Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.
Biodireito se associa a cinco matérias: Bioética, Direito Civil, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito Constitucional, principalmente no artigo 5º inciso IX da Constituição Federal de 1988, que proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente e imperícia do cientista, levando em conta questões conflitantes como aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, OGM e clonagem terapêutica e científica.
Maria Helena Diniz, em O estado atual do biodireito, 3a. ed., São Paulo, Saraiva, 2006, p. 9O, assevera que biodireito é o "estudo jurídico que, tomando por fontes imediatas a bioética e a biogenética, teria a vida por objeto principal, salientando que a verdade científica não poderá sobrepor-se à ética e ao direito, assim como o progresso científico não poderá acobertar crimes contra a dignidade humana, nem traçar, sem limites jurídicos, os destinos da humanidade".
Já a Bioética é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina e ética (especificamente a ética normativa e da moral humana) que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável do profissional de saúde em relação à vida humana em geral e da dignidade da pessoa humana em particular. Esta ciência relacionada ao biodireito, portanto, estuda a reponsabiliade moral de cientistas e bacharéis em medicina na pesquisa médica e de biotecnologias e suas aplicações sem causar dano a ninguém que se submete à qualquer risco terapêutico.
A Bioética divide-se em macro-bioética e micro-bioética. A primeira diz respeito à ética da vida em sentido amplo, estando diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito ambiental. De acordo com a macro-bioética, ter-se-ia um código de condutas, principalmente no que diz respeito a experimentações científicas, a ser seguido com o fim de proteger o meio ambiente.No que tange à micro-bioética, o tratamento direciona-se para a ética da vida humana. Diante dos avanços médico-científicos-tecnológicos, protege os seres humanos nos métodos de experimentos científicos. E, a partir daí, é que Biodireito e Bioética são utilizados de forma conjunta, com o fim único de proteger a vida, frente aos novos avanços médico-científicos que surgem com a modernização da sociedade.
Portanto, o Biodireito não se confunde com a Bioética, sendo esta a base para a positivação de suas normas, se atendo ao campo de estudo ético-filosófico, sobretudo, das técnicas e limites das experimentações e procedimentos médico-científicos.
O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua na área do Biodireito.
(Fontes: http://www.panoptica.org/biodireito.htm, Nadson Chaves Pelegrini e Wikipédia)