quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Cade aprova compra da Seara pela Marfrig sem restrição

Depois de um acordo costurado com a BRF - Brasil Foods no mês passado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade e sem restrições, a compra da Seara pela Marfrig, que atuam no mesmo setor.

Surpreendentemente, o caso não foi para apreciação detalhada pelo plenário. O relator do caso, Marcos Veríssimo, optou por levar o processo para votação em bloco. "As participações de mercado eram baixas: os mercados estavam concentrados antes da operação e continuaram depois", argumentou o conselheiro. Ele salientou que acatou a recomendação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, que foi acompanhada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça.

Em seguida, o relator foi irônico e salientou que suspeitava de que "havia rivalidade" no setor. Ele se referia ao acordo feito há pouco mais de um mês no processo de fusão entre Sadia e Perdigão.

(Agência Estado)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

S.C. Internacional é Bi-Campeão da Recopa Sulamericana

O Internacional conquistou o bicampeonato da Recopa Sul-Americana na noite desta quarta-feira, no Beira-Rio! O time colorado venceu o Independiente por 3 a 1 e reverteu o resultado do jogo de ida, na Argentina. Leandro Damião, duas vezes, e Kleber, de pênalti, marcaram os gols de mais um título internacional do Campeão de Tudo!

Parabéns, Colorados e Coloradas, por mais um título Internacional.


sexta-feira, 19 de agosto de 2011

TSE aprova orçamento para as eleições municipais no RS

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, no início de agosto, o orçamento para as eleições municipais de 2012. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande receberá R$ 8.695.733,00. Nas últimas eleições, o TRE-RS teve orçamentos de R$ 5.599.855,00 (eleição municipal de 2008) e R$ 8.905.941,00 (eleição geral de 2010).

(TRE/RS)

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Gastos no Legislativo: sempre há um outro lado na moeda

Lendo sobre o caso relatado pela imprensa sobre os gastos internos no legislativo unistaldense, e me interando mais do assunto, ressalto para algumas situações, as quais comento por também atuar na área do Direito Municipal.

A primeira é que o aumento do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Unistalda e a remuneração dos servidores da Casa fora fixado e aprovado na legislatura de 2008 para vigência subsequente na legislatura 2009/2010, ou seja, em conformidade com o que ordenam as Constituições Federal e Estadual em atenção ao princípio da anterioridade.

A segunda é que a Emenda Constitucional nº 58, que alterou o índice de repasse orçamentário aos municípios (de 8% para 7%), passou a produzir efeitos apenas em 2010 - por isso, as novas regras não podem inviabilizar as regras orçamentárias aprovadas pelos municípios anteriormente à entrada em vigor dessa Emenda - como no caso do legislativo unistaldense. A jurisprudência predominante é neste mesmo sentido.

Refiro-me, aliás, que o próprio TCE/RS pode entender o contrário, mas ressalto fortemente que os Tribunais de Contas detém a mera função (com a devida vênia) de exclusiva instrução supletiva ao Poder Legislativo - e não poder mandamental, além de que os Municípios detém suas autonomias política, administrativa e financeira.

A terceira é que, verificando alguns dados, o aumento do subsídio dos Vereadores de Unistalda e da remuneração dos servidores da Casa está em conformidade com os parâmetros e índices instituídos pela Lei, aliás, quanto aos salários dos vereadores unistaldenses, estes estão ainda aquém do percentual instituído pela Carta Maior.

Isto porque o subsídio dos deputados estaduais (RS) na data da aprovação do aumento dos vereadores unistaldenses, era de R$ 11.564,76 (onze mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). A Constituição Federal autoriza a fixação máxima do subsídio dos Vereadores de municípios de até dez mil habitantes em 20% do que percebem os deputados estaduais. Assim, os Vereadores de Unistalda poderiam ter seus subsídios majorados no valor máximo de R$ 2.312,80 (dois mil, trezentos e doze reais e oitenta centavos) - valores em 2010, eis que os deputados estaduais do RS tiverem um aumento de 73% para 2011. No entanto, o novel valor que foi estabelecido como subsídio aos vereadores, com os 10% calculados, foi de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), portanto ainda aquém dos 20% que recebem os deputados estaduais.

A quarta é em relação ao repasse orçamentário do Executivo ao Legislativo, pois é preciso conferir se o próprio Executivo não repassou valores com índices menores ao Legislativo escorados em outras interpretações de Lei, sendo que tais interpretações podem (eu disse "podem") estar equivocadas, retirando assim considerável fatia que seria justa à Câmara de Vereadores unistaldense.

Por fim, a quinta é em relação aos funcionários em cargos comissionados, eis que estes por vezes entopem e inflacionam as folhas de pagamento dos Poderes, e se não houver a redução deste tipo de contratação de nada adianta que emendas constitucionais alterem índices de repasse orçamentário, em virtude de que sempre as folhas de pagamento seguirão estourando, fato que pode (eu disse "pode") ter ocorrido no presente caso.

Portanto não considero que a questão relatada pelo TCE/RS no legislativo unistaldense em 2010 seja arrepiadora do ponto de vista legal.

Muito pelo contrário.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Racismo: decisões judiciais estabelecem parâmetros para repressão à intolerância

Racismo é o conjunto de teorias e crenças que estabelecem uma hierarquia entre as raças e etnias. É uma doutrina ou sistema político fundado sobre o direito de uma raça (considerada pura ou superior) de dominar as outras. Por fim, é um preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, considerada inferior. Seguindo esse entendimento do dicionário Houaiss, percebe-se que, apesar de toda a modernidade, ainda é comum encontrarmos casos de discriminação e preconceito por causa de diferenças étnicas.

As leis e a sociedade mostram que o racismo é uma atitude que deve ser abolida por completo, mas, ainda hoje, muita gente não se deu conta disso. Os preconceitos e as discriminações continuam. E vale lembrar que, pela Constituição Brasileira, racismo é crime imprescritível e inafiançável.

Chamado constantemente a proteger valores como a igualdade, a dignidade e a honra dos cidadãos brasileiros, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.

Portão da discórdia

O pioneiro deles é o REsp 258.024. Julgado em 2001, o recurso tratou de indenização por danos morais devido a agressões verbais manifestamente racistas. A Terceira Turma confirmou decisão de primeiro e segundo graus que condenaram o ofensor a indenizar um comerciário em 25 salários mínimos.

O comerciário instalava um portão eletrônico, quando o homem se aproximou e começou a fazer comentários contra o serviço. O instalador tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da vila, que haviam decidido por maioria a colocação do equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente pelo outro, morador do local.

Diante do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário para resgatar sua dignidade e honra, que foram feridas por ofensas descabidas. Na ação, pediu uma indenização de 200 salários mínimos, mais juros e correção monetária, e que o agressor também pagasse os honorários advocatícios e as custas processuais, já que ele havia requerido o beneficio da justiça gratuita.

O agressor, por sua vez, negou as acusações, afirmando tratar-se de um lamentável mal entendido e alegou que as testemunhas que confirmaram a história não seriam idôneas. Argumentou que a ação era um atentado à realidade dos fatos, representando mais um capitulo de verdadeira expiação por que vinha passando desde que, no exercício da cidadania, e em defesa de seus direitos, denunciou a ocupação e a apropriação indébita, pela quase totalidade dos moradores da vila onde habita, de bens de uso comum do povo, como a rua e a calçada.

Em primeira instância, após análise das consequências dos fatos e da situação econômico-financeira dos litigantes, verificou-se que o agressor não era pessoa de grandes posses. Por isso, a indenização por danos morais foi fixada no equivalente a 25 salários mínimos e o pagamento dos honorários advocatícios, em 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a apelação interposta pelo ofensor, que recorreu ao STJ.

O relator do processo, ministro Waldemar Zyeiter, destacou que as instâncias ordinárias são soberanas na apreciação da prova e manteve a condenação. Porém, como o pedido foi concedido em parte, os honorários advocatícios deveriam ser repartidos tanto pelo agressor quanto pela vítima.

Antissemitismo

Outro caso que chamou a atenção foi o julgamento do HC 15.155, ocasião em que o STJ, em decisão inédita, classificou discriminação e preconceito como racismo. A Quinta Turma manteve condenação de um editor de livros por editar e vender obras com mensagens antissemitas. A decisão foi uma interpretação inédita do artigo 20 da Lei 7.716/89, que pune quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça.

No habeas corpus, a defesa sustentou que o editor de livros não poderia ser condenado pela prática do racismo, pois o incitamento contra o judaísmo, de que foi acusado, não teria conotação racial.

Para o relator, ministro Gilson Dipp, a condenação do editor se deu por delito contra a comunidade judaica, não se podendo abstrair o racismo de tal comportamento. “Não há que se fazer diferenciação entre as figuras da prática, da incitação ou indução, para fins de configuração do racismo, eis que todo aquele que pratica uma destas três condutas discriminatórias ou preconceituosas é autor do delito de racismo, inserindo-se, em princípio, no âmbito da tipicidade direta”, afirmou.

O ministro destacou que tais condutas caracterizam um crime formal, de mera conduta, por isso não se exige a realização do resultado material para sua configuração, bastando, para tanto, a concretização do comportamento típico, como descrito na legislação, com a intenção de sua realização. O entendimento foi seguido pela maioria do colegiado da Quinta Turma.

Racismo no ar

No julgamento do HC 63.350, a Quinta Turma determinou que dois comissários de bordo da American Airlines, acusados de racismo, prestassem depoimento à Justiça brasileira no processo a que respondiam. A Turma negou pedido para que eles fossem interrogados nos Estados Unidos, onde residem.

Os dois comissários foram processados por terem agredido um passageiro brasileiro em junho de 1998, durante um voo da empresa que saía de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de assento, um deles teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.” Segundo o processo, o outro comissário também teria cometido o crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.

Seguindo voto do relator do processo, ministro Felix Fischer, a Turma manteve a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A ideia do ofensor foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Para os ministros, houve agressão à coletividade brasileira.

Discriminação em clube

No HC 137.248, a Sexta Turma negou habeas corpus a um ex-presidente e cofundador de um clube, localizado em Uberaba (MG). Ele foi acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube.

A defesa alegou que a prova seria ilegal. Porém, para o relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, a suposta prova ilegal não causou prejuízos à defesa as demais provas apresentadas não eram derivadas dessa.

Preconceito na piscina

Ao julgar o RHC 24.820, a Quinta Turma negou pedido de trancamento de ação penal a um homem condenado por instigar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.

O homem, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina – proibição que se estendia à garota, por ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual. A mãe da menina registrou um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico.

O relator do processo, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de reexame das provas. Para ele, o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.

Internet

No julgamento de um conflito de competência, o STJ entendeu que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. Por essa razão, determinou a competência da Justiça Federal de São Paulo para investigar discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu início à apuração. Após verificar que os acessos dos investigados à internet ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

Em seu voto, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concluiu que a conexão entre as condutas dos investigados também poderia ser verificada em razão de serem idênticas e consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.

Índios

Em um caso polêmico (REsp 911.183), a Quinta Turma absolveu um apresentador de TV do crime de racismo. Ele havia sido condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por ter ofendido etnias indígenas por ocasião de demarcação de terras em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Para a Turma, não houve crime de racismo, mas exacerbação do pensamento num episódio conturbado que ocorria na região.

Segundo descreve a acusação, o apresentador teria, em cinco oportunidades, entre janeiro e maio de 1999, incitado a discriminação contra grupos indígenas em disputa com colonos pelas terras das reservas de Toldo Chimbangue, Toldo Pinhal, Xapecó e Condá. O STJ entendeu que houve exteriorização da opinião acerca de uma situação grave, descrição de comportamentos, mas não necessariamente incitação ao racismo.

No julgamento do REsp 157.805, a Quinta Turma, pela impossibilidade de reexaminar provas, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que inocentou um jornalista acusado do crime de racismo. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por ter publicado em sua coluna uma piada que comparava uma candidata a deputada pelo Rio de Janeiro a uma macaca, o que, de acordo com o denunciante, incitaria a discriminação e o preconceito de raça e de cor.

O mesmo aconteceu no REsp 273.067. A Sexta Turma não examinou a acusação de crime de racismo contra um jornalista e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que o inocentou ao entendimento de que não houve comprovação de dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de praticar o crime.

Em seu voto, o relator, ministro Fernando Gonçalves, destacou que, para verificar a existência desse elemento subjetivo, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Suspensa lei de Alegrete (RS) que autorizava o transporte de pacientes

O desembargador Arno W., do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 4802/11, de Alegrete, que autoriza o Município a transportar pacientes conveniados gratuitamente para consultas, exames e cirurgias fora do domicílio.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.

Para o magistrado, o novo serviço a ser criado imposto ao Executivo é medida que implica despesas, seja na formação de uma estrutura, seja na sua execução, estando, assim, o Legislativo a se imiscuir em questão orçamentária do Município. Destacou que somente o Executivo pode deliberar na matéria por flagrante reflexo nas contas públicas.

Entende o relator que houve flagrante contrariedade ao princípio da separação e independência dos Poderes previsto na Constituição Estadual.

Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final de mérito.

(ADI 70044377752)

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Interessante mensagem: "Não basta ser um bom advogado"

"Um réu estava sendo julgado por assassinato na Inglaterra.
Havia fortes evidências sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera.
Quase no final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu
cliente fosse condenado, recorreu a um truque:
- 'Senhoras e senhores do júri, eu tenho uma surpresa para
todos vocês', disse o advogado, olhando para o seu relógio.
'Dentro de um minuto, a pessoa presumivelmente assassinada, neste
caso, vai entrar neste Tribunal.'
E olhou para a porta.
Os jurados, surpresos, também ansiosos, ficaram olhando para a
porta. Um minuto passou. Nada aconteceu. O advogado, então, completou:
- 'Realmente, eu falei e todos vocês olharam com expectativa.
Portanto, ficou claro que vocês têm dúvida neste caso, se
alguém realmente foi morto;
Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente.
Os jurados, visivelmente surpresos, retiraram-se para a decisão final.'
Alguns minutos depois, o júri voltou e pronunciou o veredicto:
- 'Culpado!'
- 'Mas como?' perguntou o advogado...
'Vocês estavam em dúvida, eu vi todos vocês olharem fixamente para a
porta!'
E o juiz esclareceu:
- 'Sim, todos nós olhamos para a porta, mas o seu cliente não...'

MORAL DA HISTÓRIA:

NÃO BASTA SER UM BOM ADVOGADO, O CLIENTE TEM DE COLABORAR"

(Recebido de Ana Arocha por e-mail)

Mensagem ao Dia do Advogado

"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". (Rui Barbosa, patrono dos Advogados brasileiros)

Parabéns a todos os Advogados e Advogadas pelo Dia do Advogado.

Sem o Advogado não há justiça.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Ideli é muito fraquinha e Gleisi nem conhece Brasília, critica Nelson Jobim

Nelson Jobim soltou novamente a língua e criticou o governo do qual faz parte. Em entrevista à revista Piauí, o ministro da Defesa criticou os braços-direitos da presidente Dilma Rousseff.

Referindo-se às negociações sobre o sigilo eterno de documentos, Jobim classifica a posição do governo como "muita trapalhada", segundo a Folha de S. Paulo. "A (ministra) Ideli (Salvatti, das Relações Institucionais) é muito fraquinha". Já Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, "nem sequer conhece Brasília".

Há uma semana, o ministro da Defesa revelou ter votado em José Serra (PSDB) na eleição presidencial do ano passado. A declaração irritou Dilma, que cogitou demitir Jobim, mas não de forma imeditada. No governo, avalia-se que, se o ministro tivesse pedido demissão, ela teria aceito na hora.

Na última segunda-feira, em entrevista à TV Cultura, Jobim rasgou elogios à presidente, afirmou ter "prazer" no cargo e disse não estar demissionário e deseja permanecer no governo.

(Zero Hora)

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Delegado do Distrito Federal relata crime em forma de poesia

O delegado Reinaldo Lobo, da 29ª DP, no Riacho Fundo, a 18 quilômetros de Brasília, surpreendeu a Corregedoria da Polícia Civil ao registrar, no dia 26 de julho, um crime em forma de poesia.

O documento apresentado pelo delegado faz parte do inquérito policial, formado ainda pelo auto de prisão em flagrante, as oitivas e o relatório. A peça final, única feita em poesia, não foi aprovada e teve que ser refeita.

O relatório dizia respeito a um crime de receptação, ocorrido na noite de 22 de julho, quando um homem foi flagrado por policiais militares na garupa de uma motocileta roubada.

"O preso pediu desculpa/disse que não tinha culpa/pois estava só na garupa/foi checada a situação/ele é mesmo sem noção/estava preso na domiciliar/não conseguiu mais se explicar", escreveu o delegado sobre a abordagem ao suspeito.

Mais adiante, o delegado prossegue: "Se na garupa ou no volante/sei que fiz esse flagrante/desse cara petulante/que no crime não é estreante".

A vontade de fazer um trabalho diferente motivou a redação do poema, disse o delegado. “O nosso trabalho é um pouco de idealismo. Apesar de muito árduo, ele é um pouco de fantasia, de você lutar pela reconstrução e pela melhora do mundo. Acho que isso traz muita realização e eu quis transformar isso em arte, daí a ideia da poesia.”

No relatório em forma de poema, o delegado explica a inovação: "Resolvi fazê-lo em poesia/pois carrego no peito a magia/de quem ama a fantasia/de lutar pela paz contra qualquer covardia".

Lobo disse ao G1 que sua intenção era chamar a atenção de quem fosse ler o inquérito, afirmou. “Nos deparamos com situações difíceis. Naquela noite, tive vontade de transmitir uma mensagem a quem fosse ler aquele inquérito.”

Apesar da criatividade, o relatório retornou da Corregedoria com o pedido de que fosse escrito nos padrões da polícia. Lobo achou melhor solicitar o ajuste a outro delegado. “Não existe nada que regre a redação oficial de um relatório. O Código de Processo Penal só exige que se narre o caso e se citem as informações importantes. O delegado deve ter liberdade de fazer isso”, defende.

Esta foi a primeira vez que Reinaldo Lobo escreveu um relatório em poesia. Apesar de o formato não ter sido aceito pela Corregedoria, não houve nenhum tipo de punição ao delegado, que não abandonou completamente a ideia.

“Vou tentar um diálogo com a Corregedoria para tentar ver o que é possível fazer em harmonia”, afirmou o delegado, fazendo rima.

A Corregedoria da Polícia Civil não se pronunciou sobre o caso até o fim da manhã desta quarta-feira.

O homem que estava na garupa da motocicleta roubada foi autuado em flagrante por receptação. Até o envio do relatório, informa Lobo, o rapaz permanecia preso no sistema penitenciário, porque, como escreveu em seu inquérito-poema, "a fiança foi fixada/e claro não foi paga".

Veja a íntegra do relatório do delegado

"Já era quase madrugada
Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo

O plantão estava tranqüilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar

Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado

Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização
Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição

A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão
Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação

O preso pediu desculpa
Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa

Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção
Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa fé era furada

Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante

Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população

A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada

Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase chará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho

As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar
Resta-nos apenas inovar

Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia
De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia

Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão


Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011

Del REINALDO LOBO
63.904-4"

(globo.com)

STF: MJ confirma saída da ministra Ellen Gracie

O processo de aposentadoria da ministra Ellen Gracie, do STF, foi assinado na segunda-feira à noite, 1, pelo ministro José Eduardo Cardozo e segue agora para o Palácio do Planalto. A aposentadoria só será efetivada com publicação de decreto presidencial no DOU.

A confirmação da saída da ministra ocorre exatamente um ano após a publicação da aposentadoria do ministro Eros Grau, último a deixar a Corte. Assim como Ellen Gracie, o ministro negou até o último momento que deixaria o Tribunal.

Procurada por jornalistas, durante o intervalo da primeira sessão do STF após o recesso de julho, Ellen Gracie se esquivou das perguntas. O presidente da Corte, Cezar Peluso, também não quis comentar o assunto. No entanto, a pauta carregada de processos sob responsabilidade da ministra nesta semana sinalizavam que a saída estaria próxima.

Mesmo sem a confirmação oficial, as especulações para a substituição de Ellen Gracie correram o país. Ontem, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota pública em que pede um representante da magistratura Federal para ocupar o lugar da ministra. Ellen Gracie, no entanto, não é magistrada de carreira, ou seja, não prestou concurso público para ser juíza. Membro do MP, ela chegou a desembargadora do TRF da 4ª região pela reserva de vaga do quinto constitucional.

Na relação de possíveis nomes para substituir a ministra, a maioria é mulher: a juíza Sylvia Steiner, do Tribunal Penal Internacional de Haia; a ministra Nancy Andrighi, do STJ; a ministra Maria Elizabeth Rocha, do STM; a procuradora Flávia Piovesan e a desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, do TRF da 1ª região. O único homem cotado para o cargo, até agora, é o ministro Teori Zavascki, do STJ.

Ellen Gracie Northfleet chegou ao STF em dezembro de 2000, nomeada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi a primeira ministra do Tribunal e também a primeira a assumir a presidência da Corte, em abril de 2006. A ministra ainda tinha sete anos até a chegada da aposentadoria compulsória, em 2018. A expectativa é que ela saia do STF para ocupar vaga em um órgão internacional.

A tendência internacionalista foi uma das marcas de sua passagem pelo STF. A participação da ministra em seminários e eventos em outros países foi constante. Em 2008, ela fez campanha aberta para ocupar um posto na OMC, mas perdeu a vaga para o mexicano Ricardo Ramirez. À época, ela creditou a derrota à conjuntura geopolítica e à divergências com países vizinhos.

(migalhas.com.br)

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Suspensa lei de Rosário do Sul que restringe abertura do comércio

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a aplicação da Lei nº 2.229/01, do Município de Rosário do Sul. A lei regulamenta o horário do funcionamento do comércio local. Para o magistrado, a quase olímpica restrição ao comércio, em domingos e feriados, e, no caso, também aos sábados à tarde, implica hostilidade manifesta aos princípios relativos ao valor social do trabalho, do desenvolvimento, da livre iniciativa, expansão econômica, e, como é óbvio, melhoria da qualidade de vida da cidade.

A lei proíbe de forma geral a abertura do comércio aos sábados a tarde e domingos. E abre exceção aos estabelecimentos atendidos pelo proprietário ou sócio e familiares, vedado o trabalho de empregados, e aonde houver acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores. O horário de funcionamento é estabelecido pela legislação como sendo de segunda à sexta-feira, com abertura, no mínimo, às 8h30min, e fechamento às 18h48min. Aos sábados, o horário de abertura e fechamento previsto é entre 8h30min e 12h30min.

O Desembargador Arminio entende que a lei estabelece odiosa distinção entre os estabelecimentos de conotação familiar ou atendidos apenas por sócios e os demais estabelecimentos comerciais, violando o princípio constitucional da isonomia. A decisão é de 26/7.

Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final de mérito.

(ADI 70044111219)

Rádio Santiago

Parabéns para Rádio Santiago AM pelos 60 anos.

Linda festa ontem em frente a Prefeitura.

Vida longa a este proeminente veículo de comunicação regional.