terça-feira, 29 de março de 2011

Pirisca y La Comparsa

Release do grande músico, figuraça e amigo Pirisca Grecco e banda La Comparsa Elétrica.


Outro sabor eu lhes trago no ofício de esquilador Não me esqueço de onde venho, Don Telmo é meu professor Minha Comparsa é de agora vai seguir onde eu me for Tosando a lã dos meus dias, sempre com outro sabor.” (RB)


Após dez anos de êxito nos Festivais do RS, 5 Açorianos e 3 Calhandras de Ouro, o Músico PIRISCA GRECCO, de Uruguaiana, quer migrar do Galpão à Casa Grande.


Junto com seu 6º CD, CLUBE DA ESQUILA, Pirisca Grecco y La Comparsa Elétrica lançam um projeto com o mesmo nome promovendo o encontro do Regional com artistas da Cena Pop do Estado.


Serão oito shows, de Abril a Novembro, um por mês e a casa escolhida na Capital é o DHOMBA (Lima e Silva, 1037 – Cidade Baixa)


Estréia dia 12 de Abril e trará a participação de TONHO CROCCO (vocalista da Ultraman)


Comparsa Elétrica é:


PAULINHO GOULART (acordeom), TEXO CABRAL (flauta), RAFA BISOGNO (bateria)DUCA DUARTE (baixo elétrico) e MATHEUS “Categuinha” ALVES (guitarra)


A ideia é que o projeto ganhe também o interior Estado Sempre com um Convidado Lôco de Especial. Celebrando a Música como um todo. Sem rótulos… Nem preconceitos. Contatos:


fone: (51) 9124 6866 mail: produca@pirisca.com siga no twitter: @ClubeDaEsquila


Desde já, agradeço a todos pela força na divulgação!!!


Abração,GRECCO.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Grandeza é grandeza. Inter representará o Brasil contra os grandes na Copa Audi

O Internacional Gigante das Américas acerta os últimos detalhes para a participação da Copa Audi, nos dias 26 e 27 de julho, em Munique, na Alemanha. No torneio, o Colorado terá pela frente algumas das equipes mais fortes do mundo: Barcelona, Bayern de Munique e Milan.

De acordo com o presidente do clube, Giovani Luigi, faltam poucos detalhes para que a presença do clube seja anunciada oficialmente. No entanto, o mais importante já ocorreu, que é o recebimento do convite e a liberação da CBF – porque o Inter teria partida contra o Corinthians, na data.

É o Gigante Colorado representando este País, mais uma vez, pois é o atual Campeão da América e o último brasileiro (e único clube gaúcho) Campeão do Mundo FIFA.

(Gangorra? Isto ainda existe aqui no RS no século XXI?)

sexta-feira, 18 de março de 2011

Aves migratórias

Sazonalmente aparecem os velhos demagogos dando pitacos em fatos que não sabem a procedência muito menos a veracidade (ou falta de), buscando seus trinta segundos de fama para fins meramente lucrativos e eleitoreiros.

Em outras palavras, aparecem como que para dizer: “Hei! Estou vivo! Me escutem! Me aplaudam!”. Como são pobres de espírito...

Eles perambulam pela ‘Ilha Brasília’ açodados pelo sonho vazio. Até na Suprema Corte dão os ares da graça!

Eles puxam o saco pelos gabinetes em Porto Alegre em busca de 'apoios', tentando achar espaço em um mundo eleitoral em que já chegaram natimortos. Só eles não enxergam isso...

Os velhos pitaqueiros de plantão, atrás de poucos minutos de fama, desconhecem a realidade hodierna das comunas, mas ainda têm a petulância de se acharem 'ligados' aos fatos que ocorrem cotidianamente.

Em tempo: estes comedores de migalhas públicas, que usam da fraqueza emocional de algumas pessoas (que os seguem), deveriam ter mais zelo ao apontar o dedo a alguém, pois todo dedo sórdido deixa a imundice no rastro. Todo dedo apontado contém as digitais que levam as traquinagens que um dia os derrubarão. Se é que já não os derrubaram...

Verifiquem-se antes de apontar o dedo, ‘desligados’ pedantes.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Aprovado uso do bafômetro em todas fiscalizações de trânsito no Estado

Foi aprovada nesta terça-feira, por sete votos a seis, a resolução do Conselho Estadual de Trânsito que torna mais rígida a fiscalização de embriaguez ao volante. A norma permite que, a partir de agora, os agentes de trânsito utilizem o bafômetro em todas as ações de fiscalização e não somente quando suspeitarem da conduta do motorista.

Além disso, o condutor que se recusar a fazer o teste terá a carteira de motorista recolhida e será multado em R$ 957. A nova resolução passa a valer quando for publicada no Diário Oficial, o que deve ocorrer na sexta-feira.

(Zero Hora)

Indenização a mulher que perdeu parte do cabelo

Mulher que perdeu parte do cabelo em decorrência de escova progressiva será indenizada em R$ 2 mil pela cabeleireira que realizou o procedimento. A decisão é da 10ª Câmara Cível do TJRS.

Conforme relato da autora da ação, a escova progressiva foi realizada pela cabeleireira no dia 18/10/2006, que deixou o produto agindo por uma hora, enquanto o recomendado é, no máximo, 40 minutos. Além disso, depois do procedimento, o cabelo deveria ser secado mecha por mecha, com escovação, porém foi passada chapinha direto.

A consumidora contou que, após o procedimento, seu cabelo ficou quebradiço e parte dos fios caiu. Defendeu que o incidente causou enorme constrangimento, inclusive a impedindo de trabalhar por quatro meses. Ajuizou ação contra as fabricantes dos produtos utilizados e contra a profissional que os aplicou para que arcassem com os danos morais, bem como a ressarcissem pelos dias em que deixou de trabalhar e pelo custo da colocação de mega hair (danos materiais), utilizado para disfarçar a queda de fios.

Cliente perdeu parte dos fios por má aplicação do produto

A decisão condenou a cabeleireira e a fabricante do produto (que também foi responsável pelo treinamento da profissional para a realização do alisamento) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O processo foi considerado extinto quanto à outra empresa ré. Já o dano material foi negado, pois não foram comprovados pela autora, nem foi constatada a necessidade do mega hair, uma vez que o cabelo voltou a crescer.

Apelação

No recurso, a cabeleireira defendeu não ter culpa, pois os danos teriam sido decorrentes da conduta negligente da própria consumidora. Já a fabricante condenada alegou culpa exclusiva da profissional, por não ter utilizado os produtos corretamente.

Para a relatora da apelação, ficou evidenciada a aplicação incorreta do produto a partir do relato da autora, da confirmação de testemunhas e das fotos anexadas ao processo. No entanto, entendeu não haver relação entre a conduta equivocada da profissional e o curso concedido pela empresa condenada, pois não foi demonstrado que, durante o treinamento, tenha sido ensinado o procedimento adotado pela cabeleireira. Bem pelo contrário, considerando que o curso foi ministrado pela distribuidora do produto, é de se considerar que foram observadas as prescrições de uso, frisou a magistrada.

Quanto ao valor da indenização imposta à cabeleireira, entendeu ser excessivo, reduzindo para R$ 2 mil.

O julgamento foi realizado no dia 17/2.

Apelação Cível nº 70038003034

segunda-feira, 14 de março de 2011

Táxi invade prédio Hercílio Domingues do TCE/RS

Na madrugada desta segunda-feira (14/03) um táxi Meriva invadiu o prédio anexo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na esquina das ruas Sete de Setembro e General Bento Martins, após colidir com um Corsa Sedan. O acidente, no edifício Hercílio Domingues, ocorreu por volta de 0h40. O automóvel invadiu a biblioteca do prédio causando vários danos na fachada e no interior. Os ocupantes dos veículos ficaram levemente feridos e foram encaminhados ao HPS.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Terremoto atinge costa do Japão, gera tsunami e mata ao menos 288.

Tremor de magnitude 8,9 foi o maior do país e o 7º maior da história.

Após causar destruição no Japão, ondas gigantes ameaçam costa pacífica.

Um forte terremoto de magnitude 8,9 atingiu nesta sexta-feira (11) a costa nordeste do Japão, segundo o Serviço Geológico dos EUA (USGS), gerando um tsunami (onda gigante com potencial destrutivo) de até dez metros de altura que varreu a costa do país, matando pelo menos 288 pessoas e causando destruição.

O tremor foi o 7º pior na história, segundo a agência americana, e também o pior já registrado na história do Japão.

O abalo provocou um tsunami que alcançou áreas da cidade japonesa de Sendai, na ilha de Honshu, a principal do arquipélago japonês.

Carros e barcos foram arrastados, e as imagens da destruição, feitas de helicópteros, são impressionantes. Um vídeo da TV local mostrou a onda gigante arrastando carros em sua chegada à costa.

É triste ver as imagens da destruição.

Deus abençoe as famílias asiáticas.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Família acusa médicos de causarem a amputação de perna de bebê no Rio

A família de um bebê com pouco mais de 15 dias de vida acusa médicos do Instituto Fernandes Figueira (IFF), ligado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Benfica, no subúrbio do Rio de Janeiro, de causarem a amputação de uma das pernas da recém-nascida. O instituto é uma referência no atendimento a recém-nascidos.

Segundo os parentes, a criança, que nasceu com quadro de hidroanencefalia grave - acúmulo de líquido na cabeça no lugar de parte do cérebro - passava por um procedimento neurocirúrgico quando teve sua perna queimada por um equipamento.

“Os médicos falaram que tinha uma placa de ferro embaixo da perninha da menina e que não deveria passar corrente por essa placa. Eles só perceberam que a placa estava ligada quando o aparelho apitou. Eles desligaram o aparelho, mas só depois, quando tiraram o pano que cobria a neném é que eles viram a queimadura”, contou Maria da Penha do Nascimento, avó da criança.

Em nota, o Instituto Fernandes Figueira informou que "durante a cirurgia, a equipe observou a ocorrência de uma queimadura na região proximal da perna direita, onde havia sido colocada a placa para utilização do bisturi elétrico, procedimento padrão nesses casos. O evento, que causou alterações de fluxo sanguíneo no membro lesionado, foi imediatamente notificado à direção do Instituto, que iniciou investigação para apurar as causas do ocorrido”.

Segundo a avó da menina, após a cirurgia os médicos a chamaram: “No dia eu estava no hospital esperando acabar a cirurgia, quando os médicos me chamaram para uma sala e falaram que tinha acontecido um acidente. Até então achei que fosse uma queimadura 'pequenininha' e fui para casa”, disse ela.

No entanto, ao contar para a filha sobre o que havia acontecido com a neta, as duas decidiram voltar para o hospital para tentar ver o que aconteceu com a recém-nascida. “Quando contei para minha filha ela falou: mãe meu coração está pedindo para mim ir ao hospital. Chegamos lá e eles estavam fazendo um curativo, foi quando vimos o tamanho da ferida”, conta Maria da Penha.

Ainda segundo os familiares, na sexta-feira (4) um especialista esteve na unidade para acompanhar o caso da menina. Foi ele quem indicou que a menina deveria ter a perna amputada, disse a avó.

A amputação aconteceu na segunda-feira (7): “Minha filha começou a gritar, pedindo para os médicos não cortarem a perninha dela”, disse Maria da Penha. “Foi muito difícil. Meu mundo acabou”, conta Karen Caroline Nascimento da Silva, mãe da criança.

De acordo com o IFF, a criança encontra-se com quadro clínico estável, apresentando boa evolução. Ela continua recebendo os cuidados diários necessários e acompanhamento regular pela equipe de especialistas do Instituto, e sua família tem sido apoiada por psicólogos e assistentes sociais da instituição.

“Está doendo muito. É tudo muito triste. Ver minha filhinha assim, toda entubada. Uma neném que estava boa, só com uma sondinha, ficar assim cheia de tubos”, desabafa Karen.

Família diz que recebeu vale-transporte do hospital

Apesar da posição do hospital, a família nega que tenha recebido apoio por parte do hospital. “Eles não falam nada. Não prestaram qualquer assistência, a única coisa que nos deram foi um Riocard de R$ 40 para que viéssemos visitar a bebê”, disse Karen. Todos os dias, mãe e avó gastam cerca de uma hora no trânsito para conseguir chegar ao hospital.

Segundo o hospital, o atendimento psicológico e social é requisitado pelo paciente ou por encaminhamento do médico. Ainda de acordo com o IFF, neste caso, a família não tem ficado muito presente no hospital, o que causou dificuldade inclusive da equipe médica fazer contato com os familiares para informações sobre o estado de saúde da criança.

Sobre o vale-transporte, o IFF confirma que o vale-transporte foi doado para a família para facilitar a locomoção dos familiares durante o período de internação do bebê.

Lesão corporal

O caso foi registrado na 9ª DP (Catete). De acordo com a Polícia Civil, no dia 2 de março – um dia após a cirurgia onde o bebê teve a perna queimada - foi registrada uma ocorrência de lesão corporal. Na ocasião, o delegado intimou os dois médicos que participaram da cirurgia a prestar depoimento na próxima segunda-feira (14).

Sobre a amputação da perna do bebê, a polícia disse que ainda não foi comunicada sobre o fato e que um inspetor foi enviado para o hospital para conversar com os familiares.

(globo.com)

quinta-feira, 3 de março de 2011

Habeas Corpus impetrado em favor do atropelador de ciclistas na Capital

Como a ação impugnativa autônoma habeas corpus pode ser impetrada por qualquer cidadão brasileiro em prol de outro cidadão, um estudande de Direito da Capital ingressou na justiça gaúcha com o pedido em favor do funcionário do Banco Central Ricardo Neis, 47 anos, que atropelou dezenas de ciclistas na última sexta-feira no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.

O pedido impetrado pelo jovem será analisado hoje pelo desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O Advogado Jair Jonco, que representa Neis, ficou surpreso com a ação do estudante, que não tem envolvimento com o caso.

Em seu perfil pessoal no site de relacionamentos Facebook, o estudante postou uma mensagem se dizendo "indignado" com o juiz que deferiu a prisão preventiva do atropelador:

"Não concordo com atitudes como a que supostamente foi praticada por ele [Neis], mas tão contrário quanto a isso, sou em relação a antecipação de pena. Neste caso, não há motivo que justifique sua prisão antes da sentença. Tão chocante quanto a conduta imputada ao bancário, são as ações do MP [Ministério Público]. O pretenso fiscal das leis está mais preocupado em dar uma resposta à mídia do que fazer cumprir a lei e a Constituição, sendo o frequente patrocinador de violações de direitos individuais".

(síntese da matéria do ClicRBS)

quarta-feira, 2 de março de 2011

Deputado Marchezan Júnior responde ao MP/RS e demonstra alguns 'podres' do órgão

"Referente à matéria publicada nesta segunda-feira (28), na edição nº 16.625 do Jornal Zero Hora, na qual o subprocurador -geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, me chama de irresponsável, respondo o quanto segue:

Fui chamado de irresponsável. Equívoco do representante do Fiscal da Lei. Irresponsável é quem não responde a algo ou a alguém. Ao questionar os privilégios, legais e ilegais, do MP e do setor público, acredito que estou respondendo como Parlamentar à minha obrigação legal de legislar e fiscalizar. Quando ele afirma que só faço isso porque “rende voto”, também se contradiz: se foi isso que me deu votos e me elegeu, é isso que tenho a responsabilidade de continuar fazendo. Posso afirmar que respondo por todos os meus atos, estão todos publicados na internet, meus votos em Plenário, nas Comissões, meus pronunciamentos, minha remuneração, e a totalidade de minhas despesas com dinheiro público no exercício da minha atividade.

Por outro lado, nada disso se aplica ao MP. E nem aos “poderes” ou “órgãos” mais aquinhoados do setor supostamente “público” do RS. É uma vergonha. Percebam: o MP é o Fiscal da Lei, mas recebe valores ilegais referentes à URV (de cinco a dez mil reais por mês para alguns). Não me refiro à imoralidade desses pagamentos, mas à ilegalidade mesmo. O MP já decidiu que vai receber valores referentes a auxílio moradia retroativos (tão imorais e ilegais quanto a URV). Só aí já são quase dois milhões para cada “sortudo” do MP do RS. Receberão RECURSOS PÚBLICOS DE FORMA ILEGAL, INDEVIDA. Uma apropriação do patrimônio público por indivíduos muito bem pagos para defender a Lei e o interesse público. Nada disso publicado....

Também o MP, o Fiscal da Lei, não cumpre a Lei 13.507/2010, de minha autoria, ao não publicar a remuneração individual de seus integrantes na internet (é de se imaginar que sejam impublicáveis...). Não é justo, lógico, que o cidadão saiba, de verdade, quanto paga a cada um dos seus funcionários? Até as empresas privadas que possuem ações na bolsa de valores o fazem. Mas o setor supostamente público, nesse caso especificamente o Ministério “Público”, entendeu em desobedecer a Lei. Afinal, quem o fiscaliza? O deputado, chamado irresponsável justamente por fiscalizar.

Tem mais diferenças entre o MP RS e esse Parlamentar supostamente irresponsável: as reuniões que decidem que o MP não precisa de decisão judicial, não precisa de lei, não precisa de previsão orçamentária, não precisa entrar na fila dos precatórios, para que seus “abençoados” integrantes recebam milhões de reais, de forma ilegal, são SECRETAS. Isso mesmo: decidem sobre recurso público de forma secreta, independente, como se dinheiro público saísse dos jardins da sede Babilônica do MP estadual e não do bolso de todos os contribuintes.

Volto a me colocar à disposição para um debate público (embora isso seja apenas retórica para alguns), para fazer valer a legislação brasileira e o interesse público (de novo essa palavrinha...). Reitero meu apreço pessoal ao meu ex-professor Dr. Delmar da Luz e à instituição do Ministério Público. Minha crítica refere-se a atos administrativos. Infelizmente esses atos o MP não publica, não discute, não defende. Prefere atacar a pessoa do agente público e político a se defender (seria indefensável?). MP não é só para acusar, deveria ser para defender, não os seus interesses, mas os da sociedade que paga seus elevados salários, e, infelizmente, seus privilégios ilegais e impublicáveis.

Eu sou responsável. O Ministério Público gaúcho está sendo mais, muito mais do que irresponsável. Está sendo partícipe... E eu não me intimidarei com agressões ou ameaças pessoais. Responderei à sociedade.

Nelson Marchezan Júnior
Deputado Federal"

terça-feira, 1 de março de 2011

Nova súmula trata de regime prisional em crimes hediondos

A nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de uma questão que tem se repetido nos julgamentos da Casa: a evolução do regime prisional para os condenados por crimes hediondos, como a tortura e o tráfico de drogas. O entendimento pacífico do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que os delitos cometidos antes da vigência da Lei de Crimes Hediondos devem seguir a legislação anterior para a progressão do regime prisional fechado para um mais brando.

O texto integral da súmula, de número 471, é o seguinte: “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”. O projeto foi apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura na Terceira Seção do Tribunal e teve como uma de suas fundamentações legais o inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. O artigo 5º garante os direitos fundamentais do cidadão e o inciso XL proíbe que a lei penal retroaja, a não ser para beneficiar o réu.

Também serviram como base para a Súmula 471 os artigos 2º do Código Penal (CP) e 112 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84). O artigo do CP proíbe que a pessoa seja punida por ato que lei posterior deixou de considerar crime. Já a Lei de Execuções Penais define as regras para a progressão de regime. Por fim, aplicou-se a redação dada pela Lei n. 11.464/07 ao artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/1990), que autorizou a progressão de regime mesmo nos crimes hediondos.

Entre os precedentes do STJ que embasaram a Súmula 471, está o Habeas Corpus (HC) 134.518, de relatoria do ministro Og Fernandes, que apontou a inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime. O mesmo foi reforçado pelo desembargador convocado Celso Limongi, no HC 100.277, o qual também destacou a inaplicabilidade nos crimes anteriores à Lei n. 11.464/07. O ministro Felix Fischer considerou, em decisão no HC 147.905, que se tornou impossível aplicar essa regra a partir do momento que o STF decidiu que a não progressão era inconstitucional. No HC 83.799, a ministra Maria Thereza de Assis Moura teve o mesmo entendimento, destacando que a Lei de Crimes Hediondos ganhou novos parâmetros para progressão do regime.