quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Breve consideração acerca da decisão do STF

O STF deu um passo perigoso rumo ao caos jurídico e ao desvirtuamento de sua competência constitucional.

Ao julgar essa lei que tem cara, corpo, cheiro e forma inconstitucional, a Suprema Corte esqueceu seu passado e de sua missão precípua: o zelo da Carta da República, e, por conseguinte, do Estado Democrático de Direito.

O princípio da retroatividade, presunção de inocência, devido processo legal, enfim, todos estes princípios foram massacrados nesta decisão teratológica.

Esse dia 27 de Outubro de 2010, ficará marcado na história do Supremo, da Nação e dos operadores do Direito, o dia quem o “Guardião da Constituição” olvidou-se de sua sagrada ordem maior.

Pressão midiática? Esquecimento do legado e ofício judicante? Toga ‘presa’? Não há pechas que justifiquem tamanho suprimento de preceitos fundamentais. Ora, Ficha Limpa deveria ser antes de tudo ‘Ficha Constitucional’. Não é esse o verdadeiro paradigma que os Três Poderes devem observar?

Como advogado e defensor do direito, continuarei lutando para que este tipo de decisão não prospere. E quiçá, um dia, de tanto os Advogados deste País instigar o Judiciário - como já ocorre com as mais diversas jurisprudências - esta posição do Supremo seja revista, para então haver reintegração da ordem jurídica, que por hora se vê completamente derrocada.

Tenho certeza que se o mestre Rui Barbosa - patrono dos Advogados brasileiros - fosse vivo, não suportaria tamanha mácula: assim como o gaúcho Getúlio Vargas, pelo desgosto ou pelo gosto amargo do desencantamento, daria um tiro no próprio peito para sair da vida e entrar na história.

História que o STF reescreveu no dia 27 de Outubro.

Ficha Limpa: renúncia é caso de inelegibilidade para as Eleições 2010

Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

O ministro Celso de Mello sugeriu que fosse aplicada ao caso, por analogia, a regra contida no artigo 205, parágrafo único, inciso II, do RISTF (prevalência do ato questionado), “considerada a própria presunção de legitimidade que qualifica como atributo essencial os atos estatais”. O ministro disse que sua proposta foi apresentada “sem prejuízo da convicção" de cada integrante da Corte em relação à tese. “Estamos discutindo um outro tema, que é a superação do impasse”, disse.

O ministro citou que o mesmo critério foi adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 46, ocasião em que, devido a um empate em relação à não recepção de uma lei, o Supremo decidiu mantê-la válida. “Proponho que, neste caso, subsista a decisão impugnada”, concluiu.

Em relação ao critério de desempate, a maioria foi formada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso.

Voto de qualidade

Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, por entenderem que ao impasse deveria ser aplicado o critério do voto de qualidade, pelo presidente do STF. Mendes destacou que se a regra do artigo 205 do Regimento Interno do STF poderia ser adotada por analogia também, por analogia, poderia ser utilizada a regra do Habeas Corpus, segundo a qual o empate favorece o autor do pedido.

Presidente

“Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro Cezar Peluso, presidente da Corte. “É em nome desses princípios – lembrando a frase do nosso sempre ministro Sepúlveda Pertence – não é apenas a República que exige sacrifício, a instituição do Supremo, que supera a todos nós que passaremos, está acima de qualquer vaidade de caráter pessoal”, salientou o ministro.

“Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, a solução proposta pelo ministro Celso de Mello”, concluiu, apesar de sua reservas quanto a essa solução. Ao final, Peluso destacou preferir que fosse completada a composição do Tribunal para julgar todos os recursos que dizem respeito à mesma matéria. “A história nos julgará, se acertamos ou não”, finalizou.

Critérios não adotados

Inicialmente, o ministro Celso de Mello expôs cinco critérios para definição do resultado do julgamento. Ele citou como possíveis regras de desempate aguardar a indicação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República e o voto de qualidade do presidente do STF (artigo 13, inciso IX, alínea “b”, do Regimento).

Também foram mencionados os critérios de convocação de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada inconstitucional em razão de aqueles ministros [do STJ] não terem sido investidos no exercício da função de ministro do Supremo, e de adotar solução contrária à pretendida (artigo 146, caput do RISTF, com redação dada pela EC 35/09).

(STF)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Juíza é condenada pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça Militar

O julgamento inédito ocorreu nesta segunda-feira e durou sete horas. A juíza Maria Emília Moura da Silva era titular da 2ª Auditoria da Capital da Justiça Militar. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por irregularidades administrativas, favorecimento a réu e processos extraviados. Segundo a defesa, o processo apresenta irregularidades. O advogado Pedro Osório Rosa Lima diz que a magistrada foi vítima de espionagem.

Ela foi condenada pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça Militar. Com a condenação, a juíza perde a jurisdição e vai passar a receber vencimentos proporcionais. Segundo o TJM, uma solicitação para revisar o processo só pode ser feita se surgir um fato novo.

(Cid Martins e Juliano Rodrigues, clicrbs)

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Município terá que pagar indenização por erro médico ocorrido em posto de saúde

O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde. O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. A autora vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.

Para a desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, é dever do município reparar os danos suportados pela autora. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou.

(Nº do processo: 0014611-14.2004.8.19.0001)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Coligação de Serra pede direito de resposta contra mensagem postada no Twitter

A coligação "O Brasil Pode Mais" e seu candidato à Presidência da República José Serra, protocolaram hoje (20) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação com pedido de resposta contra Rui Falcão, deputado estadual reeleito por São Paulo e coordenador da área de comunicação da campanha de Dilma Rousseff, bem como contra a coligação da candidata, "Para o Brasil Seguir Mudando".

De acordo com os advogados da coligação de Serra, por volta das 16h da última terça-feira (19 de outubro), Falcão postou na rede social Twitter duas mensagens ofensivas ao candidato. "A mensagem, altamente ofensiva, foi imediatamente remetida aos 2.113 seguidores do representado no Twitter, sendo certo que cada um desses seguidores tem a possibilidade de retransmitir a mensagem a seus próprios seguidores, com o uso da ferramenta denominada Retweet, ampliando, e muito, a disseminação da mensagem", apontam.

Nas mensagens postadas, Falcão adverte seus seguidores sobre a possibilidade de que, em telefonemas feitos por correligionários de José Serra, os dados telefônicos e os nomes dos eleitores sejam capturados para, posteriormente, ser utilizados para fins criminosos.

O problema, de acordo com os advogados de José Serra, é que a mensagem publicada pelo deputado petista e encaminhada a seus mais de 2 mil seguidores atribui ao candidato e à sua coligação "fatos criminosos como clonagem de telefone, ameaça de sequestro, trote e utilização criminosa de dados de eleitores".

A representação protocolada no TSE argumenta que "tais acusações, levianas e rasteiras, têm por evidente objetivo atentar contra a credibilidade da campanha dos representantes, até mesmo insinuando que ‘a turma do Serra’ possa ligar ‘de dentro dos presídios’ com objetivos torpes".

Por isso, os advogados pedem ao TSE direito de resposta, por meio de mensagens com mesmo número de caracteres, a serem postadas pelo próprio representado em sua página no Twitter, as quais devem permanecer pelo temo mínimo de 44 horas no perfil de Rui Falcão, no endereço http://twitter.com/rfalcao13 .

A decisão sobre o caso cabe ao ministro do TSE Henrique Neves.

Reincidente pode aguardar julgamento de recurso em liberdade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mulher acusada de tráfico de drogas o direito de recorrer em liberdade. Apesar de ter sido presa em flagrante enquanto estava em liberdade provisória, a acusada respondeu a todo o processo em liberdade, tendo sua prisão decretada após a determinação da pena – 15 anos e seis meses de reclusão. No STJ, ela ingressou com habeas corpus para aguardar, em liberdade, o resultado da apelação contra a condenação.

Ao sentenciar e emitir o mandado de prisão da acusada, o juiz da ação destacou que ela já havia sido condenada anteriormente, com sentença transitada em julgado, por tráfico (artigo 12 da Lei n. 6.368/1976). Para o magistrado, a soltura da acusada representaria ameaça à ordem pública, o que justificaria a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou o entendimento, que, agora, foi reformado pelo STJ.

De acordo com o relator, ministro Napoleão Maia Filho, deve ser concedido ao réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal o direito de apelar em liberdade, salvo quando demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar.

O ministro também destacou, em seu voto, que apenas a reincidência não seria motivo suficiente para impedir a apelação da pena em liberdade. Assim, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus para permitir que a acusada aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sua condenação.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Serra é agredido em pancadaria entre militantes no Rio

Me desculpem os "inocentes".

Escusas aos filiados do PT, por todo o País, que nada tem a ver com esses delinquentes raivosos do PT.

Mas como não tenho rabo preso com ninguém, muito menos ninguém me cabresteia (a não ser Deus), digo: essa atitude dos militantes do PT em agredir José Serra agora a pouco no Rio é a cara e o jeito de governar do PT e de outros tantos fascistas extremistas e insanos. Lembra dos meliantes destruindo o relógio da comemoração do século, em POA, no governo Olívio Dutra? Inacreditável.

Leia a matéria abaixo e reflita muito sobre os rumos do País, sobre a massa de mão armada que é o MST - pró PT e não se engane com o jeito de 'bom velhinho' do José Inácio.

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Xingado e atingido por um objeto, presidenciável tucano chamou de fascista manifestação dos militantes adversários

Em caminhada em Campo Grande, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro, o candidato à Presidência pelo PSDB, José Serra, foi hostilizado por militantes do PT, que vestiam camisetas e portavam bandeiras do partido. Houve grande confusão e Serra chegou a ser atingido na cabeça por um objeto. Uma repórter de Rede Globo também foi atingida na cabeça por uma pedra. Militantes do PSDB e do PT trocaram xingamentos e agressões sem que houvesse interferência da polícia. A caminhada tucana teve que ser interrompida.

“São tropas de assalto do PT. Isso é próprio de movimentos fascistas. Isso é uma tropa de assalto. Lembram-se das tropas de choque dos nazistas? Isso é típico de movimentos fascistas, como eles são”, disse Serra dentro de uma farmácia, onde se refugiou enquanto esperava a multidão se acalmar.

Quando saiu da farmácia, o candidato decidiu enfrentar as dezenas de manifestantes petistas que aguardavam à porta, em meio a militantes de seu próprio partido. Ele fez "45" com as mãos (o número de seu partido) enquanto ouvia palavrões. Um manifestante chamou Serra de "f.d.p" e Serra revidou o xingamento.

Segundo os militantes do PT, a manifestação não foi planejada por causa da visita de Serra. “Nossa militância marca ponto no calçadão de Campo Grande todos os dias”, disse Edson Alves, 50 anos, que disse ser filiado ao PT há 30 anos. De acordo com outro petista que estava ao seu lado, um militante do PSDB agrediu um dos manifestantes, causando sangramento em seu supercílio. Os militantes do PT gritavam “Serra ladrão, onde está o dinheiro do Paulo Preto?”, outras palavras de ordem e xingamentos. Não houve intervenção da polícia.

Durante a confusão, Serra entrou em vários estabelecimentos para tentar escapar dos petistas. Depois de cerca de 15 minutos de empurra-empurra, o tucano chegou a entrar no seu carro, se dizendo grogue, e permaneceu lá por alguns minutos. Tentou voltar à caminhada e, por fim, se retirou e seguir sua agenda no Rio de Janeiro.

O presidenciável estava acompanhado de seu vice, Indio da Costa, que faz aniversário hoje, e dos ex-candidatos derrotados ao governo do Rio e ao Senado Fernando Gabeira e Marcelo Cerqueira. Questionado, Indio não justificou a escolha do local. Disse apenas que queria comemorar o seu aniversário no Rio.

Logo após a caminhada estava agendada uma visita às obras do estádio do Maracanã, na zona norte do Rio de Janeiro. Mas o helicóptero que levava Serra fez um desvio e foi para a Clínica Sorocaba, em Botafogo, zona sul do Rio.

No local, Serra foi atendido durante meia hora pelo médico especializado em cirurgia de cabeça e pescoço, Jacob Kligerman. Após o atendimento, o candidato foi ao hospital Samaratina, também na zona sul, e cancelou a agenda para o restante do dia.

(Último Segundo http://vai.la/1voy)

Decisão do STJ mantém ação por improbidade contra Anthony Garotinho

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou os argumentos apresentados pelo ex-governador do Rio de Janeiro Antony William Garotinho, para invalidar o julgamento que recebeu denúncia do Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

O então governador responde judicialmente por contratos firmados entre a Secretaria de Cultura do estado e o Núcleo de Estudos Governamentais, área vinculada à Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público local, o ex-governador deixou de obedecer a procedimentos previstos na Lei n. 8.666/1993 no que se refere à contratação de pessoal.

A defesa sustentou que havia prescrição no caso, ilegitimidade do Ministério Público para atuar na causa e ilegitimidade passiva do ex-governador, que inclusive renunciou ao cargo em 2002. A defesa alegou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deixou de apreciar aspectos importantes para a solução da controvérsia e que Anthony Garotinho não tinha sido responsável pela totalidade dos contratos firmados. Para a defesa, a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia Legislativa dispensava a apreciação pelo Judiciário.

O recurso apresentado no STJ foi um agravo de instrumento, que serve para reiterar o pedido de admissão do recurso especial, já negado pelo TJRJ. Segundo o ministro Herman Benjamin, relator, não é cabível o argumento de prescrição. A ação foi proposta pelo Ministério Público antes do prazo de cinco anos estabelecido no artigo 23 da Lei n. 8.429/1992.

A tese de ilegitimidade passiva também não encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo o ministro. Ainda, de acordo com o TJRJ, os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei n. 8.429/92. O ministro Herman Benjamin reforçou o argumento de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

Listas de nomes para vagas da OAB serão escolhidas em 22 de novembro

Foi transferida para 22 de novembro, às 15 horas, a sessão do Tribunal Pleno destinada a elaborar as listas tríplices para preenchimento de vagas de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As listas, a serem enviadas ao presidente da República, serão formadas a partir de listas sêxtuplas apresentadas ao STJ pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As três vagas na composição do STJ foram abertas com as aposentadorias dos ministros Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. A sessão do Tribunal Pleno, inicialmente prevista para 9 de novembro, foi adiada por decisão do Conselho de Administração.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

O debate da RedeTV! e a segunda campanha eleitoral

Ontem, 17, a RedeTV! foi palco de mais um debate entre os presidenciáveis Serra e Dilma.

De frente a frente, um olhando nos olhos do outro, o debate foi apenas mais um capítulo do que muitos já viram, e o que outros não vêem porque não querem: a experiência política e eleitoral de Serra é de sobremaneira imponente sobre o bojo eleitoral da candidata Dilma.

Acuada em um “canto escuro” do plenário, Dilma insistia em temas eleitoreiros e requentados como privatizações e governo FHC.

Ríspida e aparentemente perdida em suas concatenações de ideias, a protegida de Lula demonstra que a falta de experiência política, e um passado açodado em fatos espúrios (guerrilha, sequestros, prisões, etc) pesam – e muito – na disputa do cargo em voga.

Dia desses, assistindo o horário eleitoral, deparei-me com a seguinte pérola no programa de Dilma: (narrador) “O governo de Lula e Dilma...”. Como assim? “Governo de Lula e Dilma”? Ela era vice do “homem” e eu não sabia? Isso denota que muitos votos de Dilma foram exercidos no primeiro turno em virtude dessas pérolas, da ligação burlesca entre Lula e Dilma, mesmo que ela não tenha sido candidata nem a presidenta do conselho de pais e alunos da escola da sua filha.

Muitos acreditaram e votaram, esquecendo que o governo Lula termina dia 31 de dezembro, e dali em diante será o de Serra ou Dilma, e não mais do homem do axioma célebre “nunca antes na história deste país...”.

José Serra, no debate de ontem, mostrou mais calma que no debate da Band, no dia 10. Limpou menos a garganta, em sinal de confiança, e sorriu mais. Defendeu-se de acusações matreiras e ressaltou – com louvor – que o debate era o momento para demonstração de ideias e projetos para a melhoria do País, e não para divagações entre Deus e o diabo, o certo e o errado, ou acusações e elogios.

Cientistas políticos consideraram que ele foi o melhor no debate. Me alio a opinião dos experts.

E com Marina Silva deixando que os seus eleitores e filiados do PV escolham livremente entre Serra e Dilma, já com bons olhos na obtenção de cargos em ambos os governos, vejo que Serra "está vivo" neste pleito, e poderá vencer o segundo turno com diferença, talvez, de 1% a 5%. Pouca mas provável diferença. A não ser, claro, que outras "Erenices" apareçam no apagar das luzes, para aumentar a diferença no resultado das eleições.

Resta dizer que esta campanha eleitoral, guerreada no voto a voto, trouxe o passado a cabresto, relembrando o ano de 1989, na disputa entre Lula e Collor, o qual este último vencedor no segundo turno.

Acusações, ironias, ressentimentos e rispidez marcam o tom do pleito segundo, o qual já na reta final, pois dia 31 está logo aí, e o Brasil terá conhecimento do seu próximo presente, no voto de mais de 150 milhões de eleitores.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Coligação de Dilma Rousseff pede alteração no valor limite de gastos na campanha

A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando, que apoia a candidata Dilma Rousseff, pediu, nesta sexta-feira (15), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a alteração do limite de gastos declarado no registro da chapa majoritária presidencial. O relator do registro de candidatura é o ministro Aldir Passarinho Júnior.

Na petição, a Coligação alega que o pedido se deve aos gastos complementares com organização e divulgação de sua campanha eleitoral afirmando que há dificuldade fática de se prever com precisão as despesas totais.

Assim, requer o "acréscimo de pouco mais de 20% ao valor inicialmente declarado" , de R$ 157 milhões, registrando como limite de gastos da campanha presidencial da Coligação Para o Brasil Seguir Mudando o valor total de R$ 191 milhões, sendo R$ 176 milhões o teto do partido dos Trabalhadores (PT) e 15 milhões por parte do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Seria o desespero das urnas, ao aumentar gastos?

Processo relacionado: RCAND 159312.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca

O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático

“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Fantástico! Operação da BM já retirou mil metros de redes de pesca irregular na bacia do Uruguai

Centauro Piracema é desenvolvida ao longo de 600 quilômetros

A Operação Centauro Piracema, deflagrada ontem à tarde, pelo Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM), em Uruguaiana, contabilizou, em 24 horas, uma prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, e apreendeu mil metros de rede, 1.850 metros de espinhéis e 50 peixes, devolvidos ao curso dos rios, na bacia do Uruguai. A prisão ocorreu em Manoel Viana e o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia de Alegrete.

A meta é coibir a pesca, proibida de 1º de outubro a 31 de janeiro, mediante uma portaria do Ibama. É neste período que as espécies se reproduzem. A pesca fica limitada ao uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, sendo permitido somente um dos petrechos por pescador. O infrator está sujeito à penalidade de um a três anos de detenção, multa variando de R$ 700 a R$ 100mil e perda dos equipamentos.

O efetivo empregado é de 70 policiais militares, 12 embarcações e 12 viaturas. A Delegacia Fluvial de Uruguaiana e autoridades navais da Argentina e do Uruguai prestam auxílio à operação.

A Operação é desenvolvida em 600 quilômetros ao longo do curso dos rios Uruguai, Ibicui, Ibirapuitã e Quaraí, nas regiões Norte, Nordeste e Oeste do Estado, envolvendo área de 20 municípios: Uruguaiana, Alegrete, Manoel Viana, Quaraí, Barra do Quaraí, São Borja, Itaqui, Porto Lucena, Porto Vera Cruz, Alecrim, Porto Mauá, Crissiumal, Novo Machado, Doutor Maurício Cardoso, Tiradentes do Sul, Pinheirinho do Vale, Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai e Aratiba.

Entenda:

Pescador Profissional: pessoa maior de 18 anos que vive da pesca. Precisa retirar a Licença de Pesca Profissional ou RGP, encaminhada pelas Colônias de Pescadores e emitida pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Ministério do Meio Ambiente)

Pescador amador: pessoa que tem a pesca como lazer. Precisa da Licença de Pesca Amadora, com validade anual, que pode ser obtida nos escritórios do Ibama. Aposentados ou maiores de 65 anos podem obter Licença de Pesca Amadora Permanente, gratuita, com validade indeterminada.

Fonte: Rádio Guaíba

Justiça permite doação de órgão em vida

A juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, concedeu alvará judicial para que A.L.F.C. possa doar seu rim ainda em vida.

A.L.F.C. provou ser casada com um sobrinho da esposa de um paciente portador de insuficiência renal que necessita de transplante. Ela informou que, depois de constatada a compatibilidade, resolveu, por livre e espontânea vontade, doar um de seus rins. Ainda segundo seu relato, do ponto de vista clínico, foi comprovado que não haveria contraindicação caso o procedimento fosse realizado.

A lei 9.434/97, entretanto, estabelece que a doação de órgãos só pode ser feita livremente entre familiares até o quarto grau. Se a doação for feita por outra pessoa, há necessidade de autorização judicial e que o órgão seja duplo.

A juíza entendeu que, diante da compatibilidade entre doadora e receptor e em observação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da vida, o pedido de autorização judicial para o transplante renal deve ser acolhido.

Processo nº: 0024.10.234.592-3

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Para refletir: Corregedora do CNJ fala de troca de favores entre políticos e juízes

A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no STJ, Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas – a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juízes de todo país. A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juízes, que rejeitavam ideia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34. Em entrevista a Veja, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros. Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário? Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão. A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende dessa troca de favores? O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário. Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República? Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos. É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder. Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política? Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político. Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo. Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: ´Claro, se não tivesse, não estaria aqui´. Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo. No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois? Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política. Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática? Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muitio sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes. E como resolver esse problema? Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby. Como corregedora, o que a senhora pretende fazer? Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a ´juizite´.” Fonte: Revista Veja
(Blogue do Dr. Ricardo Breier)

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

MPA emite licenças de pesca gratuita para aposentados

Os aposentados já podem se registrar e emitir gratuitamente a licença de pesca amadora no site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) (www.mpa.gov.br ) . A novidade é que até pouco tempo, esse serviço encontrava-se disponível apenas por meio do formulário impresso distribuído pelo IBAMA. A pesca amadora passou a ser administrada pelo ministério a partir deste ano.

“Além de proporcionar maior comodidade aos aposentados e facilitar o acesso à licença, a medida garante ao MPA conhecer melhor o perfil dos pescadores amadores brasileiros”, explica o ministério, em nota.

O coordenador geral de Registro e Licença da Pesca Amadora do MPA, Michel Lopes Machado, explica que os formulários impressos e distribuídos aos aposentados não eram contabilizados e estudos regionais apontam que, em alguns casos, até 25% dos pescadores entrevistados nos locais de pesca são aposentados.

De acordo com a legislação vigente, são beneficiários da isenção da taxa da licença de pesca amadora os aposentados e os maiores de 65 anos, se homem, ou mais de 60, se mulher.

O novo sistema de registro eliminou outro inconveniente para os aposentados. É que, ao preencherem os seus dados no site do ministério, acabavam emitindo um boleto bancário que não era para ser pago. O boleto, destinado apenas aos demais usuários, provocava dúvidas.

As inovações do ministério são significativas para os aposentados, que se orgulham de sua condição de pescador amador. Além de atender à “melhor idade”, o sistema facilita a interação do MPA com os demais usuários e permite o melhor monitoramento da pesca amadora, cujos resultados serão publicados anualmente”, explica Machado ao site do MPA.

(http://revistapescaecompanhia.uol.com.br/noticias/noticias.aspx?c=3387 )

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Nova reforma do Judiciário traz promessa de menos recursos

A discussão de propostas para coibir o excesso de recursos e acelerar os processos judiciais deverá ser retomada pelo Congresso Nacional, em 2011. Os deputados e senadores que tomarão posse em 1º de fevereiro terão pela frente a tarefa de fazer andar a segunda etapa da reforma do Judiciário, que se arrasta há seis anos. Atualmente, a Proposta de Emenda Constitucional n. 358 – a chamada “PEC paralela da reforma do Judiciário” – está parada na Câmara, esperando ser discutida ainda em primeiro turno.

Uma das novidades trazidas pela PEC 358 é a criação da súmula impeditiva de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, esses tribunais poderiam aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra todas as decisões de instâncias inferiores que adotassem a mesma interpretação da lei.

Súmula é a síntese do entendimento reiterado de um tribunal a respeito de determinado assunto. Serve de orientação para juízes e advogados, mas, em geral, não é impositiva. Em 2004, na primeira etapa da reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional n. 45 deu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de instituir súmulas obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país.

Ao contrário da súmula vinculante do STF, a nova súmula do STJ e do TST não impediria que os magistrados de primeira e segunda instâncias decidissem de forma diferente. Porém, só nesses casos – quando a decisão judicial divergisse da súmula – é que seria possível recorrer. Os magistrados, assim, estariam livres para oferecer novas teses de interpretação da lei, as quais seriam desafiadas em recursos que possibilitariam às instâncias superiores reavaliar seus entendimentos.

“A súmula vinculante tira do juiz a liberdade de fazer sua interpretação. Ele passa a ser um mero carimbador de decisões”, diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares. Já a súmula impeditiva, defendida pela AMB desde a reforma de 2004, seria uma maneira de conciliar a independência dos juízes e a celeridade processual. “O juiz está mais próximo da realidade e pode dar sua contribuição para o aperfeiçoamento da jurisprudência”, acrescenta Valadares.

(stj.jus.br)

Parabéns, candidatos!

Eleições 2010 encerradas a nível estadual e dia de descanso aos candidatos que se engajaram nos últimos três meses.

Em Santiago, meu tocaio José Francisco Görski, o "Chicão", é o mais novo deputado estadual pelo Partido Progressista - PP. Fez 43.012 votos no estado e 20.801 votos só em Santiago.

Precisávamos manter um deputado estadual, em prol do município e região. Era muito importante. Nossa cidade demonstra sua força político-regional, a despeito dos que pensam que Santa Maria/RS é o "centro do mundo".

Chicão fez votos expressivos em outros municípios, como Unistalda, que graças ao trabalho e liderança do Dr. Ribeiro, Chicão fez 1.003 votos, entrando para a história do pequeno município como o candidato a deputado estadual mais votado. Aliás, se olharmos bem a votação do Chicão, se não fossem os votos de Unistalda talvez ele não teria sido eleito. Veja-se a importância da esmagadora votação dele na pequena comuna.

Outro eleito é o fenômeno Luiz Carlos Heinze, deputado federal pelo PP. Heinze concretou seu nome como grande força política do Interior, em prol do setor agropecuário. Foi o mais votado pelo PP e o terceiro com 180.403 votos, entre os 31 deputado federais eleitos do RS.

José Serra amassou as pesquisas eleitorais, e fez 32.61% dos votos válidos. Jamais alguma pesquisa deu-lhe estes números. Mostra que algumas pesquisas são compradas, alucinadas e esquizofrênicas. Dilma está apavorada, bastava ver seu semblante abatido ontem durante o discurso. Serra vai ganhar no segundo turno. O Brasil não merece alguém sem experiência e com um passado guerrilheiro. Eu voto SERRA.

Dr. Tarso Genro foi eleito governador do RS e entrou para história ao ser o primeiro candidato eleito no primeiro turno ao governo do estado.

Ana Amélia soube aproveitar o aporte midiático da RBS TV e foi eleita senadora.

E dia 31 de outubro os brasileiros voltam as urnas para o segundo turno em alguns estados e para votar para presidente da República.

Creio que haverá menos abstenção, pois os eleitor se engaja mais quando há outra oportunidade no mesmo pleito, para o exercício do voto.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Dia 03 de Outubro, VOTE

É chegada a hora de mais um exercício de cidadania do brasileiro: o voto.

Para chegarmos a este tão sonhado exercício de um direito fundamental de soberania, nossos antepassados lutaram - mataram e morreram - para garantir que eu e você pudéssemos participar pessoalmente do poder ou escolher aqueles que nos representariam na condução avante do País, na democracia semidireta e representativa.

Em 1881, a Lei Saraiva estabeleceu pela primeira vez eleições diretas. Rui Barbosa, patrono dos Advogados brasileiros, redigiu o projeto dessa lei, que ainda confiou o alistamento eleitoral à magistratura, abolindo as juntas paroquiais de qualificação.

No século XX a ditadura militar, o Colégio Eleitoral, a Diretas Já e a Constituição Federal de 1988, fizeram parte da história eleitoral e democrática brasileira. Conquistas que não podem ser esquecidas nem suprimidas por caprichos do eleitor, ao não participar da Festa da Democracia.

Você pode estar descontente com os rumos do Brasil, através de ações espúrias de políticos que usam do cargo, do dinheiro do povo e do poder para mitigar esforços na construção de um País mais justo e menos desigual, aquinhoando suas corruptas manobras com seus pares infiéis. Porém, isto não é desculpa para não comparecer na Seção eleitoral que você faz parte e votar.

Isto porque de quatro em quatro anos é dado ao eleitor a chance da renovação, a chance de demonstrar o quão contente ou raivoso o eleitor está com as condutas e os rumos tomados pelo candidato X, Y ou Z. Isto é mágico! Assim como Deus criou a noite e o dia, e a cada dia é nos dado uma nova chance de recomeçar, assim é dado ao eleitor mais que uma chance, mas um direito soberano de votar e renovar a composição a nível federal, estadual, municipal e distrital.

Talvez você não coadune com as ideias, ideologias ou proselitismos políticos dos candidatos nesta eleição e resolva votar em branco. Talvez você queira demonstrar toda sua insatisfação com “Brasília” e anular seu voto. Ok. É um direito seu. Mas saiba que o voto nulo em forma de protesto funciona como manifestação individual somente no sistema majoritário, pois nele, nenhum candidato vence sem mais da metade dos votos válidos. Já no sistema proporcional, a margem de votos que separa os postulantes costuma ser pequena, e a opção pela anulação do voto tende a prejudicar justamente os candidatos probos. É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular seu voto digitando na urna um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados", explica o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Já o voto em branco é quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla branca na urna. O voto em branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. A medida foi regularizada em 1997 pela Lei 9.504. Antes dela, o voto em branco era considerado válido.

Mesmo não sendo computados como votos válidos, os votos em branco e nulos também podem influir no resultado da eleição. Isso porque, como eles não são computados, podem ajudar a reduzir o número do quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas a distribuir), ou seja, diminui o total de votos necessários para o candidato se eleger.

A cada um é dada opção de forma de exercício de direitos, pois a legislação eleitoral e a Carta da República concederam, digamos assim, este livre arbítrio. Mas vote, vá as urnas, não se abstenha.

Dia 03 de outubro, próximo domingo, entre 8h00 e 17h00, demonstre que você está “vivo” politicamente. Palpite. Cutuque. Mostre indignação ou contentamento. Exerça a sua cidadania. Ser cidadão não é colocar a camiseta da seleção brasileira em época de Copa do Mundo. É muito mais que isso, como participar da escolha dos representantes políticos da sua localidade e do seu País.

E cobre muito deles, depois. O voto é como um mandato, uma procuração outorgada ao seu representante. Anote o número do telefone do gabinete do candidato - se eleito -, seu e-mail, o endereço do local onde atua e o procure diretamente ou por intermédio de assessores próximos. É outro direito seu, cobrar daquele em que votou.

Brasileiros e brasileiras. A construção de um País mais justo, humano, soberano e próspero passa novamente por nossas mãos.

Não alijemos essa chance, conquistada a ferro, fogo e sangue.

Vote.