitoral, resgatou diversos dispositivos que já estavam no Código Eleitoral de 1932”.

Uma das tarefas importantes da Justiça Eleitoral, depois de sua reinstalação em 1945, foi conscientizar as pessoas sobre o ato de votar. A Constituição da República, promulgada em 1946, consagrou a Justiça Eleitoral como um órgão do Poder Judiciário.

Em abril de 1960, o TSE foi transferido para a nova capital federal, Brasília-DF. Entre 1964 e 1985, o Brasil viveu sob o regime militar. O período foi marcado por uma sucessão de atos institucionais, com os quais o regime militar conduziu o processo eleitoral.

“A gente brigava pelos candidatos, brigava pelas eleições. Aí quando vieram os militares, que cancelaram tudo, foi uma decepção total, porque nós não tínhamos mais vez nem voz. Graças a Deus, no dia que voltamos a ter eleições diretas, foi o renascimento do Brasil e nós conseguimos renascer também como cidadãos, votando em quem a gente escolhia e não no que era determinado”, lembra João Batista de Medeiros, eleitor de 79 anos, que até os dias de hoje não abre mão de participar da vida política do país.

Com a redemocratização, começou uma nova etapa na história da Justiça Eleitoral. Em 1985, após campanha pela realização de eleições diretas, Tancredo Neves foi eleito presidente da República, por um colégio eleitoral, mas não chegou a tomar posse. Com a morte de Tancredo, José Sarney assumiu a Presidência da República. Naquela época, o país vivia uma nova realidade democrática. Várias alterações jurídicas foram feitas, entre elas a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, que restabeleceu eleições diretas para presidente e vice.

A partir da redemocratização do país surgiu a necessidade de uma nova Carta Política. Promulgada em 1988, a Constituição Cidadã estabeleceu a eleição direta para os cargos de presidente, governador, prefeito, senador, deputado e vereador. Instituiu o referendo e o plebiscito como formas de participação popular. A nova Carta também trouxe o voto facultativo para os analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

“Estou passando por esta vida como cidadão que vota, que procura acertar no voto e que jamais votou só para ser beneficiado por este ou aquele candidato”, salienta o eleitor João Batista de Medeiros.

Cadastro eleitoral unificado

De 1988 para cá, a Justiça Eleitoral promoveu muitos avanços. O primeiro deles foi a criação do Cadastro Nacional de Eleitores, em 1986. O registro das informações dos cidadãos deixou de ser feito em papel pelos Estados.

Urna eletrônica

Em 1996, parte dos eleitores passou a votar por meio da urna eletrônica. Em 2000, essa inovação foi estendida a todas as seções de votação. Depois de informatizar o voto, a Justiça Eleitoral começou a se preparar para dois novos desafios: o recadastramento gradual dos eleitores para identificação por meio das digitais e a utilização de satélites em locais distantes para a transmissão cada vez mais rápida dos resultados das eleições.

“Nós acreditamos que um ponto importante da Justiça Eleitoral é fazer com que o eleitor realmente acredite e confie no processo que nós trabalhamos. Fazer com que ele tenha certeza de que o voto que ele colocou na urna eletrônica é contabilizado e totalizado. Para isso, nós investimos muito, além da segurança das urnas eletrônicas, na rapidez da transmissão desses votos até o Tribunal Regional Eleitoral, onde é totalizado. Para isso, nós utilizamos tecnologia de comunicação de dados, entre elas a de comunicação via satélite. Isso faz também com que os votos das regiões mais distantes sejam os primeiros a chegar. Em menos de meia hora após o final da eleição eles já estão no TRE”, explica o coordenador de Infraestrutura do TSE, Cristiano Andrade.

Já a partir de 2012 não será mais necessária a utilização de duas urnas no caso de uma consulta popular feita no mesmo dia de uma eleição. “Com o aprimoramento dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo próprio TSE, uma consulta popular pode acontecer junto a uma eleição, vai ser totalizada de forma unificada, e existe um resultado próprio para a consulta popular e um resultado próprio para a eleição”, conclui o coordenador de Infraestrutura do TSE.

Cada vez mais a Justiça Eleitoral obtém reconhecimento nacional e internacional no trabalho desempenhado na gestão das eleições. “Não tem nenhum outro país que tenha uma Justiça Eleitoral tão atuante, tão dinâmica, tão rápida, tão eficaz e tão legitimadora do sistema eleitoral e, mais que isso, da própria legalidade da eleição. Tudo isso nos faz hoje, em matéria eleitoral, o país mais moderno do mundo”, finaliza o cientista político Octaciano Nogueira.

Essa atuação eficiente tem contribuído para o aprimoramento da democracia do país, garantindo a transparência dos processos eleitorais e o respeito à vontade do povo expressa por meio das urnas.

(TSE)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Defensora de Lindemberg desabafa sobre imprensa

A advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves no julgamento do caso Eloá, acusou a imprensa de incitar a população contra ela. No intervalo do Tribunal do Júri, depois do depoimento do comandante do Gate, Adriano Giovanini, a advogada foi a primeira a deixar a sala. Acompanhada do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André, Fábio Picarelli, postou-se diante do Fórum, bem em frente às câmeras de TV - não sem antes solicitar a escolta de mais de dez policiais.

Todos esperavam uma palavra da advogada, que não havia concedido entrevista nesta tarde. Quem falou, no entanto, foi Picarelli, que pediu a compreensão e o respeito dos jornalistas com a advogada. Ele recusou-se a esclarecer sobre o que estava falando e, depois de um minuto, os dois dirigiram-se ao interior do tribunal. A advogada ignorou os apelos da imprensa para que explicasse o que estava acontecendo.

Alguns repórteres foram atrás da advogada e insistiram. Só então Ana Lúcia resolveu falar. "Vocês provocam a massa. Eu saio na rua escoltada pela polícia por coisas que eu nunca falei", disse. "Isso é ser leviano, colocar minha integralidade (sic) física em risco".

Discussão - Nesta terça-feira, a advogada teve de deixar o Fórum de Santo André pela porta dos fundos diante das vaias do público na hora do almoço. O comportamento dela chamou atenção no segundo dia de julgamento. Ana Lúcia chegou a dizer que a juíza Milena Dias, que preside o júri, tinha que voltar a estudar.

Ela também surpreendeu a todos ao voltar atrás na intenção de arrolar a mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel, como testemunha de defesa depois de ameaçar abandonar o julgamento no primeiro dia. Ana Lúcia disse ter ficado muito incomodada por causa de notícias de que ela teria discutido com a mãe de Eloá nesta manhã. "Eu nunca discuti. Eu conversei com a juíza porque desisti de ouvir Ana Cristina, não me dirigi à mãe de Eloá. Estou sendo hostilizada por coisas que eu não falei."

(Fonte Juris)

Caso Lindemberg

Setores da imprensa brasileira estão fazendo o mesmo que fizeram no caso Nardoni, colocando a população contra a Defesa e já "condenando" sumariamente o réu.

Está na hora da Ordem dos Advogados do Brasil tomar uma medida séria contra esta manobra espúria, que retira a igualdade de condições no julgamento pelo Tribunal do Júri.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

OAB e Associação Médica criam frente em defesa da saúde pública

Assim como nas campanhas que resultaram nas leis que proíbem a compra de votos e da ficha limpa, as entidades esperam mobilizar todo o País na coleta de assinaturas para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional.

Ao lançar na sexta-feira (03) juntamente com a Associação Médica Brasileira e outras entidades ligadas à saúde a campanha para aprovação de projeto de lei de iniciativa popular ampliando os recursos orçamentários à saúde pública, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, fez um forte apelo à mobilização e duras críticas ao governo federal, salientando que "foi perdida uma oportunidade histórica de criar bases para enfrentar, de forma definitiva, a questão da saúde no País". O evento ocorreu em São Paulo.

Assim como nas campanhas que resultaram nas leis que proíbem a compra de votos e da ficha limpa, as entidades esperam mobilizar todo o País na coleta de assinaturas para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional. Projeto de lei de iniciativa popular, segundo a Constituição, precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão de assinaturas) divididos entre cinco Estados, com não menos de 0,3% do eleitorado de cada Estado. A assinatura de cada eleitor deverá ser acompanhada de nome completo, endereço e número completo do título eleitoral - com zona e seção. No final desta matéria, veja o modelo de formulário para a coleta de assinaturas.

Segundo Ophir, os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 141/2012, que regulamentou a Emenda 29 fixou percentuais mínimos dos investimentos da União, Estados e Município com saúde pública. "Com essa lei, o governo virou as costas para a saúde, abandonando essa área", frisou, no lançamento da campanha na Associação Médica Brasileira (AMB).

Para o presidente nacional da OAB, o tratamento dado pelo governo no encaminhamento da lei que regulamentou a Emenda 29, "demonstrou total falta de comprometimento com a questão da saúde, ao recuar o máximo que pode, adiando mais uma vez o enfrentamento desse grave problema para a sociedade brasileira". Ele lamentou que a situação econômico-financeira do País, como demonstrado nas razões dos vetos presidenciais, tenha sido privilegiada em detrimento das verbas orçamentárias para a saúde pública.

"O aumento dos recursos para a saúde lamentavelmente não se concretizou", disse Florentino Cardoso, presidente da AMB. "Entretanto, somos firmes em nossas convicções e não retrocederemos. A saúde do Brasil necessita de mais investimentos e esta é uma luta da qual não abrimos mão, inclusive em respeito aos nossos pacientes. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular visa, entre outras premissas, garantir legalmente que a União invista 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) na saúde pública".

A proposta, conforme destacaram os presidentes Ophir Cavalcante e Florentino Cardoso, é uma resposta às regras sancionadas pela presidente Dilma para o setor, as quais "estão longe de atender ao disposto no artigo 196 da Constituição Federal, insuficientes que são para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado".

"O governo estipulou um percentual de 12% para os Estados destinarem à saúde, estipulou o percentual de 15% para os municípios e para si, para a própria União, não estipulou percentual nenhum. Ou seja, fica de acordo com o sabor da vontade política de quem estiver no governo. É lamentável que assim seja", conclui Ophir Cavalcante.

Instituições que compõe a frente

Associação Médica Brasileira, Ordem dos Advogados do Brasil, Academia Nacional de Medicina, Associação Paulista de Medicina, Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde, Centro Brasileiro de Estudos para a Saúde, Federação Brasileira de Hospitais e outros.

(OAB e Assessoria de Imprensa/AMB)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Afastamento da juíza Lilian em Santa Maria-RS

Fiquei surpreso com o afastamento do cargo da juíza da Vara da Infância e da Juventude de Santa Maria, Lilian Paula Franzmann, em decisão da Corregedoria da 6ª Região, por Ruy Rosado de Aguiar.

Isto porque Lilian atuou em Santiago e eu a conhecia em seu ofício judicante, inclusive pelo trabalho iniciado na ONG Casulo.

O advogado da juíza Lilian informou que o afastamento não é definitivo e ocorre apenas para apurar os fatos.

Espero que tudo seja esclarecido, tanto para punir se existirem motivos, quanto para absolver na inexistência deles.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Suposta agressão a mulher durante prisão no Gre-Nal

A filha do promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim foi presa por policiais militares do Batalhão de Operações Especias (BOE), após o Gre-Nal deste domingo. A acusação é de desacato. A jovem, de 22 anos, teria sido agredida pelos PMs durante a operação.

Amorim afirmou, ao programa Vestiário, da Rádio Guaíba, que não vê problema na prisão. Ele critica a forma de atuação dos policiais militares. Segundo ele, os PMs se negaram a conceder as suas identificações. Ele classificou a operação como tendo resquícios da ditadura militar no Brasil.

Já o comandante do BOE, coronel João Diniz Prates Godói, não quis se pronunciar para não polemizar o assunto. Segundo ele, a jovem não foi agredida e o assunto cabe, agora, ao Juízado Especial Criminal (Jecrim) do Estádio Olímpico.

(Fonte: Jerônimo Pires e Erington Szekir Júnior/Rádio Guaíba)

Crise na Bahia

Jornalista Júlio Prates, sempre atualizado, sobre a crise na Bahia e o governo PT, em seu blogue www.julioprates.blogspot.com :

"...Por outro lado, os soldos dos militares baianos - vergonhosos aliás - estampam bem a contradição do discurso petista com a prática. Quando estão fora do governo o discurso é um, no governo, é outro".

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Decisão no STF pode garantir posse do presidente do TJ até julgamento de recurso

Os 15 minutos de conversa do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não foram suficientes para resolver o impasse que paralisa o judiciário gaúcho. Somente nesta sexta-feira Fux deve decidir se suspende os efeitos da liminar que anulou a posse da diretoria do TJ.

Se ele acatar o pedido dos gaúchos, Bandeira Pereira permanece no cargo pelo menos até a próxima quarta-feira e os atos assinados por ele à frente do TJ, como a aposentadoria do desembargador Leo Lima, que o antecedeu, serão validados.

Leia mais:
STF se baseou em três casos semelhantes para anular posse

Escudado por quatro desembargadores, entre eles o ex-presidente do TJ Arminio da Rosa, Bandeira Pereira viajou a Brasília para deflagrar duas iniciativas: uma no campo jurídico e outra na esfera política.

Ele protocolou um agravo regimental para tentar cassar a decisão tomada por Fux na quarta-feira, quatro horas após a posse da nova diretoria. Ao mesmo tempo, o presidente da Corte gaúcha pediu que o ministro suspendesse os efeitos da medida judicial até o julgamento do recurso no plenário do STF, o que deve ocorrer na quarta-feira.

O ministro aceitou receber os gaúchos durante o intervalo da sessão que analisava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não sinalizou qual medida irá tomar, mas durante a rápida audiência se comprometeu a responder até o final da tarde desta sexta se concorda em manter a posse até o caso ser analisado pelos 11 integrantes do tribunal.

— Tentamos sensibilizar o ministro. O desmonte (da diretoria) seria de difícil execução e causaria transtornos — enfatizou Bandeira Pereira.

Ao final do encontro, Fux justificou a concessão da liminar. Segundo o ministro, para anular a posse ele se baseou em decisão do Supremo, que havia determinado ao tribunal gaúcho o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela norma, as Cortes devem eleger, dentre seus juízes, os mais antigos para os cargos de direção.

— A legislação quer evitar essa disputa dentro dos tribunais, que traz uma política deletéria para a própria instituição. Como foi descumprido o acórdão e a Lei Orgânica da Magistratura, deferi liminar para que não houvesse a posse — disse Fux.

O ministro também comentou o fato de a decisão ter sido concedida justamente no dia da posse no TJ. Conforme Fux, o processo chegou ao seu gabinete somente na última quarta-feira, momentos antes da solenidade.

Entenda o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (Loman):

— A eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais de Justiça deve se dar entre os desembargadores mais antigos de cada Corte.

— Como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul são cinco os cargos de direção, os cinco desembargadores mais antigos que aceitarem e que não estiverem impedidos devem ser eleitos.

— No Estado, os cargos colocados em disputa são de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.

— São impedidos, dentre os mais antigos, aqueles que já foram presidentes ou que exerceram cargos diretivos por quatro anos.

— Os mandatos devem durar dois anos e a lei proíbe a reeleição.

Entenda a polêmica:

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

(ZH)

Entidades comemoram decisão do STF de manter poderes do CNJ

O vice-presidente da seccional Ordem do Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Marcos da Costa, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar e punir juízes e servidores do Judiciário, o que ele chamou de "vitória da cidadania".

"Estamos resgatando um momento que se perdeu quando o Supremo não condenou o então presidente da República Fernando Collor de Mello. O mensalão é fruto desta impunidade. Trata-se de uma medida que garante que o abuso do poder não ficará impune. É uma vitória da cidadania, um momento decisivo no qual o judiciário resgata uma dívida de 20 anos com a sociedade - afirma Costa, completando que a votação apertada já era esperada, mas que nem por isso tem menos valor".

Para o jurista Walter Maierovitch, a decisão do STF de resgatar as competências originais do CNJ foi uma interpretação acertada da Constituição, sem deixar de lado o anseio da sociedade por transparência e pelo princípio da igualdade, evitando o corporativismo.

"A decisão garante um poder correcional igual para todos. Não temos mais togas privilegiadas. O grande perdedor foi o corporativismo não republicano dos magistrados brasileiros que entraram com a ação", avalia Maierovitch.

Apesar de defender uma posição diferente, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, afirmou que a decisão do Supremo “não trará problemas” ao Judiciário brasileiro.

A entidade defendia uma solução intermediária entre a posição de Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), contra a investigação do CNJ antes de atuação anterior das corregedorias dos tribunais locais, e o modelo em vigor, que permite a atuação livre do conselho. A Anamatra entendia que a CNJ deveria apresentar uma justificativa para iniciar a investigação contra um magistrado antes das corregedorias locais.

"Defendíamos que pudesse haver competência corrente, mas precisaria haver motivação. Era um cuidado secundário. A decisão do STF foi um pouco além, é mais ampla".

"As justificativas poderiam ser o fato de os conselhos não estarem atuando corretamente", disse Sant’Anna.

"A decisão, a gente respeita, como é óbvio, e não parece que será grande problema para o Judiciário", completou.

Sant’Anna avalia ainda que a decisão do STF será mais benéfica ao país do que caso prevalecesse a posição da AMB, contrária às investigações.

"Como disse ministro Ayres Brito no julgamento, a luz do sol é o melhor detergente".

Para o presidente da Anamatra, a decisão pode esfriar os ânimos entre os magistrados.

"Os juízes por natureza aceitam as decisões tomadas pelos tribunais superiores".

Em nota, a Anamatra diz que aceitou com naturalidade a decisão da Corte, mas ponderou:

“A Anamatra defende, entretanto, que a atuação da Corregedoria do CNJ seja pautada pela estrita observância da legislação em vigor, inclusive para que suas apurações não venham a ser questionadas judicialmente no futuro”.

(Agência O Globo)