segunda-feira, 30 de maio de 2011

Entrevista ao jornal Expresso Ilustrado

Honrado em ser convidado pelo jornal Expresso Ilustrado para comentar o caso da suposta apropriação indébita por profissionais do Direito, posto na íntegra a entrevista concedida ao jornalista Márcio Brasil, que fora publicada na recente edição do semanário:

EI- A figura do advogado é sinônimo de ética. Como vê isso na profissão?

JAURF- O advogado deve ser visto como um benfeitor; um defensor da justiça e amigo da sociedade. E existem padrões de comportamento estabelecidos pela sociedade, à qual o exercício da advocacia está inserido e deve, sem sombra de dúvidas, se pautar. Ética profissional tem como precedente a ética social.

EI- Até que ponto casos isolados de apropriação indébita (matéria de capa da última edição do jornal Expresso Ilustrado) prejudica a classe toda?

JAURF- Casos isolados de cometimentos de infrações administrativas, civis e penais, ocorrem em todas as classes profissionais. Por isso, creio que todos os casos são prejudiciais muito mais ao autor do fato - à sua conduta e reputação - do que à coletividade de profissionais. Não fosse assim, a sociedade nunca mais confiaria em advogados, funcionários públicos, profissionais da saúde, da construção civil, etc.

EI- Trata-se de uma prática comum?

JAURF- São casos infrequentes e isolados. A prática de apropriação indébita por advogados é tão incomum quanto um juiz ou promotor receberem propina para beneficiar alguém, ou um médico conveniado cobrar honorários "por fora", por exemplo. Ocorre, mas é muito raro. Assim, os cidadãos podem ficar tranquilos e confiar no seu advogado. Alías, nosso Código de Ética contém punições severas quanto a isto.

EI- O que aconselha às partes lesadas? O que deve ser feito para evitar?

JAURF- As partes lesadas devem em primeiro lugar conversar com seus advogados. Muitas questões podem ser resolvidas com uma elucidante conversa. Já o contrato formal de honorários - com todas as descrições possíveis - é o melhor instrumento para garantir o fiel cumprimento do pactuado entre advogado e cliente, tanto no caso de clientes que não honram pagamento de honorários quanto no caso de advogados não cumprirem aquilo que se comprometeram. Assim, um contrato firmado dá as garantias necessárias ao profissional e também ao cliente que busca seus direitos.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Corregedor regional eleitoral apresenta prestação de contas de sua gestão

*TRE/RS

Por meio do Ofício-Circular CRE nº 005/11, o corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Sul, desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, apresentou aos juízes eleitorais gaúchos a prestação de contas de sua gestão.

No documento, o desembargador destaca o cumprimento das Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o acolhimento - por parte dos juízes - das determinações das Corregedorias Regional e Geral da Justiça Eleitoral e o zelo desses pela manutenção da imagem pública desta Justiça.

Pelo mesmo instrumento, foi informada a criação de duas comissões, por prazo determinado: a primeira, uma Comissão de Estudos para elaboração da Consolidação Normativa Eleitoral (CNE), "cujo objetivo é assentar as bases normativas para atuação desse juízo, tocante às ações cartorárias que lhe são afetas", e a segunda voltada à modernização e completa reformulação do Manual de Procedimentos Cartorários. A ideia é tornar o Manual mais didático, conciso e objetivo, com o fim de auxiliar a todos os servidores dos cartórios eleitorais em suas práticas cotidianas. Ambas as comissões são constituídas por servidores da Secretaria do TRE-RS e das Zonas Eleitorais.

"Quero destacar que tais atividades integram a meta da padronização nacional dos procedimentos eleitorais, em particular considerada a implantação de sistemas informatizados nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, processos que apontam para atualizações constantes das rotinas a serem observadas pelos servidores, tanto nas atividades internas, como na prestação de serviço aos cidadãos, e, por extensão, a toda a sociedade, dentro dos objetivos estratégicos estabelecidos pelo TRE-RS para o período de 2008 a 2011", afirma o corregedor no documento.

Ainda no que diz respeito ao cumprimento das metas fixadas no Planejamento Estratégico e Direcionamento Institucional das Corregedorias, Caminha ressaltou que estão sendo executadas as inspeções correicionais definidas para 2011.

O desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha chega ao fim de sua gestão como vice-presidente e corregedor do TRE-RS no dia 27 de maio, data em que assume o cargo de presidente do Tribunal, para o qual foi eleito. A cerimônia de posse ocorre no plenário da Casa, às 15h.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Nova semana

Bom dia!

Segunda-feira de "veranico de maio" na Terra dos Poetas.

Tenham todos uma semana abençoada.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Danos Morais

“Na primeira noite
eles se aproximam
e colhem uma flor
De nosso jardim.
E não dizemos nada.

Na segunda noite,
já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.

Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a lua e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos fazer nada.”

(DO ASPECTO SANCIONATÓRIO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , Eduardo Alves da Costa, in, ‘No Caminho, com Maiakovsky’)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Ministro mantém multa de R$ 5 mil a Maria do Rosário e ao PT

*site do TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp (foto) decidiu manter multa de R$ 5 mil aplicada ao Partido dos Trabalhadores (PT) e sua candidata a deputada federal no Rio Grande do Sul durante as eleições de 2010, Maria do Rosário. A multa foi em decorrência da propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 36, parágrafo 3º).

A decisão ocorreu em um recurso apresentado ao TSE por Maria do Rosário, que tentava reverter a multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).

Seu argumento foi de que a propaganda apreendida não era um outdoor com propaganda eleitoral, mas, sim, uma placa de identificação de seu escritório político, com menos de quatro metros e não possuía nenhuma indicação quanto à eventual candidatura, nem na condição de pré-candidata. Portanto, não se caracterizaria material de propaganda e tão somente um “localizador de espaço”.

Em sua decisão, o ministro Dipp destacou que o TRE, que é responsável pela análise de fatos e provas, entendeu pela configuração de propaganda eleitoral extemporânea.

Nesse sentido, o relator destacou trechos da decisão daquele Tribunal segundo a qual “o artefato foi afixado exatamente ao lado do Diretório Municipal da agremiação, o que reveste a conduta de especial gravidade, sendo evidente e notório o prévio conhecimento do partido”. Para o TRE gaúcho, ainda que não haja pedido expresso de votos, ficou caracterizada a propaganda em período vedado.

O ministro Dipp destacou também outro trecho da decisão do tribunal regional, em que aquela corte concluiu que a propaganda gerou benefício eleitoral em prol da candidatura de Maria do Rosário “em clara ofensa à isonomia entre os candidatos, um dos princípios norteadores do processo eleitoral”.

De acordo com o relator, para mudar a decisão do TRE seria necessário analisar os fatos e as provas, o que não é possível por meio do recurso apresentado ao TSE.

...

Digo eu: A multa no valor de R$5 mil é um grande deboche ante os candidatos de eleições municipais. Defendemos clientes que foram multados por proganda antecipada nas últimas eleições municipais em mais de R$ 30 mil. E ainda, pasmem, de forma autônoma (entre baneficiado da "propaganda" e executor da mesma). Assim, humildes motoristas de carros e motos que andavam com caixas de som também foram multados astronomicamente, por serem taxados de executores da alegada propaganda extemporânea. Questiono onde estaria o Princípio da Isonomia no Direito Eleitoral (em esta situação específica), eis que a cada eleição municipal os valores de multas cominadas e as penas aplicadas são majoradas face as eleições estaduais e federais. Em outras palavras, sempre os candidatos a prefeito e vereador suportam o ônus da pseudo-moralização das eleições brasileiras.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

30.000! Obrigado, caros amigos!

Hoje o blogue completou 30.000 acessos.

Estou muito feliz em virtude de esse blogue não ter cunho jornalístico, sem notícias de última hora, o que poderia não despertar o interesse do leitor assiduamente. Este blogue tem o conteúdo voltado para questões jurídicas e outras de cunho pessoal, então, convenhamos, 30.000 é um maravilhoso número de acessos.

Agradeço a atenção e a leitura de cada um.

Peço escusas se não o agrado muitas vezes sobre o que escrevo, mas lembro que em um Estado democrático onde vivemos, a divergência de ideias somente tende a fomentar a própria democracia, na convergência de opiniões e na liberdade de expressão.

Envie e-mail, opine. Dê sugestões. Você é muito importante para a desenvoltura deste espaço digital compromissado em ensinar, aprender, opinar, lembrar, informar e devanear.

Obrigado pela sua fiel leitura.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Mais segurança na Rua dos Poetas

As pichações na Rua dos Poetas estão sem controle. Vejam o que diz este proprietário de estabelecimento ao site www.novapauta.com:

"A razão de minha indignação é o descaso que está ocorrendo em relação ao aglomerado de jovens e adolescentes junto a “pracinha do Aureliano”, em frente ao meu escritório, fazendo algazarra e bebedeira. Já seria chato se fosse somente isto, mas acontece que não satisfeitos com as festinhas, a gurizada também está pichando e rabiscando as paredes e vidros dos estabelecimentos próximos ao local. É elogiável o trabalho da polícia que na medida do possível faz a sua parte. O que não dá pra entender é como o conselho tutelar não toma as rédeas e fiscaliza e o judiciário não consegue manter esta galera fora das ruas." (Júlio Vargas - JRV Contabilidade)".


Por isso é necessário maior segurança e vigilância na Rua dos Poetas.

Em tempo: as pichações feitas em nada tem a ver com futebol, eis que são símbolos de pichadores e os velhos palavrões de sempre.

terça-feira, 10 de maio de 2011

80% das prestações de contas de candidatos às Eleições 2010 foram analisadas pelo TRE/RS

Até esta terça-feira (10), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) havia julgado 763 dos 954 processos de prestação de contas de candidatos às Eleições 2010. Desses, 712 tiveram como resultado as contas aprovadas e 51 candidatos viram desaprovadas suas contas. Há ainda 30 recursos ao TSE.

As contas dos eleitos foram julgadas dentro de prazo específico, que se esgotou oito dias antes de sua diplomação, ocorrida no dia 17 de dezembro. Desde então, o TRE-RS vem analisando apenas processos de candidatos não eleitos. Segundo o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, esses julgamentos devem terminar ao final de maio, quando também chega ao fim sua gestão à frente da Casa.

A próxima sessão plenária acontece nesta quinta-feira (12), às 17h.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Entrevista sobre família Ribeiro

Esta é uma parte da entrevista do Dr. Valdir Amaral Pinto ao jornalista Prates (http://jornalistaprates.blogspot.com/):
...

7 – De onde é originária a família Ribeiro?
A família é de Tupanciretã. Sua presença no território unistaldense é de mais de 100 anos. Seu patriarca, Amélio Ribeiro, avô do Prefeito Ribeiro, foi chefe exemplar de família, responsável pelo engrandecimento de Santiago e região.

8 – Quem foi Democratino Ribeiro?
Pai do atual Prefeito Ribeiro e filho de Amélio Ribeiro. Foi importante pecuarista em Unistalda, tendo participado como cidadão e militante político de todas as gestões que visavam o engrandecimento da Terra. Proprietário de terrenos na área que hoje integra cidade, doou inúmeros imóveis interessados na construção de moradias, ajudando assim na expansão do núcleo em formação.

9 – E a origem do patronímico UCHA?
A esposa de Democratino da Silva Ribeiro, mãe do Prefeito Ribeiro, de Unistalda, é que possuía o sobrenome UCHA. Era professora e não pertencia a família da região.
...

Palestra sobre crimes digitais

O delegado de polícia Emerson W. estará em Santiago na quarta-feira, a convite da Rafael Nemitz Eventos.

Os ingressos estão à venda no jornal Expresso Ilustrado, Centro Empresarial e com a coordenação dos cursos de Direito e Ciência da Computação da URI.

Estudantes pagam R$ 10. Comunidade, R$ 15.

A palestra Crimes Digitais e Fraudes na Internet acontecerá no Auditório da URI Campus, às 19h30min da próxima quarta-feira, 11 de maio, e marca o lançamento da Rafael Nemitz Eventos.
Mais informações - (55) 3251.9082 e (55) 9634.0222.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Clínica dentária é condenada a indenizar paciente por erro em tratamento

A 18ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Clínica Odontológica Flávia Sampaio Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a uma paciente, vítima de erro no tratamento dentário. A clínica terá que pagar ainda R$ 249, por danos materiais, e devolver à cliente R$ 100.

A relatora do recurso interposto pela clínica, desembargadora Leila Albuquerque, considerou que a ré não trouxe aos autos provas de que não houve erro no tratamento dentário da paciente. Em seu voto, ela foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da Câmara.

“Cuida-se de relação de consumo e é objetiva a responsabilidade da prestadora de serviço, a quem incumbe o ônus de fazer prova de alguma das excludentes de nexo causal para afastar sua obrigação de indenizar. No caso em tela, verifica-se que a ré afirmou não ter havido qualquer falha na prestação de seu serviço, mas não trouxe qualquer prova documental nem requereu a produção de perícia técnica, a qual seria apta a corroborar suas alegações. Além disso, aduziu culpa exclusiva da vítima, ao afirmar que ela não retornou para dar continuidade ao tratamento, mas, como asseverado pelo juízo a quo, ‘nem mesmo juntou o prontuário descrevendo todos os procedimentos realizados nas seções’”.

A ação de indenização proposta por Ana Lúcia teve início na 6ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, na Zona Norte do RJ, sendo o pedido julgado parcialmente procedente em março de 2010. A paciente conta que no dia 18 de janeiro de 2008 contratou os serviços da clínica para fazer limpeza e verificação de rotina dos dentes. Segundo ela, a dentista que a atendeu disse que seria preciso fazer um canal e colocar resina em dois dentes. Após várias sessões, nas quais sentiu muita dor, lhe foi receitado analgésico e a dentista lhe informou que o canal estava concluso. A profissional afirmou também que a dor era em decorrência de um erro, posto que só fora retirado metade do nervo.

Deste modo, foi realizado o procedimento de retirada do nervo restante, dando o tratamento por encerrado. Ocorre que, durante o feriado de carnaval e diante da dor persistente, a paciente foi a uma clínica de emergência e lhe foram receitados mais medicamentos. Ela alega que foram necessárias mais três sessões para o tratamento do canal e que, em contato com a dentista da clínica, esta se comprometeu a devolver o valor pago, o que não foi cumprido até a presente data. (Processo nº 0013344-26.2008.8.19.0208)

Paulo Henrique Amorim deve indenizar Daniel Dantas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o blogueiro Paulo Henrique Amorim a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 200 mil. A 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que Amorim abusou do direito de crítica e infligiu danos morais ao empresário. O colegiado examinou em bloco três apelações cíveis contra decisões de primeira instância favoráveis ao blogueiro. O colegiado deu provimento a duas e repeliu a terceira. Cabe recurso.

Amorim foi condenado não só por textos assinados por ele, mas também por comentários anônimos, em tese, feitos por leitores, no blog. Em outra ação, especificamente sobre comentários, a justiça já acatou a tese da defesa de Dantas de que os comentários são falsos. Amorim negou-se a informar a identidade dos “comentaristas”. Dantas é defendido pelo advogado João Mendes Oliveira Castro e Amorim por César Marcos Klouri.

Os desembargadores acataram a alegação da defesa de Dantas de que Amorim atua com o objetivo tático de apresentar “qualquer decisão que reconheça direitos do Sr. Daniel Dantas como decorrente de favorecimento ilícito, para impor custo de imagem a magistrados que julgaram com isenção”, enquanto decisões contrárias ao banqueiro seriam glorificadas. O principal exemplo dado foi o uso dos apelidos “Gilmar Dantas” e “Daniel Mendes” para insinuar que o banqueiro goza de privilégios com o ministro Gilmar Mendes e com outros ministros do Supremo Tribunal Federal. O recorrente reclamou também da expressão “passador de bola apanhado no ato de passar bola”, usada por Paulo Henrique Amorim “para tentar estigmatizar o Sr. Daniel Dantas como uma pessoa desonesta”.

No julgamento feito no dia 19 de abril, em resumo, os desembargadores determinaram que “(i) o Sr. Paulo Henrique Amorim já declarou publicamente que odeia o Sr. Daniel Dantas e que irá até o inferno para prejudicá-lo, o que está comprovado nos autos. Isso mostra ser verdadeira a afirmação do Sr. Daniel Dantas de que é ilicitamente perseguido no Blog do Sr. Paulo Henrique Amorim; (ii) o Sr. Paulo Henrique Amorim extrapolou muito o direito de informar, ofendendo a dignidade do Sr. Daniel Dantas e, portanto, cometendo ato ilícito; (iii) o Sr. Paulo Henrique Amorim tem a intenção de agredir o Sr. Daniel Dantas, conduta que não está albergada na liberdade de imprensa; (iv) o Sr. Paulo Henrique Amorim engendrou estratégia de intimidação do Poder Judiciário, atacando magistrados que reconhecem direitos do Sr. Daniel Dantas, como fez com o Min. Gilmar Mendes e com a Des. Cecília Melo, tudo com o intuito de prejudicar o Sr. Daniel Dantas; (v) a utilização pelo Sr. Paulo Henrique Amorim do apelido “passador de bola apanhado no ato de passar bola” é ilícita por tentar colocar no Sr. Daniel Dantas a pecha de corruptor, o que também não está protegido pela liberdade de imprensa; (vi) o Sr. Paulo Henrique Amorim violou o código de ética do jornalista ao agir sem isenção e imparcialidade, agredindo, intencionalmente e por várias vezes, o Sr. Daniel Dantas.

As ações não qualificam Amorim como jornalista, mas como integrante de um esquema montado para influir em negócios por meio da imprensa. O papel do blogueiro seria o de criminalizar qualquer ato ou iniciativa inconveniente para quem o contrata. Por conta dessa prática, Amorim é réu em ações movidas por jornalistas, advogados e outros profissionais.

O blogueiro é personagem de proa no processo que apura fraudes na chamada “operação satiagraha”. No inquérito que se encontra no STF, há registros de 281 telefonemas trocados entre Amorim e o ex-delegado Protógenes Queiroz ao longo de nove meses antes que a operação fosse deflagrada. Para o juiz federal que começou a examinar o caso, Ali Mazloum, são claras as evidências de que a operação foi encomendada pela iniciativa privada e que o delegado era orientado por “consultores” como Paulo Henrique Amorim e, principalmente, pelo empresário Luís Roberto Demarco — com quem Protógenes trocou pelo menos 141 ligações antes de a operação sair do papel.

Além dos três casos examinados pela 1ª Câmara, que é integrada pela desembargadora Vera Van Hombeeck e pelos desembargadores Camilo Ruliere e Custódio Tostes, só no Rio de Janeiro ainda há mais seis ações de Dantas contra o blogueiro a serem julgadas.

Processo 0267 645-41.2009.8.19.0001

Dilma sanciona lei que altera Código de Processo Penal

Uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff altera o Código de Processo Penal brasileiro, garantindo novas medidas cautelares. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira e em 60 dias deverá entrar em vigor.

Entre alguns exemplos das novas medidas cautelares estão: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.

A prisão preventiva, que já era usada em crimes considerados mais graves, passará a ser adotada também em casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nos outros casos, o juiz poderá aplicar medidas alternativas ao cárcere.

“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira.

Além disso, a aplicação da fiança também será alterada com a lei. Isso porque ela passará a variar de acordo com a condição econômica do acusado. O prejuízo causado pelo dano, além do proveito obtido pelo acusado, também serão levados e consideração no valor que será pago como indenização à vítima ou para custear as despesas judiciais.

Por última, a nova lei determina a criação de um banco de dados nacional para registro dos mandados de prisão expedidos no país. A medida visa modernizar a gestão e cumprimento das detenções.

(Fonte: Bom dia Advogado)

terça-feira, 3 de maio de 2011

Pleno elege novo presidente do TRE-RS

Por seis votos a um, os integrantes da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), elegeram, na sessão plenária desta terça-feira (3), o novo presidente da Casa. O escolhido é o atual vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha. Ele ocupará o cargo em substituição ao desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, que completa seu biênio na Justiça Eleitoral no fim deste mês.

O outro candidato, desembargador Gaspar Marques Batista, recentemente indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) para compor o Pleno do TRE-RS, será o novo vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

A cerimônia de posse de Caminha e Batista ocorre no dia 27 de maio, às 15h, no plenário do TRE-RS (Rua Duque de Caxias, 350, Porto Alegre).

ATENÇÃO: Desarquivado PL que dispõe sobre a realização de exames de suficiência para todos os conselhos profissionais

*Blogue Exame de Ordem.

No último dia 02/05 a mesa da Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei (PL) 559/2007, apresentado pelo Deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL) e cuja ementa tem o seguinte teor:

“Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.“

Esse projeto havia sido arquivado em 31/01/2010 mas o próprio Deputado Joaquim Beltrão requereu seu desarquivamento, e o fez exatamente quando estamos diante da movimentação do governo federal e das instituições de ensino privado particulares para expandir, e muito, o número de universitários no Brasil, tal como já abordado nas postagens abaixo:

Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior quer acabar com a interferência da OAB na autorização e reconhecimento de novos cursos jurídicos

O ensino superior como problema e o Exame de Ordem como solução

O FIES e os futuros(?) exames profissionais

Tenho a convicção de que os conselhos de classe não ficarão inertes diante da perspectiva de expansão do ensino superior, ainda mais nos moldes como tem sido apresentada tal expansão: abrangente e não criteriosa.

É muita coincidência tal desarquivamento ter acontecido exatamente no momento em que se desenha a expansão do número de universitários, e muito provavelmente há o lobby de ao menos um conselho de classe por detrás dele.

Ao fim da atual legislatura certamente teremos mais novidades nessa área.

Confiram a proposição original do PL 559/2007:

PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. Joaquim Beltrão)

Dispõe sobre a realização de exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas autorizados a exigir exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.
Parágrafo único. O exame de suficiência será regulamentado em provimento do respectivo Conselho Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A regulamentação de uma profissão é necessária sempre que o exercício da atividade possa acarretar dano social, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde ou ao patrimônio dos usuários do serviço.
Nesse sentido, para que a regulamentação alcance os efeitos esperados, é recomendável que sejam constituídos os respectivos conselhos profissionais, autarquias que têm a competência de fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade.

No exercício dessa competência, cabe aos conselhos registrar os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, receber denúncias e reclamações dos usuários dos serviços prestados pelos profissionais registrados, aplicar as punições pelo mau exercício da profissão.

Claro está, portanto, que a competência dos conselhos não se restringe ao trabalho executado pelos profissionais registrados. Há também a fiscalização prévia, na medida em que compete aos conselhos conceder o registro aos profissionais que preencherem os requisitos que comprovam sua capacitação.

Um importante instrumento de fiscalização prévia foi colocado à disposição da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Estatuto da Advocacia. Trata-se do Exame de Ordem, através do qual a OAB pode
comprovar a real capacitação do profissional, além da habilitação formal demonstrada com o diploma de conclusão do curso superior.

O Exame de Ordem tem-se mostrado de grande valor, tendo em vista principalmente a grande quantidade de cursos de Direito, muitos de qualidade duvidosa, que surgiram no Brasil nos últimos anos.

Entretanto, esse problema não se observa apenas na área jurídica. Em muitas outras áreas do conhecimento são rotineiras as notícias de cursos e faculdades que não atendem às exigências educacionais mínimas.

Nesse sentido, o Projeto de Lei que ora apresentamos visa a estender aos demais conselhos de fiscalização profissional a ferramenta que a lei colocou à disposição da OAB, autorizando-os a exigir dos candidatos ao registro profissional a prévia aprovação em exame de suficiência, a ser regulamentado em provimento do conselho federal.

A realização de exames de suficiência pelos conselhos de fiscalização profissional proporcionará à população brasileira, maior segurança quando da contratação de médicos, engenheiros, agrônomos, veterinários,
psicólogos e tantos outros profissionais que prestam relevantes serviços à nossa sociedade.

Por entendermos que se trata de proposta de grande alcance social é que pedimos aos nobres apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 26 de março de 2007.

Deputado JOAQUIM BELTRÃO

A verdade sempre aparece: BM desmente que tenha indicado a goleira do Gigantinho para as penalidades no Gre-Nal

Dois dias após o clássico Gre-Nal 385, cresce a polêmica envolvendo o local da cobrança das penalidades. A orientação que Márcio Chagas teria recebido da Brigada Militar sobre o local para bater os pênaltis foi desmentida pelos responsáveis pelo policiamento da partida.

O capitão Fernando Maciel, do 1º Batalhão de Operações Especiais, comentou o caso no Twitter:

– O trio de arbitragem do Gre-Nal contrariou orientação da BM para que os pênaltis fossem cobrados no (gol) inverso.

Procurado pelo clicEsportes, o capitão confirmou a informação. Afirmou que os árbitros procuraram o policiamento para saber qual seria o melhor local. Maciel explicou que a goleira do Placar Eletrônico, reivindicada pela direção colorada, onde estava a Popular, era a indicada por causa da segurança:

– Eles indagaram e comentamos sobre qual achávamos melhor. Se houvesse vitória ou derrota do Grêmio, aquela parte seria a mais vulnerável por causa das obras no estádio.

Maciel afirmou que, após o jogo, a torcida gremista tentou invadir o gramado. O efetivo, entretanto, conseguiu evitar o tumulto.

Outro dos responsáveis pelo policiamento da partida, mas que preferiu não se identificar, corroborou a história. Afirmou ter sugerido que as cobranças deveriam ocorrer no Portão 7, mas disse não saber por qual razão bateram no 3.

– É mentira a informação de que teríamos orientado as cobranças na goleira em que estava a torcida do Grêmio. Eles (o trio de arbitragem) mudaram o lugar deliberadamente. Acatamos e colocamos naquele local a segurança necessária.

Antes da cobrança dos pênaltis, ocorreu uma invasão do campo. Dirigentes do Inter (Roberto Siegmann, Cuca Lima, Newton Drummond), do Grêmio (Antônio Vicente Martins) e o presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Noveletto, estavam no local em que só deveriam permanecer os atletas. O vice de futebol colorado, Roberto Siegmann, criticou duramente o árbitro, acusando-o, inclusive, de gremista. A irritação era nítida em cada palavra por conta da decisão do local das penalidades.

Na ocasião, Márcio Chagas afirmou ter cumprido recomendação da CBF e da FGF em conjunto com o policiamento. Na súmula entregue pelo árbitro na última segunda-feira, relatou a confusão ocorrida após a vitória colorada na decisão por pênaltis, mas evitou citar nomes. Segundo o documento, o juiz não conseguiu identificar quem estava envolvido.


(clicRBS)

TRF-4 deposita R$ 1,7 bilhão em precatórios

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região informou que efetuou o depósito dos precatórios de natureza alimentar devidos pela União Federal, suas autarquias (incluído o INSS) e fundações. O valor de R$ 1.7 bilhão se refere aos precatórios alimentares recebidos no TRF de 2/7/2009 a 1/07/2010, que compõem a proposta orçamentária de 2011. Deste total, R$ 1.4 bilhão correspondem a 30.640 precatórios decorrentes de ações contra o INSS.


Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio eletrônico.


Nos precatórios alimentares em que não constar bloqueio, expedido por Varas Federais e Juizados Especiais Federais, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque. Basta que o beneficiário compareça, a partir de 5 de maio próximo, a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso, portando documento de identidade, CPF e comprovante de endereço, para efetuar o saque. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela Vara que expediu o precatório.


Já os precatórios expedidos por Varas Estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução. As referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará a partir do dia 5 de maio.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Recusar cheque sem razão causa dano moral

Morador de Belo Horizonte (MG), um nutricionista vai receber da empresa DMA Distribuidora Ltda. uma reparação financeira por dano moral. Ele teve um cheque recusado pela empresa, sem razão justificada, diante de sua esposa e filhos. A 17ª Câmara Cível do TJ mineiro reformou decisão de primeiro grau e condenou a ré. Ao fazer compras no estabelecimento Mart Plus Express do Posto Chefão, o autor pagou o valor de R$ 189,77 com um cheque.

“Os produtos já estavam sendo colocados no carro pelo funcionário e já havia sido emitido o cupom fiscal. Quando apresentei minha carteira de identidade, chamaram o gerente, que começou a dizer que não poderia aceitá-la, porque a foto estava em preto e branco” – referiu a petição inicial. Embora a consulta ao SPC e à Serasa não apontassem irregularidades, o gerente pediu um documento com foto colorida. Porém, a carteira de identidade funcional do autor também foi recusada.

No impasse, foi chamada a Polícia Militar, que informou à loja que a foto em branco e preto não é critério para decidir se a carteira é falsa ou não. “Nós nos sentimos humilhados e envergonhados, porque frequentamos o local e somos clientes antigos”, declarou a vítima, acrescentando que em compras anteriores nenhum cadastramento havia sido exigido nem feita consulta de cheques.

Mesmo com a intervenção dos policiais, que disseram que o Mart Plus deveria voltar atrás, o gerente ordenou a retirada das compras do carro do consumidor. Diante do ocorrido, o autor registrou um boletim de ocorrência na polícia para demonstrar a validade dos seus documentos.
Dias depois, a família recebeu a visita de alguém que se identificou como gerente geral de marketing da empresa, tentando se escusar dos absurdos cometidos pelos funcionários e pediu desculpas. O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que o ato ilícito não ficou provado.

Ele julgou a ação improcedente. “A despeito de o cheque não ter sido aceito, essa conduta não configura dano moral, pois o vendedor não é obrigado a receber esse título de crédito indistintamente de todos os compradores, tendo a faculdade de rejeitá-lo quando considerar que isso representa risco às suas atividades comerciais” – sentenciou.

O nutricionista apelou e o TJ mineiro reformou a decisão unanimemente. Para o relator, o comerciante tem o direito de recusar cheque de consumidor quando averiguar restrição ao crédito ou houver justificativa plausível, mas, no caso, isso não ocorreu. “A empresa alegou que o documento estava em péssimas condições, mas a cópia reprográfica mostra que a carteira, emitida em 1990, é perfeitamente legível, sendo certo que a foto estar em preto e branco não lhe retira validade”, afirmou o acórdão.

A 17ª Câmara concluiu que houve falha na prestação de serviço porque, sendo o nutricionista cliente habitual, “não havia motivos para desconfiar da legitimidade do seu documento de identidade”. (Proc. n. 5500344-12.2009.8.13.0024).