Encerramento do ano para Internacional e Grêmio:
Inter: Campeão da Libertadores da América.
Grêmio: Campeão Gaúcho.
Balança? Quebrada faz tempo...
Encerramento do ano para Internacional e Grêmio:
Inter: Campeão da Libertadores da América.
Grêmio: Campeão Gaúcho.
Balança? Quebrada faz tempo...
O desembargador Vladimir Carvalho, responsável conceder liminar permitindo um candidato reprovado na prova da OAB a se inscrever na ordem, pode ter aberto uma porta familiar. O filho do magistrado do TRF da 5ª Região, Helder Carvalho, foi reprovado quatro vezes entre 2008 e 2009 no exame da OAB. Helder queria o registro de advogado por Sergipe.
Em um dos exames, ele conseguiu anular na Justiça questões da prova objetiva na tentativa de ir mais longe do que a primeira fase. Ficou pelo caminho.
Em agosto, o desembargador, que atua em Recife, escreveu um artigo publicado na imprensa sergipana em que faz uma série de criticas ao exame da OAB. No final do artigo, Vladimir diz:
– Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundamente estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou que tentará afastar o desembargador do processo. Afirmou Ophir:
– É lamentável que uma pessoa que tenha esse envolvimento familiar tome esse tipo de decisão. Por uma questão ética, o juiz jamais deveria ter decidido o processo. E estamos adotando as providencias para pedir a suspeição dele.
(Por Lauro Jardim - veja.abril.com.br)
O deputado federal eleito Paulo Maluf (PP-SP), que conquistou ontem, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o direito de ser diplomado para mais um mandato, disse hoje que sempre confiou na Justiça e que pretende continuar trabalhando pelo Estado de São Paulo. Maluf chegou nesta manhã à Assembleia Legislativa do Estado São Paulo (Alesp), onde será realizada a cerimônia de diplomação dos eleitos.
Maluf ressaltou que tem 43 anos de vida pública e que sempre lutou pela democracia e pela liberdade de imprensa. Maluf foi absolvido no caso Frangogate, pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por 3 votos a 2. Com a decisão, a candidatura foi assegurada. Ele lembrou que o processo contra ele é de 1996 e insinuou que o Poder Judiciário foi moroso no julgamento da ação. "Eu deveria ter sido absolvido em 1997. Sou absolutamente inocente, como provado."
O caso da compra de frangos superfaturados na gestão de Maluf (1993-1996) gerou, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), R$ 1,2 bilhão de prejuízos aos cofres públicos. Entre 1996 e 1997, empresa de um cunhado de Maluf forneceu carne de frango à Prefeitura de São Paulo a preços acima aos de mercado, segundo o MPE. Na época, os vereadores não investigaram o caso.
Reajuste
Questionado sobre o reajuste salarial dos parlamentares aprovado esta semana, Maluf classificou o aumento de "inoportuno". "Quando o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, diz que tem de fazer corte no Orçamento, eu acho que (o aumento) foi inoportuno", afirmou.
(exame.abril.com.br)
Ainda falando sobre o Mundial FIFA 2010 (calmem, daqui a pouco os assuntos já serão outros...), colaciono partes de um e-mail que recebi hoje, cujo autor do escrito ainda é desconhecido.
"(...). Perdemos pro Mazembe, um time do Congo. E eu sei porque perdemos: porque fomos campeões da Libertadores. Se não estaríamos fora do baile assistindo os outros dançarem. Perdemos porque jogamos. Somos o único time em atividade no Brasil. Aliás, como e eliminação do Pachuca, é o único de todo o continente americano. E cumpre observar: O Mazembe é o segundo melhor time do mundo, quiçá o melhor (saberemos domingo). E pelas minhas contas, pasmem, é o único time que o Colorado jogou contra e nunca venceu. São os caras.
Essa derrota mostra a valia do futebol nos diversos recantos do mundo. Por isso o mundial só existe desde 2005, pois antes era amistoso. Quem garante que se o grêmio tivesse uma semi final em 1983 contra um mexicano, um asiático ou um africano teria jogado contra o chesseburguer? Por isso que eu sempre digo: campeonato tem que ter semi final. Se a Inter perder logo mais, a decisão do terceiro e quarto lugar seria a final da copa Toyota. Seria injusto. O Mazembe merece estar na final. O Inter não. O Inter perdeu esse jogo quando largou o Campeonato Brasileiro de mão. Esqueceu como jogar competitivamente. Basicamente não o fazíamos desde o dia 18 de Agosto.
Nós Colorados lamentamos (...), e a torcida adversária comemora o quarto lugar no nacional?!?!?!? (...)
Sobre a festa deles: justa. Precisam fazer festa, nem que seja com a desgraça alheia. Como fora na secação ao Goiás, ao Inter, ao Botafogo e por aí vai. O que é a condição humana. Vibra-se com a perda de outrém. Que sentimento menor é a inveja...
Sabem aquele cara que não consegue nada, é preguiçoso e incompetente, e ao invés de conquistar algo torce para que o demais não consigam? Que em lugar de construir sua casa torce para que desabe a do vizinho?
Vocês sabem o que o Juventude ganhou na década passada? Uma copa do Brasil e uma segundona. Esta década acaba em quinze dias. Sabem o que o grêmio ganhou nessa década? Uma copa do Brasil e uma segundona. É o que o Paulista de Jundiaí conseguiu nessa década também. (...)
Em suma, o Inter está para o Boca e o Manchester assim como o grêmio está para o Juventude e o Paulista. (...)
Falando no Liverpool chinelão, será o adversário do grêmio na primeira fase da libertadores. Sim, o grêmio está na primeira fase da libertadores. A fase de grupos, segundo a conmebol, é a segunda fase. Ou seja, o Inter em 2007 não foi eliminado na primeira fase da libertadores, porque sempre o atual Campeão da América entrou na segunda fase. Se o grêmio perder para “los besoros”, aí sim cairá na primeira fase. Aliás, o gremio só não entrou direto na fase de grupos porque não venceu greNAL no brasileiro. Tivesse ganho um estaria lá. Entendo a festa gremista quando os outros ganham do Inter. Imagina se um dia o gremio eliminar o Inter de alguma competição maior? Isso até hoje não aconteceu. O contrário? Diversas vezes, em sulamericana, brasileiro, copa do brasil, seletiva libertadores e por aí vai! (...)
No final das contas, caros amigos, essa derrota só reforça meu coloradismo. E dou risada das flautas, na real. (...)
O grêmio levou 78 anos para ganhar seu primeiro título (1903-1981). Se continuar com comandantes que se preocupam mais em secar o Internacional do que montar times, ou prestar atenção em quem “cuida” da sua base (dizem que Mário sumiu aquela vez por ter sido assediado sexualmente), vai levar outros 78 para vencer de novo!!!
Renan, o "frangueiro", já ganhou Recopa e Libertadores. Clemer? 5 Gauchões, Libertadores, Recopa, Mundial FIFA. Lauro ganhou a Sulamericana. Michel Alves venceu a Suruga Cup.
Pergunto o que Victor, maior goleiro do grêmio, venceu até hoje? Quantas vezes disputou um Mundial FIFA?
Perdi. Mas ainda prefiro perder a não jogar... (...)."
O Ministério Público investiga a participação de um ex-coordenador das categorias de base do Grêmio em processo de pedofilia. José Alzir Flor da Silva, de 58 anos, é o principal suspeito no caso, que começou a ser investigado após a participação da equipe em um torneio no interior do Rio Grande do Sul, em março de 2009.
Alzir teria dividido dormitório com adolescentes entre 11 e 14 anos durante a competição. Os abusos teriam ocorrido durante à noite e um jogador levou a denúncia para o Grêmio, segundo o Diário Gaúcho. Há denúncias de que o ex-coordenador técnico usava seu poder para definir o futuro profissional dos garotos.
O Ministério Público foca as investigações entre os anos de 2008 e 2009, já que os supostos abusos não teriam ocorrido somente no torneio do interior. A promotoria analisa denúncias do assédio também no alojamento do estádio Olímpico, onde moram cerca de 90 meninos.
José Alzir trabalhou durante 25 anos no clube antes de ser demitido. Agora, ele será julgado por assédio sexual, maus tratos e coação. Anda não há data definida para a sentença. Procurado pela imprensa, o ex-coordenador técnico preferiu não falar.
O presidente do Grêmio, Duda Kroef, tenta impedir que o caso afete a imagem das categorias de base do clube. “Me interessei muito pelo caso e verifiquei de perto como funciona agora. A estrutura é boa e tem muita gente cuidando deles”, afirmou em entrevista a TV Globo.
(Fonte: http://vai.la/1DNp)
O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão normalmente em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o final de ano e o verão 2011. A exceção será nos dias 24 e 31/12, quando o Judiciário terá regime de plantão, de acordo com a Ordem de Serviço nº 014/2010-P, da Presidência do TJRS.
Apenas, e a pedido da OAB/RS, os prazos processuais estarão suspensos entre 20/12/2010 e 6/01/2011 (Ato nº 12/2010, do Órgão Especial do TJRS). Nesse mesmo período, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, bem como a publicação de notas de expediente, na primeira e segunda instâncias, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Expediente normal
Todos os serviços serão normais e o Litoral Norte do Estado ainda contará com um atendimento ampliado para viabilizar o atendimento ao número de demandas que aumenta no verão.
Demandas urgentes são atendidas pela estrutura de plantão, que está sempre de prontidão.
(www.tjrs.jus.br)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura.
De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina.
O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado.
O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão.
Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz.
O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”.
Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reforçando o papel das astreintes no sistema jurídico brasileiro. A jurisprudência mais recente do Tribunal tem dado relevo ao instituto, que serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. As astreintes são multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial.
Duas decisões recentes relatadas pela ministra Nancy Andrighi são exemplos importantes do novo enfoque dado às astreintes. Em uma delas, a Bunge Fertilizantes S/A foi condenada em mais de R$ 10 milhões por não cumprir decisão envolvendo contrato estimado em R$ 11,5 milhões. Em outra, o Unibanco terá de pagar cerca de R$ 150 mil por descumprimento de decisão – a condenação por danos morais no mesmo caso foi de R$ 7 mil.
Nesse último caso, a relatora afirmou: “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir a ordem judicial”. Em situações como essa, reduzir a astreinte sinalizaria às partes que as multas fixadas não são sérias, mas apenas fuguras que não necessariamente se tornariam realidade. A procrastinação sempre poderia acontecer, afirma a ministra, “sob a crença de que, caso o valor da multa se torne elevado, o inadimplente a poderá reduzir, no futuro, contando com a complacência do Poder Judiciário.”
Em outro precedente, também da ministra Nancy Andrighi, foi mantida condenação em que o Banco Meridional do Brasil S/A afirmava alcançar à época do julgamento R$ 3,9 milhões, com base em multa diária fixada em R$ 10 mil. Nessa decisão, de 2008, a ministra já sinalizava seu entendimento: a astreinte tem caráter pedagógico, e, na hipótese, só alcançou tal valor por descaso do banco.
Segundo a relatora, não há base legal para o julgador reduzir ou cancelar retroativamente a astreinte. Apenas em caso de defeito na sua fixação inicial seria possível a revisão do valor. “A eventual revisão deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que a multa incidia e com o grau de resistência do devedor”, anotou em seu voto definitivo no Resp 1.026.191.
O Plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira (7), o texto do novo Código de Processo Penal (CPP). Proveniente de anteprojeto formulado por uma comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, o texto (PLS 156/2009) teve como relator o senador Renato Casagrande (PSB/ES). Agora, o novo CPP segue para a Câmara dos Deputados.
O ministro Carvalhido destacou que o projeto elaborado pela comissão de juristas foi a raiz do projeto de lei aprovado pelo Senado. Segundo o ministro, ele se ajusta às exigências do Estado Democrático de Direito do Século XXI, pois o outro já não mais atendia às necessidades da sociedade moderna.
Para o relator do projeto, o Senado está dando uma grande contribuição para a sociedade brasileira com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, aos meios tecnológicos e à cultura da sociedade brasileira. Casagrande ressaltou, ainda, o trabalho realizado pela comissão especial, principalmente pelo seu presidente, o ministro Carvalhido.
O presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), também agradeceu a todos os envolvidos, em especial ao ministro Hamilton Carvalhido, um "exemplo para a magistratura brasileira, um homem culto, um servidor de virtudes morais e intelectuais, dotado de grande saber jurídico e humano".
A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por dano moral, além das verbas rescisórias, a uma ex-gerente demitida sob alegação de justa causa. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau. O banco ainda pode recorrer.
De acordo com a decisão, a bancária foi envolvida em uma trama, que teve como personagens dois sócios da instituição. Um deles, o maior cliente da agência, que tinha carteira administrada pela gerente, falsificou a assinatura do outro num contrato de empréstimo para colocá-lo na condição de avalista.
Ao tomar conhecimento do fato, o sócio lesado ajuizou ação indenizatória cível contra o banco, que, para se defender, acusou a funcionária, responsável pela operação de empréstimo, de falta grave e a dispensou por justa causa, sob a alegação de improbidade, desídia, insubordinação e indisciplina. Inconformada, a gerente ajuizou ação trabalhista contra o banco e obteve ganho de causa. Ela contava com 22 anos de serviços prestados e foi dispensada grávida de sete meses e meio.
A titular da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, analisou duas linhas de jurisprudência na doutrina jurídica brasileira sobre a definição do valor da indenização do dano moral. A primeira delas prevê que o julgador deve estabelecer critérios objetivos, ainda que de forma aproximada. Para tanto, deve avaliar de forma não emocional, isenta e criteriosa as circunstâncias do fato, o grau da culpa, a duração do sofrimento, os danos psicológicos, as condições do ofensor e do ofendido e a dimensão da ofensa. Já pela segunda corrente, as regras para a fixação da indenização invertem-se completamente, não havendo limites de valor nem tampouco adoção de critérios determinados. O que deve ser considerado é a natureza da punição.
No caso, a magistrada levou em conta o longo tempo da relação vivenciada entre as partes (22 anos), o abuso de direito praticado pelo banco, o abalo emocional e material decorrente de dispensa motivada em período de gravidez (no qual a empregada gozava de estabilidade provisória) e, em especial, a natureza pedagógica da punição. Para fixar a indenização em R$ 200 mil, a juíza Maria Beatriz observou também “a capacidade econômica do reclamado”, que no primeiro trimestre teve lucro de 10 dígitos, ou seja, bilhões de reais.
Na instrução do processo outro fato grave veio à tona. A juíza determinou a realização de perícia nas fichas cadastrais do banco, que tentou manipular o conteúdo dos documentos para beneficiar sua defesa antes da chegada do perito. O fato foi constatado pelo próprio perito e por uma testemunha que prestou depoimento. Na sentença, a juíza classificou essa atitude como “repugnante”, demonstrando a “torpeza” com que a instituição financeira atuou durante o processo.
“Tentar negar realidade existente de forma a ludibriar o juízo, em vez de agir com lealdade e lisura, é atitude digna daqueles que pensam que o poder econômico tudo pode e que subestimam a inteligência do Judiciário”, sentenciou a magistrada. Por esta atitude, o banco foi multado em R$ 15 mil por litigância de má-fé, correspondente a 1% do valor atribuído à causa, conforme prevê a legislação.
O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança ao juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e entrou com a ação no STJ requerendo a suspensão da execução dos processos administrativos que resultaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
O juiz aposentado pedia liminarmente a suspensão da pena até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O magistrado, que respondeu a três processos administrativos, argumenta que o quorum regimental de dois terços previsto para a aplicação da pena de aposentadoria não foi seguido pelo TRF4. Além disso, alega que os processos administrativos disciplinares aos quais respondeu perante o tribunal continham ilegalidades.
Em recursos administrativos propostos perante o Conselho da Justiça Federal (CJF), o juiz afirmou que seu direito de defesa foi cerceado devido à não realização de interrogatório e à recusa de recebimento das razões finais no processo. Nesse caso, o magistrado afirma que só poderia ter sido convocado para apresentar as razões finais depois de concluída a instrução, e não antes. Diz ainda não terem sido respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Segundo Jail Azambuja, tais fatos resultaram “na aplicação de penas severas, desproporcionais e injustas”.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki destacou que dentro dos limites do controle judicial sobre os atos administrativos não é possível, em ação sumária (como o mandado de segurança), considerar que os fundamentos apresentados sejam suficientes para suspender a execução da sentença de aposentadoria compulsória. Assim, rejeitou a liminar e solicitou informações ao CJF para andamento do processo e posterior julgamento de mérito.
Na sessão de segunda-feira (6), o Pleno do TRE-RS desaprovou as contas eleitorais do deputado estadual eleito Ciro Simoni (PDT), por ter recebido recursos de origem não identificada, sem trânsito em conta bancária específica. Simoni ainda terá de transferir R$ 125 mil ao Tesouro Nacional em até cinco dias após a decisão definitiva sobre a demonstração contábil de sua campanha.
Na mesma ocasião, foram aprovadas, por unanimidade, as contas do deputado federal eleito Jorge Alberto Mendes Ribeiro Filho (PMDB). Agora faltam apenas dez processos de prestação de contas de candidatos eleitos que devem ser analisados pela Corte até quinta-feira (9).
Os jornais noticiam que o Ministro da Justiça defende, abertamente e sem nenhum pudor, o “monitoramento” das conversas entre advogados e presos nos parlatórios.
Essa foi uma das “soluções” apresentadas diante do quadro vivido no Rio de Janeiro: monitorar (eufemismo para escuta, invasão da privacidade, grampo ou qualquer outro termo mais adequado) as conversas entre os advogados e seus clientes, como se os advogados fossem os responsáveis pelo ingresso de armas no território brasileiro e como se os advogados, de forma generalizada, se prestassem ao papel de pombo correio do crime.
É possível que alguns advogados desbordem de seu papel e de sua necessária postura ética e se prestem a levar e trazer recados, inclusive com ordens para que se cometam crimes.
Os que se escondem sob uma inscrição na Ordem para efetivar tais práticas não são advogados: são bandidos e devem ser excluídos da advocacia. Com eles e com tais condutas não pode haver complacência.
Mas esses, que se disfarçam de advogados, são minoria. A imensa maioria dos advogados é séria, é ética, é digna e exige ser respeitada.
Não se pode aceitar a proposta de invasão da privacidade que deve regular a conversa dos advogados com seus clientes, pois isso significa aceitar a pecha de que somos os advogados porta vozes de criminosos e mensageiros do mal..
“Monitorar” conversa, “escutar” o que falam cliente e advogado é inaceitável. Representa afronta às prerrogativas profissionais e fere o direito do preso. Como ensina Mirabete a entrevista pessoal e reservada é “um direito que tem seu fundamento no âmbito da Constituição Federal, que garante aos acusados ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
(…). Assim, devem ser concedidas as maiores facilidades para essa comunicação pessoal que, por ser reservada, exige que se lhe destine um lugar apropriado e digno no estabelecimento penitenciário, garantindo o sigilo que deve presidir essas relações do cliente com seu procurador judicial.”
No entanto, ao invés de afirmar o Estado Democrático, o Ministério da Justiça – é o que leio – apresenta proposta que nem na ditadura se ousou sustentar.
É preciso repudiar as afirmativas dos que, diante da falência do Estado na questão da segurança pública, buscam passar para a população a noção de que o advogado se confunde com seu cliente e imputam aos advogados, como regra, condutas que são exceção.
Somos, os advogados, indispensáveis à administração da justiça e necessitamos, para nosso exercício profissional pleno, do respeito às nossas prerrogativas.
Porém, quando se vê tamanho absurdo, quando nos deparamos com tão clara proposta de quebra de nossas prerrogativas profissionais e de insulto a nossa profissão, é reconfortante relembrar o Ministro Celso de Mello: “qualquer conduta dos agentes e órgãos do Estado que afronte direitos e garantias individuais, como o direito de defesa, cerceando e desrespeitando as prerrogativas profissionais do Advogado, representa um inaceitável ato de ofensa à própria Constituição e, como tal, não será admitido nem jamais tolerado pelo Supremo Tribunal Federal.”
Prerrogativa não é privilégio. Nós, que resistimos às ditaduras, não nos curvaremos a propostas demagógicas, populistas e flagrantemente ilegais.
Por isso, como advogados, dizemos: respeite, eminente Ministro, a advocacia brasileira.
Dr. Homero Mafra, presidente da OAB/ES.
Obstetra, Secretário da Saúde do município à época, e cidade de Xangri-lá devem indenizar criança que teve sequelas neurológicas graves devido à longa espera para realização de cesárea e falta de estrutura do hospital, que havia sido inaugurado quatro dias antes do parto.
A 10ª Câmara Cível do TJRS determinou aos réus o pagamento de R$ 93 mil por danos morais, pensionamento alimentar fixado em três salários mínimos, além de R$ 2.656,15 por danos materiais relativos às despesas com alimentos, exames, sondas e aparelhos.
A menor tem sequelas neurológicas graves, caracterizadas por paralisia cerebral espástica, crises convulsivas e severo retardo no desenvolvimento neuropsicomotor, conseqüentes à encefalopatia hipóxico-isquêmica por déficit de oxigenação cerebral no período neonatal.
O fato
A mãe entrou em trabalho de parto no início da tarde de 20/01/1998, porém, a autora nasceu apenas às 22h30min, com sofrimento fetal, no Hospital do Município de Xangri-lá. Como a instituição não tinha aparelhagem para promover a oxigenação, a criança foi transferida para o Hospital da Ulbra, em Tramandaí. A ambulância que conduziu a autora levou 50 minutos para chegar ao hospital de Xangri-lá, além do tempo gasto nos 25 km de distância entre as duas cidades. A paciente foi anestesiada pelo próprio obstetra, uma vez que o hospital não contratara este profissional.
Na época, o hospital só tinha alvará para funcionamento como unidade 24h. Após o fato, o CREMERS interditou a instituição e condenou o médico em processo ético-profissional.
De acordo com a perícia, os réus não possuíam os meios adequados e necessários tanto para preservar a integridade da saúde materna, quanto para proporcionar condições que poderiam permitir o desenvolvimento pleno somático, neurológico e psíquico da autora.
Apelação Cível
O relator, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, votou pela condenação do obstetra e do município embasando-se na decisão da desembargadora Rejane Dias Castro Bins sobre o caso.
Na oportunidade, a magistrada destacou que o obstetra fez com que a gestante aguardasse por longo período, mesmo sabendo que o hospital não tinha condições de enfrentar complicações no parto. É incontroverso de que o Hospital do Município demandado não estava em devidas condições para efetuar partos, ainda mais em caráter de emergência, porquanto este sequer contava com anestesista e aparelhagem indispensável a garantir a sobrevivência sem risco de morte da autora. Em que pese o médico ter utilizado técnicas necessárias e aplicáveis ao caso, este agiu com culpa e assumiu o risco quando decidiu manter parturiente em nosocômio sem infraestrutura necessária para a realização de parto cesariano, caracterizando a sua responsabilidade solidária com a do município réu, asseverou a Desembargadora Rejane Bins.
Da mesma forma, a magistrada entendeu ser evidente a angústia e o sofrimento da autora, pois as sequelas a impossibilitam permanentemente de realizar qualquer ato da vida civil e, inclusive, de promover a sua própria subsistência. Nesse sentido, o relator, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, completou que a autora fora privada do gozo pleno de sua existência, necessitando de cuidados médicos especiais para a vida toda. A suplicante necessita de cuidados médicos diários, bem como despender com medicamentos necessários a manutenção de seu quadro clínico, afirmou.
Os desembargadores Túlio Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanharam o voto do relator.
(Processo nº 70033015785)
O Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão nesta quarta-feira, concluiu o julgamento do processo baseado na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que envolveu o desembargador Wilson Nascimento e, por unanimidade de votos, decidiu aplicar a pena máxima ao magistrado. Ele será aposentado compulsoriamente, com vencimentos proporcionais. Um eventual recurso, agora, somente aos tribunais superiores. Nascimento foi acusado de exigir parte do pagamento de uma assessora.
(Rafael Martini, clicrbs)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a Rubem Ur Rocha, de Minas Gerais. Ele foi condenado por criar uma cooperativa habitacional de fachada para evangélicos em diversos estados do Brasil. Depois de receber o dinheiro, alegava a impossibilidade de entrega das moradias e simulava a devolução do valor com cheques sem fundos. Os fatos ocorreram em 1991. Apenas em Juiz de Fora (MG), houve 35 vítimas.
Rocha foi sentenciado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão por estelionato, cumprida em regime semiaberto. Segundo a denúncia, o funcionamento da cooperativa não tinha autorização oficial. A defesa alegou ao STJ que, devido aos bons antecedentes e primariedade do réu, a condenação teria sido desproporcional. A pena base foi fixada em três anos de reclusão e estaria acima do mínimo legal.
Para a Quinta Turma do STJ, a primariedade do acusado não conduz, invariavelmente, à fixação da pena base no mínimo legal, pois outros elementos devem ser levados em conta, como o grau de culpa, as circunstâncias e as consequências do delito. “O que não se admite é que a pena base seja fixada sem a devida fundamentação, o que não ocorreu na hipótese em apreciação”, constatou o ministro Napoleão Maia Filho, relator do recurso.
A defesa sustentou ainda haver ultrapassado o lapso de tempo previsto pelo Código Penal (CP) para a condenação (prescrição da pretensão punitiva). No entanto, para a jurisprudência do STJ, a interrupção do prazo prescricional ocorre na data do registro da sentença condenatória em cartório, e não na data de sua publicação. A denúncia foi recebida em 23 de novembro de 1995 e a sentença publicada, em cartório, em 18 de novembro de 2003, não ultrapassando o prazo de oito anos previsto pelo artigo 109, inciso IV, do CP.