sexta-feira, 29 de abril de 2011

Tarso estuda alíquota de 14% para a previdência

O governo Tarso Genro estuda aumentar a alíquota descontada dos salários dos servidores para a previdência estadual para um índice entre 13% a 14%.

O novo percentual seria cobrado de quem ganha acima de 10 salários mínimos, cerca de R$ 3,8 mil. Hoje, os servidores descontam 11%, e a possibilidade de aumento da alíquota já provoca reações. A proposta faz parte do plano de sustentabilidade financeira que deve ser enviado na semana que vem para a comissão da previdência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, e à Assembleia Legislativa até meados de maio. Mas esta pode não ser a única alteração na previdência, que, em 2009, acumulou déficit de R$ 4,5 bilhões, coberto pelo Tesouro. Ontem, num almoço com líderes sindicais, Tarso Genro admitiu, diante de representantes da CUT, Força Sindical e Via Campesina, que também estuda a implantação da previdência complementar. – Não tem nexo fazer uma coisa e não fazer a outra – afirmou. Com a alteração das alíquotas, o governo estima aumentar a contribuição em R$ 60 milhões anuais apenas entre os servidores do Executivo. Considerando todos os poderes, o valor poderia chegar a R$ 150 milhões – pouco, no entanto, para fazer frente ao déficit.

O governador também defendeu a paridade entre as contribuições dos servidores e do Estado. Hoje, para cada real que o servidor desconta para a previdência, o governo coloca outros dois reais – embora, na prática, para cobrir o déficit previdenciário, a relação chega a até nove por um. – Essa paridade é necessária, só que não pode ser aplicada de maneira indiscriminada senão vai gerar desigualdade – explicou Tarso. Nem a Casa Civil nem a Fazenda explicaram se a paridade valeria para todos os servidores, mas é provável que seja aplicada só na complementar. Essas dúvidas persistem entre os deputados aliados, que, mesmo depois de reunião com técnicos, ainda conhecem poucos detalhes da reforma – Só informaram que o Piratini pretende mexer nas alíquotas, mas não se falou em quantos funcionários serão atingidos e quanto eles pagarão a mais – disse Gerson Burmann, líder da bancada do PDT.

Informativo do STJ sobre seguro de vida em caso de suicídio

"Trata-se, no caso, de saber se, nos contratos de seguro de vida, o suicídio do segurado de forma objetiva, isto é, premeditado ou não, desobriga as seguradoras do pagamento da indenização securitária contratada diante do que dispõe o art. 798 do CC/2002. A Seção, por maioria, entendeu que o fato de o suicídio ter ocorrido no período inicial de dois anos de vigência do contrato de seguro, por si só, não exime a companhia seguradora do dever de indenizar. Para que ela não seja responsável por tal indenização, é necessário que comprove inequivocamente a premeditação do segurado. Consignou-se que o art. 798 do CC/2002 não vai de encontro às Súmulas ns. 105-STF e 61-STJ, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação, a cláusula de não indenizar é válida. Registrou-se, contudo, que, segundo os princípios norteadores do novo Código Civil, o que se presume é a boa-fé, devendo a má-fé ser sempre comprovada. Assim, o referido art. 798 da lei subjetiva civil vigente deve ser interpretado em conjunto com os arts. 113 e 422 do mesmo diploma legal, ou seja, se alguém contrata um seguro de vida e, depois, comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras. Ressaltou-se, por fim, que o próprio tribunal a quo, expressamente, assentou que os elementos de convicção dos autos evidenciam que, na hipótese, o suicídio não foi premeditado. Precedente citado: REsp 1.077.342-MG, DJe 3/9/2010. AgRg no Ag 1.244.022-RS, (...), julgado em 13/4/2011".

quarta-feira, 27 de abril de 2011

STF derrocando o Funrural

Em julgamento ocorrido no dia de 17 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os Embargos de Declaração propostos pela União, no caso do Recurso Extraordinário nº 363852, do Frigorífico Mataboi (MG), relativo a decisão de inconstitucionalidade sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelo frigorífico da contribuição do Funrural, descontada dos seus fornecedores. C

Em fevereiro de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, de 1992 que instituiu o recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural dos produtores, pessoas físicas, mas a União recorreu.

A decisão do recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi somente terá efeitos inter partes, beneficiando apenas o frigorífico, enquanto que a ADI da ABRAFRIGO pode abranger todo o setor.

Depois de publicada, a decisão terá validade plena, não cabendo outros recursos. Segundo Péricles Salazar, presidente-executivo da ABRAFRIGO, “ firmou-se um precedente importante e que pode vir a influenciar decisões de tribunais regionais federais, bem como abre-se uma oportunidade para ajuizamentos de novas ações “,disse. Embora essa decisão beneficie apenas os fornecedores do frigorífico mineiro, ela criou um precedente jurisprudencial que pode servir de base para outras decisões. Isto porque, ao ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei, qualquer ato que for praticado com base nela é nulo de pleno direito.

O Escritório Ribeiro Filho & Pinto de Freitas Advogados atua na área do Direito do Agronegócio, com ações referentes também na cobrança ilegal do funrural, obtendo vitórias nas demandas propostas.

terça-feira, 5 de abril de 2011

A greve dos juízes federais, por Joaquim Falcão

Anuncia-se para o dia 27 de abril uma greve ou paralisação dos juízes federais, para pressionar o Congresso Nacional em favor de um aumento de 14,6% sobre a remuneração atual. Independentemente da legalidade ou justeza, pergunta-se: quais as prováveis conseqüências políticas desta greve?


Greve de juiz não é greve de hospital público. Nem mata nem incomoda o quotidiano. A imensa maioria dos brasileiros não tem acesso ao Judiciário. Apenas, e já é muito, um terço dos brasileiros. As ações em geral demoram mais do que as leis permitem. Um dia a mais, um dia a menos, não tem consequência prática para ninguém.


Mais ainda. A imensa maioria da população não distingue juiz federal, de juiz estadual, desembargador ou juiz trabalhista. Não distingue Ajufe, AMB ou Anamatra. Para a opinião pública, greve de juízes federais é greve de magistrados indistintos.


O grande impacto será mesmo o de pautar a mídia nacional. Chamar a atenção de todos, da opinião publica para a situação dos magistrados. Mas chamar a atenção, como?


Vai se estimular uma avaliação relativa da remuneração atual, diante das dos demais servidores públicos e dos cidadãos em geral. Vai se constatar então que os magistrados estão no topo da pirâmide salarial brasileira e pretendem mais. Editoriais, análises, debates, programas de televisão e estatísticas vão constatar e informar.


Vai se estimular a avaliação pública do custo-benefício, da eficiência dos magistrados. Reacende-se outra vez o debate das férias de sessenta dias dos juízes, do seu horário de trabalho, da lentidão de suas decisões. É de se esperar reportagens sobre automóveis oficiais dos desembargadores federais, cargos de confiança e aumento do déficit público.


É de se esperar também que o Congresso Nacional resista à pressão. A greve não aumenta a confiança do cidadão no Poder Judiciário. A opinião pública provavelmente estará com os congressistas. Não seria bom, antes, os líderes fazerem uma pesquisa de opinião?


Os juízes líderes vão afirmar que por sua interpretação, a Constituição manda dar aumento. Que o magistrado muito trabalha. A responsabilidade é grande. E que provavelmente algumas justiças estaduais, Ministérios Públicos e Defensorias ganham mais do que eles. O que é tudo verdade.


Mas, o fato é que na história brasileira o Poder Judiciário nunca foi tão ativo, teve tanto poder. Nunca foi tão independente. Teve tão boas condições físicas e salariais de trabalho. A greve estimulará a convergência corporativa, reforçará internamente seus líderes, mas não resolverá.


Em vez da negociação onde todos ganham, todos perdem. Rompe-se com a tradição não-grevista da magistratura brasileira.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, de 66 anos, protagonizou no fim do ano passado uma polêmica, ao demitir um estagiário do tribunal que estava atrás dele na fila para o caixa eletrônico .


Na noite desta segunda-feira, o ministro foi homenageado em seu estado natal, o Rio Grande do Sul. Ari Pargendler recebeu no Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RS) a medalha Moysés Vianna do Mérito Eleitoral, uma condecoração a cidadãos que se destacaram em matéria de direito eleitoral ou no aperfeiçoamento da Justiça eleitoral. Os últimos agraciados foram a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie e o ministro aposentado do STF e atual ministro da Defesa, Nelson Jobim.


O ministro foi juiz federal e integrou o TRE-RS de 1980 a 1982. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi ministro substituto de 2005 a 2007 e efetivo de 2007 a 2008, quando assumiu também o cargo de corregedor-geral eleitoral.


Moysés Antunes Vianna, que dá nome à medalha, foi um juiz eleitoral na cidade gaúcha de Santiago, na década de 1930. Ele morreu ao tentar impedir uma fraude eleitoral.


Pargendler agradeceu ter o nome associado ao de Moysés: - Estar associado ao nome do juiz de direito Moysés Vianna constitui um motivo para me sentir agraciado com uma grande honraria.


Entenda a polêmica entre o presidente do STJ e o estagiário demitido


Estudante do curso de administração e estagiário na Coordenadoria de Pagamento do STJ, Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, estava na fila de uma caixa eletrônico dentro do prédio do tribunal, logo atrás do ministro. Enquanto Pargendler usava o caixa, Marco se encaminhou à máquina ao lado, para depositar um cheque de uma colega de trabalho. O estagiário, no entanto, foi informado que o único caixa disponível para depósito era o que o ministro estava usando. Segundo Marco, ele deslocou-se até a linha marcada no chão, atrás do ministro, local indicado para o próximo cliente. Incomodado, Pargendler teria dito: "Você quer sair daqui porque estou fazendo uma transação pessoal". Marco, então, argumentou que estava atrás da linha de espera. O ministro teria dito: "Sai daqui. Vai fazer o que você tem quer fazer em outro lugar". Depois que o estagiário tentou se explicar, Pargendler teria afirmado: "Sou Ari Pargendler, presidente do STJ, e você está demitido, está fora daqui".


Marco registrou o episódio na 5ª delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Procurado na ocasião, o presidente do STJ disse, por meio da assessoria, que não se pronunciaria sobre o episódio .