quarta-feira, 2 de junho de 2010

Suspensos os direitos políticos de ex-Prefeito de Gravataí

A Juíza de Direito Valkíria Kiechle, da 2ª Vara Cível de Gravataí, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública contra o ex-Prefeito de Gravataí, Daniel Luiz Bordignon, e suspendeu seus direitos políticos por três anos, com base na Lei nº 8429/92, art. 12, inc. III. A sentença foi expedida em 25/5. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

A magistrada reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa em centenas de contratações havidas pela Prefeitura Municipal de Gravataí em períodos em que o réu foi o titular do Poder Executivo local. A Juíza afirmou na sentença que compreende-se que a administração municipal enfrentou o período de municipalização da saúde, e a municipalização do trânsito mas esta circunstância ainda não explicaria o assombroso número de mais de 1.200 contratações no período de 1999 a 2004.

A Juíza Valkíria considera que não se nega que parte dessas contratações possam ter atendido aos requisitos legais. Contudo, continua, é indefensável que tenham sido mantidas de forma tão corriqueira, tão permanente, e tão numerosa, como praticado na administração do demandado, situação agravada pela existência de candidatos aprovados em concurso, aguardando para serem nomeados.

A continuidade dos fatos e o número de contratações realizadas afastam a proclamada boa-fé, ainda que não se reconheça explicitamente o dolo, reconheceu. Afirmou ainda que não se sabe quais foram os critérios para a escolha de 786 admissões ocorridas ao longo de 1999 a 2001, e de mais 506 admissões ocorridas entre 2002 e 2004.

A íntegra da sentença está disponível em Processos, Acompanhamento Processual, no saite do Tribunal de Justiça (Proc. 10600023340 (Gravataí).

(síntese e clipping www.tjrs.jus.br)