sexta-feira, 25 de junho de 2010

Afastados, pelo STJ, desembargador e magistrados no MT

Alguns componentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Tribunal de Justiça e de Juízos de Primeira Entrância e de Entrância Especial do estado de Mato Grosso foram afastados pelo STJ.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça determinou, por 13 votos a 1, o afastamento do desembargador presidente TRE-MT, das funções que exerce no Judiciário. Ele é suspeito de fazer parte de um suposto esquema de manipulação de decisões judiciais.

Depois de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no dia 10 de junho, o presidente afastado pediu ao plenário do TRE-MT para deixar o cargo e, desde então, o tribunal está sob o comando do desembargador Rui Ramos.

O desembargador e outros três magistrados – que também foram afastados das atividades – são investigados pela Operação Asafe da Polícia Federal. A Corte Especial do STJ ainda vai decidir se recebe a denúncia contra os magistrados envolvidos.

Eis o informativo de jurisprudência do STJ sobre o caso:

INQUÉRITO. AFASTAMENTO CAUTELAR. MAGISTRADOS.
Componentes do Tribunal Regional Eleitoral e desembargadores (da ativa e aposentado) sofrem investigação para esclarecer fortes indícios de “venda” de decisões judiciais. Nesse contexto, dada a excepcionalidade da hipótese, a Corte Especial, por maioria, entendeu afastar cautelarmente os indiciados de seus cargos (com exceção, evidentemente, do magistrado já aposentado), sem prejuízo do percebimento de seus subsídios. O voto vencido entendia que o afastamento de magistrado apenas pode dar-se com a aceitação da denúncia. Anote-se que, apesar de ser inquérito sujeito ao sigilo, entendeu-se que a deliberação sobre os afastamentos se desse com a presença da audiência.
Inq 558-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/6/2010.