segunda-feira, 31 de maio de 2010

Grêmio terá que pagar indenização à família de jovem que caiu em fosso e morreu

A juíza de Direito Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois irmãos de jovem que caiu no fosso do Estádio Olímpico. O Grêmio Foot-ball Porto Alegrense terá que pagar R$ 60 mil a cada um dos autores a título de indenização por danos morais, deduzido o valor do seguro já recebido, de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Em 09 de maio de 2007 o jovem William da Silva, então com 21 anos e estudante de medicina na Universidade Federal de Santa Maria, veio em excursão à Capital para assistir o jogo Grêmio x São Paulo pela Copa Libertadores da América. Por volta das 21h40min, caiu no fosso que separava a arquibancada do gramado e sofreu traumatismo craniano, falecendo na madrugada seguinte no Hospital de Pronto Socorro.

Não merecem ser valorizados os argumentos do clube na tentativa de configurar culpa exclusiva do falecido torcedor, considerou a Juíza Cláudia, pois isso não elimina sua responsabilidade no que diz com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar a total segurança dos frequentadores do estádio.

Relata a magistrada que “os atestados dos congressos e das atividades cursadas por William, trazidas aos autos demonstram o quanto era dedicado aos estudos, e o quanto deveria orgulhar sua família, que, deveras, está privada de acompanhar o desempenho do jovem para sempre.

Para a Juíza Cláudia, o abalo moral (...) diz com o fato de que não mais poderão desfrutar da presença do seu ente querido. A magistrada indeferiu o pedido de pensionamento vitalício porque seriam necessários mais dados concretos e que ficasse cabalmente demonstrado que a vítima já contribuía com o sustento da sua progenitora, o que não ocorreu no presente caso.

Também foi indeferido o pedido para que o Grêmio pagasse as despesas do funeral, pois a magistrada concluiu que não é razoável que o custo com o velório, ocorrido em 11/5/2007, seja o correspondente ao serviço especificado nas notas fiscais em período posterior à ocorrência do óbito em quase dois meses, não se prestando para comprovar a quantia despendida pela família da vítima com o funeral do jovem.

(tjrs.jus.br)

sexta-feira, 28 de maio de 2010

TRE-RJ cassa mandato de Rosinha Matheus (PMDB)

O Tribunal Regional Eleitoral do RJ cassou o mandato da prefeita de Campos, Rosinha Matheus (PMDB), por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2008. Segundo o TRE, Rosinha usou meios de comunicação indevidamente, com práticas panfletárias na rádio e no jornal O Diário.

Como a prefeita venceu as eleições com mais de 50% dos votos, o TRE poderá convocar um novo pleito se ela não recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Se isso acontecer e o recurso de Rosinha for rejeitado, o TSE confirmará a cassação do mandato e convocará a eleição.

Além disso, o tribunal cassou os direitos políticos de Rosinha e seu marido, o ex-governador e pré-candidato ao governo estadual Anthony Garotinho (PR), por três anos, tornando-os inelegíveis. Neste caso, Garotinho está impedido de disputar as eleições de outubro deste ano. Outros três locutores da rádio sofreram a mesma sanção.

O casal ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, para obter um efeito suspensivo da decisão do TRE. O julgamento chegou estar empatado em três votos a três. Coube ao presidente do tribunal, desembargador Nametala Jorge, dar o voto de minerva para o desempate.

"Os fatos foram inadmissíveis. O pleito eleitoral tem que ter uma lisura absoluta, trata-se de um direito da sociedade", justificou o desembargador.

Os votos vencidos foram do relator do processo, juiz Célio Salim e dos juízes Leonardo Antonelli e Luiz de Mello Serra. Os desembargadores Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz e Raldênio Bonifácio acompanharam o voto divergente do revisor, o juiz Luiz Márcio Pereira. O TRE também decidiu que a decisão deve contar a partir da eleição, em 2008.

(extra.globo.com)

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Agradeço e-mail recebido:

de André Riezer, estudante de Erechim-RS;

da dra. Graciela Fortes de Lima, advogada de Passo Fundo-RS;

da dra. Eduarda Caruso Tess, professora de Direito da USP, Campus de Ribeirão Preto-SP;

de Ânderson Castilhos, estudante de Santiago-RS;

do dr. Marcelo Andretta, advogado de Canoas-RS, e

de Joana Rodrigues Fiuzer, publicitária de Santa Maria-RS.

Seus comentários, sugestões e artigos serão publicados oportunamente.

Lula: "comigo ninguém dá e todo mundo desce. Esse é meu lema".

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou ontem (26) o que chamou de política do “ou dá ou desce” em relação ao programa nuclear iraniano.

Disse ele: "porque tem gente que ao invés de sentar na mesa para negociar prefere mostrar ‘Eu tenho força, ou dá ou desce!’. Eu não sou assim. Comigo ninguém dá e todo mundo desce. Esse é o meu lema”.

Pasmem. Ele disse isso.

Aí eu me pergunto: até quando um cidadão desses, que usa esse tipo de expressão, ficará à frente de uma Nação? Ou "dá ou desce"? Escuta aqui, mas onde estamos? Na selva, no meios dos índios, ou nos galpões, no meio da peonada? Mas "o que é isso, companheiro"?

Estou chegando a uma conclusão. Lulinha não é respeitado pelos maiores chefes de Estado do mundo pelo o pouco que seus comandados (e não ele, pois faltaria, digamos, um "pouquinho" de massa cinzenta) fizeram no Brasil : ele é o cara que todos querem ter como "amigo" porque é "boca suja", fala o que quer - errado -, a hora que quer e na ocasião que quer. Trocando em miúdos, seria como o "palhaço da turma", e, todos que passaram por colégios ou Universidades, sabem que os "engraçadinhos da turma" são também os "queridinhos da turma".

Deve ser por isso que ele é "o cara" para Obama.

Para outros, no entanto, não passa de vergonha nacional.

Alguém poderia enviar um manual de etiquetas para o "homem"?

quarta-feira, 26 de maio de 2010

A (im) possibilidade de voto dos professores da Uri Escola nas eleições da Diretoria do Campus da Universidade (URI)

Em relação às eleições na Diretoria do Campus da URI - Santiago/RS, lanço uma breve análise sobre a impossibilidade do direito de voto dos docentes da Uri Escola, tudo para fomentar os raciocínios e despertar o debate sócio-jurídico.

Analisando, em apertada síntese, o que asseveram os artigos 55 e 57 do Estatuto da URI, e o art. 15, da Resolução 348/CUN/2001, fica claro que não há possibilidade de os professores da Escola da Uri que não exerçam também atividades no Campus, ter direito de voto.

Isto porque diz o Estatuto da Universidade (URI) em seu art. 55: "A Escola de Educação Básica, vinculada à Direção Geral de Campus e Pró-Reitoria de Ensino, tem como finalidade e objetivo ministrar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, de acordo com as normas legais vigentes."

Deste artigo vemos que, logicamente, a Escola é vinculada à Direção Geral de Campus e Pró-Reitoria de Ensino, visto que não haveria outra possibilidade de, por exemplo, ser a Escola da URI independente. Até aí, curial.

Por seu turno, o art. 57 do mesmo Estatuto, em relação às eleições, assevera que "A Reitoria, a Direção de Campus, a Chefia de Departamento, a Coordenação de Área do Conhecimento e a Coordenação de Curso da Universidade são escolhidos na forma das normas eleitorais da URI, assegurada ampla participação a todos os segmentos da comunidade acadêmica".

Uma coisa não se confunde com a outra: a Escola da Uri ministra a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio. Já a Universidade é o pilar dos segmentos da comunidade acadêmica, quais sejam, os professores (docentes), funcionários e estudantes (discentes).

E em relação aos docentes aptos a votar nas eleições de escolha da Diretoria do Campus, diz o art. 15 da Resolução 348/CUN/2001 que são aptos a votar "os docentes vinculados à FuRI e em exercício no Campus".

Portanto, na interpretação do artigo, nascem dois imperiosos requisitos formais e materiais para o docente ser apto a votar na escolha da Diretoria do Campus: (1) ser vinculado à FuRI e (2) em exercício no Campus.

O vínculo à FuRI é lógico, visto que a Fundação engloba a Universidade.

Já o "exercício no Campus", a mim não deixa dúvidas que somente os professores acadêmicos tem aptidão para o voto.

Claro, são aptos os que exerçam atividades na Escola e também na Universidade. Mas somente na Escola, estes competentes professores não tem direito de voto em relação à Diretoria do Campus.

Corroborando, entendo que, em profícua e brevíssima análise, na combinação e interpretação dos artigos sinteticamente analisados, os docentes (e discentes e funcionários, logicamente) da Uri Escola, não são aptos a votar nas eleições de escolha da Diretoria do Campus.

Esta apertada análise não entra no mérito sobre os candidatos, pois tanto o Sr. Francisco Görski como a Sra. Ayda Bochi, são pessoas de capacidade gestora indiscutíveis. Da mesma forma, não levo em conta se o voto (ou não) dos professores da Uri Escola beneficiariam um ou outro candidato. Aliás, tenho conhecimento superficial do que se passa em relação aos apoios na eleição da Diretoria do Campus da URI/Santiago, ou "quem apoia quem", até porque não faço parte do corpo docente nem discente da Universidade.

Apenas aponto uma impossibilidade legal de direito de voto do segmento da Uri Escola na eleição da Diretoria do Campus universitário, por flagrante ausência dessa "aptidão de ingêrencia eleitoral" consubstanciada no ordenamento jurídico interno da Instituição.

Mas talvez tudo isso se resolva no Judiciário, durante calorosas batalhas jurídicas.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Saiba Direito: Biodireito e Bioética

Biodireito é o ramo do Direito Público que se associa à bioética, estudando as relações jurídicas entre o direito e os avanços tecnológicos conectados à medicina e à biotecnologia; peculiaridades relacionadas ao corpo, à dignidade da pessoa humana.

Biodireito se associa a cinco matérias: Bioética, Direito Civil, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito Constitucional, principalmente no artigo 5º inciso IX da Constituição Federal de 1988, que proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, sem deixar de penalizar qualquer ato perigoso (imperícia) na relação médico-paciente e imperícia do cientista, levando em conta questões conflitantes como aborto, eutanásia, suicídio assistido, inseminação artificial, transplante de órgãos, OGM e clonagem terapêutica e científica.

Maria Helena Diniz, em O estado atual do biodireito, 3a. ed., São Paulo, Saraiva, 2006, p. 9O, assevera que biodireito é o "estudo jurídico que, tomando por fontes imediatas a bioética e a biogenética, teria a vida por objeto principal, salientando que a verdade científica não poderá sobrepor-se à ética e ao direito, assim como o progresso científico não poderá acobertar crimes contra a dignidade humana, nem traçar, sem limites jurídicos, os destinos da humanidade".

Já a Bioética é o estudo interdisciplinar entre biologia, medicina e ética (especificamente a ética normativa e da moral humana) que investiga todas as condições necessárias para uma administração responsável do profissional de saúde em relação à vida humana em geral e da dignidade da pessoa humana em particular. Esta ciência relacionada ao biodireito, portanto, estuda a reponsabiliade moral de cientistas e bacharéis em medicina na pesquisa médica e de biotecnologias e suas aplicações sem causar dano a ninguém que se submete à qualquer risco terapêutico.

A Bioética divide-se em macro-bioética e micro-bioética. A primeira diz respeito à ética da vida em sentido amplo, estando diretamente ligada ao meio ambiente e ao Direito ambiental. De acordo com a macro-bioética, ter-se-ia um código de condutas, principalmente no que diz respeito a experimentações científicas, a ser seguido com o fim de proteger o meio ambiente.No que tange à micro-bioética, o tratamento direciona-se para a ética da vida humana. Diante dos avanços médico-científicos-tecnológicos, protege os seres humanos nos métodos de experimentos científicos. E, a partir daí, é que Biodireito e Bioética são utilizados de forma conjunta, com o fim único de proteger a vida, frente aos novos avanços médico-científicos que surgem com a modernização da sociedade.

Portanto, o Biodireito não se confunde com a Bioética, sendo esta a base para a positivação de suas normas, se atendo ao campo de estudo ético-filosófico, sobretudo, das técnicas e limites das experimentações e procedimentos médico-científicos.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua na área do Biodireito.

(Fontes: http://www.panoptica.org/biodireito.htm, Nadson Chaves Pelegrini e Wikipédia)

PP fecha com Yeda

O Partido Progressista (PP) oficializou o "SIM", em apoiar a candidatura de Yeda Crusius para concorrer à reeleição como governadora do estado.

Na prática, o PP tenta a inserção para concorrer na majoritária com Vilson Covatti como candidato a vice-governador. O PSDB ainda não se manifestou sobre isso, mas tudo indica que irá ceder a vaga.

Pelo Interior, há comemorações em municípios em que o PP é adversário político do PMDB (que vai com o Fogaça como candidato), mas há lamentações em que os diretórios municipais do PP são coligados com o PMDB.

E ainda há aqueles em que os diretórios municipipais do PP são adversários do PMDB e também do PSDB.

Como diria Carlos Drummond de Andrade, "e agora, José"?

Coisas da política.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Outro jovem amigo morre nas estradas gaúchas

O meu colega de aula nos anos 90, no colégio Medianeira aqui em Santiago/RS, Georgivan Laerte Ávila Cruz, 29 anos, tragicamente faleceu na noite de sábado, por volta das 22 horas, no km 244 da RSC 377, e foi sepultado durante à tarde de domingo (ontem) no Cemitério Paulo VI.

Georgivan era conhecido pelo seu jeito irreverente de agir. Lembro que era um dos caras mais engraçados da sala de aula.

Colacionando o que relata o blogueiro santiaguense Rafael Nemitz em seu blogue http://www.rafaelnemitz.blogspot.com/, segundo informações prestadas pela Polícia Rodoviária Estadual, Georgivan trafegava no sentido Capão do Cipó-Santiago, em um Palio com placa de Santa Maria, quando teria atropelado uma lebre. Ele estacionou o veículo no acostamento do lado contrário da rodovia, saiu do carro para verificar o que havia acontecido e foi surpreendido por um caminhão que trafegava no sentido Santiago-Capão do Cipó - RS. Morreu na hora.

Fábio Cassol, 31 anos, motorista do caminhão Ford 350, com placas de Tupanciretã - RS, disse aos policiais rodoviários que teve a visão ofuscada pelos faróis do carro da vítima e que ainda tentou desviar, mas não conseguiu.

Mais uma tragédia nas estradas gaúchas.

STJ anula decisão contra clínica por diferença entre motivo do pedido e a causa da concessão da indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que considerou improcedente pedido de indenização por danos morais contra a Clínica Médica e Cirúrgica Santa Genoveva Ltda., do estado do Rio de Janeiro, em ação movida pela esposa e a filha de um aposentado falecido na clínica. O STJ entendeu que houve diferença entre o motivo reclamado e a causa pela qual foi concedida a indenização.

Na prática, a esposa e a filha do falecido alegaram que a morte teria ocorrido em razão de maus tratos sofridos por ele na clínica e, também, como resultado do mau atendimento médico-hospitalar. Mas, no acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que foi reformado após o tribunal acatar recurso, os donos da clínica foram condenados pelo fato de as autoras da ação “terem passado por momentos de dor e humilhação” com o sofrimento do ente querido, e não pelos motivos mencionados por elas.

O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, explicou que o pedido de indenização por danos morais e materiais formulado na ação inicial tem como ponto central a morte do paciente. O acórdão, entretanto, condenou a clínica por circunstâncias não relacionadas com o óbito, em afronta ao princípio da congruência. Por isso, o magistrado entendeu que houve vício de nulidade por julgamento extra petita (julgamento em que o juiz concede ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial).

Inicialmente, o juiz de primeiro grau tinha julgado improcedente o pedido solicitado na ação ajuizada pela esposa e pela filha. Pouco depois, foram apresentados recursos de apelação, tanto por parte das autoras como também pelo Ministério Público. Foi quando a Segunda Câmara Cível, por unanimidade, deu provimento aos apelos. A sentença condenou os proprietários da clínica ao pagamento de cem salários mínimos a cada uma (mulher e filha), a título de dano moral. Diante do resultado, foram interpostos ao STJ dois recursos pedindo para que a decisão fosse revista.

O primeiro recurso foi apresentado pelos corresponsáveis pela clínica, Mansur José Mansur, Eduardo Quadros Spínola e Maria Tereza Vellozo Spínola. O segundo, nos mesmos termos, foi apresentado pela própria clínica. O relator deu provimento aos recursos para restabelecer a sentença de primeiro grau. Os demais ministros que integram a Terceira Turma do STJ o acompanharam, por unanimidade.

(stj.jus.br)

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Projeto ficha limpa

O Senado aprovou na quarta-feira, ontem, o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Foi mantido o texto aprovado na Câmara. O projeto teve 76 votos a favor, sem votos contrários e abstenções – o presidente do Senado não votou e quatro senadores não compareceram à sessão. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma emenda de redação foi acrescentada ao projeto, padronizando expressões no texto. Mesmo com a emenda, que acabou aprovada por 70 votos, também sem votos contrários e abstenções, o projeto não volta à Câmara, porque não altera o mérito, afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.

O projeto prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

O texto que sai do Congresso é mais flexível do que o proposto pelo movimento. A ideia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar eleições.

E irá valer apenas daqui para frente, ou seja, nesta eleição ainda não será válido. E quem serão as cobaias, os 'ratinhos de laboratório' que experimentarão a novel disposição legal? Quem? Os candidatos a prefeito e vereador nas próximas eleições municipais de 2012, claro.

Mais uma vez a legislação é alterada na data das eleições federais e estaduais para valer somente dali para frente, ou seja, nas próximas eleições municipais.

Para variar, as jurisprudências eleitorais começarão a ser criadas em cima de decisões judiciais que impedirão candidaturas de prefeitos e vereadores, em 2012, que estão com a "ficha suja" via decisão colegiada.

Não há aqui desrespeito ao princípio da isonomia, visto que em 2014, nas eleições federais e estaduais, estas normas - se não às revogarem antes das eleições novamente - também irão prevalecer. Mas há, moralmente, mais um triste capítulo na história deste País, onde os 'pequenos' pagarão primeiro o 'pato', quando, no entanto, todos que infringem às leis brasileiras, ao mesmo tempo, é que deveriam 'pagar'.

Por isso, os pré-candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2012 que respondem a processos judiciais, que comecem a pedir preferência no julgamento dos seus processos, a fim de que transitem em julgado o quanto antes, além de contratar uma boa consultoria advocatícia para bem assessorá-los até às próximas (e no decorrer das) eleições municipais.

(Síntese: g1.globo.com)

quarta-feira, 19 de maio de 2010

TSE aplica multa ao Instituto Sensus Data por divulgação antecipada de pesquisa eleitoral

Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria, durante sessão ordinária desta terça-feira (18). O instituto de pesquisa foi condenado a pagar multa no valor de 50 mil Ufirs - ou R$ 53.205,00 - por divulgar pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano antes do prazo mínimo de cinco dias, previstos pela legislação eleitoral, a partir do registro da pesquisa junto ao TSE.

O PSDB acusou o instituto Sensus de ter divulgado o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.

Frente ao fato, o instituto Sensus alegou “erro material” no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).

Em decisão monocrática, no início de maio, o ministro-relator Joelson Dias havia julgado improcedente a representação. Durante a sessão ordinária desta terça-feira, o ministro manteve a decisão, afirmando que houve apenas erro material no pedido de registro da pesquisa e que esse equívoco foi reparado a tempo, de maneira espontânea e previamente a qualquer divulgação, inclusive na imprensa. Da mesma forma, complementa o ministro, a alteração não afetou as informações de maior importância para o exercício pleno da fiscalização pela Justiça Eleitoral e dos partidos, tais como a metodologia e o período de realização da pesquisa, entre outras.

Os demais ministros, ao contrário do relator, alegaram o desrespeito ao prazo de divulgação da pesquisa, previsto no artigo 1º da Resolução 23.190 do TSE. De acordo com a decisão da maioria, o prazo exigido de cinco dias entre o pedido de registro e a divulgação da pesquisa teria reiniciado no dia 9 de abril, com a solicitação da mudança do nome do contratante. Assim, os ministros decidiram a favor da aplicação de multa ao instituto Sensus, no valor mínimo, ao dar provimento ao recurso.

(www.tse.jus.br)

Moradores de Imbé pescam tainhas no asfalto

Eram três horas desta quarta-feira e a água da chuva atravessava o terreno da casa de uma família de pescadores de Imbé, em direção ao Rio Tramandaí. A chuva que caíra incessante desde a noite de ontem tinha criado outro rio, esse sobre a Avenida Rio Grande. Ao olhar para a avenida, o estudante Patrick Rodrigues, 17 anos, avistou uma tainha nadando sobre o asfalto. Ele correu para dentro de casa e buscou uma rede. Logo depois, tinha pescado o peixe.

— Logo em seguida, vi que tinha uma tainha maior ainda — lembrou o jovem.

A mãe dele, a pescadora Claudete de Oliveira Rodrigues, 41 anos, assumiu a missão de pegar a maior. Com uma tarrafa, catou o peixe.
— É a terceira vez que pego um peixe assim. Sempre que chove muito o braço morto transborda — explicou Claudete.

Os peixes terão um destino certo hoje.

— Pretendo dormir um pouco, acordar e fazer de almoço as tainhas fritas — disse a pescadora.

(André Mags, Zero Hora. Foto: Marcos Nagelstein)

Serra no Ceará: "o PT tem duas caras"

José Serra aproveitou a visita ao Ceará para apontar o que chamou de “duas caras” do PT. Ele citou como exemplo os ataques de petistas contra parcerias com as chamadas organizações sociais, entidades privadas que gerem hospitais no estado de São Paulo.

Serra afirmou que o próprio PT adota essa prática.“É muito relativo o que se fala. Em São Bernardo, o Luiz Marinho aprovou um projeto de lei que lhe permite usar organizações sociais no sistema de saúde. No entanto, tem um outro discurso do PT que considera que é privatização. E o próprio PT pratica. É um problema de duas caras”, disse Serra.

Serra defendeu o programa de privatizações durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “Também fui responsável pelo programa de privatização com vistas a passar para a área privada atividades típicas da área privada. Nunca condenei o passado, a intervenção do estado no Brasil sempre foi muito eficiente. Mas o mundo tinha mudado”, afirmou para uma plateia formada especialmente por empresários.

O tucano criticou uma “teoria curiosa que o Brasil acabou aceitando e a comunidade internacional aceita” de que investimento de empresa pública entra na conta do déficit. (Fernando Mello, de Fortaleza, clipping www.veja.com.br)

Já o dr. Políbio Braga (amigo do meu tio, o jornalista, comentarista da TVE/RS e colunista do Jornal do Comércio, Danilo Ucha), comenta que "nem 14% das verbas do PAC 2 para o RS foram garantidos até agora".

E continua: "O governo federal do presidente Lula continua produzindo factóides através de mídia paga no RS, sobretudo em relação a obras previstas pelo PAC. No caso do PAC II as empulhações são ainda maiores, porque metade das obras previstas para rodovias gaúchas nem verba possuem".

Para saber mais do governo faz de conta de Lula e do PT, que não engana jovens nem idosos, acesse diariamente o site da revista Veja e o blog do advogado gaúcho dr. Polibio Braga (www.polibiobraga.blogspot.com).

terça-feira, 18 de maio de 2010

Lula - o 'bon vivant' do Brasil - em intensa campanha eleitoral

O bon vivant presidente Lula, além do gosto na bebida e asco do trabalho, adquiriu outros hobbys: desafiar a Justiça Eleitoral, rasgar a legislação pátria e fazer campanha antecipada para ex-guerrilheira e cara de professora da 5ª série e má, Dilma.

Reincidente, fora punido outra vez pelo TSE.

Mas parece que o bon vivant não dá bolas para isso. Aliás, para quem apoia as políticas sujas e ditatoriais de Chavez e Fidel, não tem como ficar do lado da lei, mesmo.

O que me conforta, no entanto, é que o bando de desocupados que perambulam por Brasília com camisetinhas do Che Guevara desde quando Lula elegeu-se, está com os dias contados: Serra - como tudo indica - irá vencer a eleição; os brasileiros não aguentam mais tanto dinheiro na cueca, dossiês, "companheiros aloprados", ausência de primeira dama, viagens pelo mundo em avião 0km e hospedagem em hotéis luxuosos, enriquecimento do filho de Lula ilicitamente, e a mais clara evidência: a flagrante ausência de trabalho diário, rotineiro, do presidente.

Ministro do STF critica campanha antecipada de pré-candidata do PT

"O dirigente maior do País não pode ter candidato a ponto de praticamente sair em campanha", advertiu ontem Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral. "O presidente deve adotar postura equidistante. Eu fico muito triste quando vejo o que houve com a propaganda partidária do PT em termos de deturpação, que se tornou em apologia de uma pré-candidata à Presidência da República."

Após evento na FMU, em São Paulo, Marco Aurélio se disse perplexo com o que classifica de campanha antecipada de Dilma (PT). "É abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores." Ele sugere "pena mais incisiva para o beneficiário do ato ilegal, com suspensão do programa na TV". "O presidente não pode tripudiar e impor goela abaixo certa candidatura."

Lula debocha do brasileiro e da Justiça.

Só não vê quem não quer.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Uso de informação obtida por violação de correspondência gera dano moral

O uso, pela empresa, de informação obtida pela violação de correspondência de ex-empregado gera dano moral. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. No caso julgado, a Comercial de Combustíveis Aliança Ltda. usou informações de extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um ex-funcionário, enviado para a sede, em contestação a uma ação trabalhista movida por ele contra a empresa.

O ex-funcionário moveu ação contra a revendedora de combustíveis por ter violado seu extrato do FGTS e usado as informações em ação trabalhista, dando publicidade indevida a esses dados e violando seu direito à privacidade. O pedido foi negado em primeira instância, e o julgado foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal gaúcho entendeu que a simples abertura de correspondência e a posterior anexação desta a outro processo não comprovariam dano moral.

No recurso ao STJ, alegou-se ofensa ao artigo 927 do Código Civil (CC), que determina a reparação de dolo, independentemente da culpa do agente. Também foi alegado haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) no STJ.

Em seu voto, a relatora considerou que não haveria dissídio jurisprudencial na matéria, pois os julgados utilizados para configurar a divergência tratavam de fatos distintos, ou seja, não cuidavam da violação de correspondência efetuada por ex-empregador após a rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, a ministra Nancy Andrighi também considerou que houve violação ao artigo 927 do CC, sendo inquestionável a violação e o uso do extrato do FGTS no processo. A ministra lembrou que os incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal garantem a tutela à intimidade e ao sigilo das correspondências. “O direito à intimidade, como todos os demais direitos fundamentais, não possui caráter absoluto, sendo limitável para a proteção de interesses legítimos. Entre esses interesses, entretanto, não se encontra a utilização do documento violado para defesa em reclamação trabalhista”, destacou.

A ministra Nancy Andrighi também apontou que os direitos fundamentais, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e da doutrina jurídica, só poderiam ser limitados com base em leis, o que não ocorreria no caso. Por fim, a ministra apontou que o sigilo do extrato do FGTS é protegido pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 105/2001, e que a Caixa Econômica Federal só fornece os dados do fundo com autorização expressa de seu titular ou por meio de decisão judicial. Com essa fundamentação, a relatora concedeu a compensação por dano moral, fixando seu valor em R$ 5 mil.

(stj.jus.br)

quinta-feira, 13 de maio de 2010

ATENÇÃO: Prazo de 10 anos para obter devolução do Funrural está expirando

Se reuniram no Superior Tribunal de Justiça as duas turmas que tratam do Funrural para formar o que se chama um incidente de uniformização de jurisprudência.
Na existência de conflito de decisões, as turmas se reúnem para tomar uma posição do tribunal.
E a partir desta decisão, publicada recentemente no final do mês de março, ficou definido pelo STJ que o produtor tem cinco anos anteriores a lei e mais cinco posteriores a lei, isto até junho deste ano para pleitear a devolução dos valores contribuídos ao Funrural .
Assim, quem entrar em juízo até 09 de junho deste ano reivindicando o passado terá dez anos de contribuição para ser restituída.
Além disso, há urgência e importância para suspender via liminar a incidência de contribuição até a resolução da lide, em virtude da safra 2010.
O escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria atua, igualmente, na defesa dos produtores rurais, via ações individuais ou coletivas.
Produtores rurais sem empregados, em regime de economia familiar, podem pleitear seus direitos através de possibilidade específica.

Cassado mandato de presidente da Câmara de São Paulo

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR) e a suplente do vereador Edir Sales (DEM) foram cassados e se tornaram inelegíveis por três anos nesta quarta-feira, 12, por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008. A decisão, em primeira instância, é do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira.

De acordo com a sentença, houve recebimento ilícito de recursos da AIB (Associação Imobiliária Brasileira) e de empresas ligadas a grupos que têm concessões de serviço público. No caso de Rodrigues, a revisão de contas indica que 30,7% do total declarado veio dessas doações. Na campanha da suplente de Sales, a verba considerada ilícita corresponde a 23,59% do declarado.

Segundo a decisão do juiz - que em sentenças anteriores havia classificado o porcentual de doações superiores a 20% como abuso de poder - as quantias recebidas "tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico." As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso.

O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), a vice-prefeita, Alda Marco Antônio (PMDB), e outros vereadores também foram cassados pelo mesmo juiz por captação ilícita de recursos na campanha de 2008, mas recorreram da decisão e se mantiveram nos cargos.

(oglobo.com)

Vinho brasileiro: problemas - preço e distribuição

Entre os obstáculos que o vinho brasileiro terá que vencer para crescer econômica e financeiramente são preço e distribuição.

O vinho nacional é considerado “muito caro” pela maioria dos consumidores e os próprios produtores admitem que a distribuição, em termos de país, é muito mal feita.

Há cidades que não tem garrafas de vinho em seus bares, restaurantes e supermercados. Há restaurantes, inclusive famosas churrascarias de Brasilia, que oferecem apenas dois ou três rótulos de vinhos nacionais.

“Os produtores não vem oferecer seus produtos”, disse-me um dono de restaurante, domingo à noite, em Brasilia.

Pelo menos duas grandes empresas gaúchas detectaram o problema e estão montando projetos de logística para melhor distribuir seus produtos, a Miolo, segundo o diretor Adriano Miolo, e a Valduga, segundo a diretora Juciane Casagrande, que acaba de visitar o norte e o nordeste.

(Do tio avô Danilo Ucha em seu blog http://cordeiroevinhobyucha.blogspot.com/)

terça-feira, 11 de maio de 2010

Produtor rural recorre ao STF para não pagar contribuição social ao Funrural

Um fazendeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2613) pedindo que o Recurso Extraordinário interposto na Corte por ele (RE 590659), e que ainda não foi julgado, desde já tenha efeito suspensivo para desobrigá-lo de recolher a contribuição social para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Manuel Lacerda Cardoso Vieira recorreu ao Supremo depois que a Corte declarou a inconstitucionalidade do recolhimento de contribuição de empregadores (pessoa natural) para o Funrural levando-se em conta a receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Essa contribuição era prevista pelo artigo 1º da Lei 8.540/92, que foi declarado inconstitucional em fevereiro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363.852. O resultado desse julgamento, contudo, não foi automaticamente estendido a todos os produtores nessa situação.

Na ação cautelar, Manuel Vieira pede para deixar de recolher a contribuição até que o RE seja julgado em definitivo. No mérito, ele pede o fim da obrigação do recolhimento do tributo.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação cautelar.

(www.stf.jus.br)

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Honorários advocatícios subsistem em caso de Refis

Os honorários Advocatícios são devidos mesmo em caso de desistência da ação judicial em que o sujeito passivo requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos.

Foi o que decidiu a primeira turma do STJ no AgRg na DESIS no REsp 1.128.942-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 20/4/2010, ao julgar válido o contido no art. 26 do CPC.

Tal questionamento surgiu em face da Lei 11941/2009, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição.

O art. 6°, §1°, da referida lei, traz a dispensa dos honorários para quem possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, senão vejamos:

Art. 6° O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, na qual requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos, deverá, como condição para valer-se das prerrogativas dos arts. 1o, 2o e 3o desta Lei, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento.

§ 1o Ficam dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção da ação na forma deste artigo.

Para o relator do recurso, Min. Hamilton Carvalhido, a isenção de honorários só alcança casos de desistência da ação judicial para restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, conforme decisão já assentada na Corte Especial.

Eis a nota da jurisprudência, contida no informativo n° 0431, o qual recebi hoje:

DESISTÊNCIA. AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Trata-se de agravo regimental contra a decisão que homologou a renúncia manifestada pela parte, ora agravante, que desistiu do processo a fim de aderir ao Refis e agora se insurge contra a condenação em honorários advocatícios. Para o Min. Relator, a verba honorária é devida nos termos do art. 26 do CPC, visto que a isenção prevista no § 1º, art. 6º, da Lei n. 11.941/2009 só alcança as hipóteses disciplinadas no caput do referido artigo do CPC, ou seja, em casos de desistência da ação judicial para restabelecimento de opção ou reinclusão em outros parcelamentos, conforme decisão já assentada na Corte Especial. Observa que também não cabe falar em dispensa de honorários com base na Lei n. 11.941/2009, em razão da extinção da ação proposta pelo contribuinte contra o Fisco para aderir ao Refis. Precedentes citados: AgRg nos EDcl na DESIS no Ag 1.105.849-SP, DJe 23/11/2009, e AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559-SP, DJe 8/3/2010. AgRg na DESIS no
REsp 1.128.942-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 20/4/2010.

Importante decisão que enobrece - mesmo indiretamente - a natureza alimentar dos honorários advocatícios devidos aos advogados.

terça-feira, 4 de maio de 2010

STF reconhece repercussão geral em dois recursos sobre planos econômicos da década de 1990

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, no Plenário Virtual, a existência de repercussão geral em dois recursos (Recurso Extraordinário 591797 e Agravo de Instrumento 722834) que tratam dos chamados expurgos inflacionários de planos econômicos da década de 1990. Os dois processos são relatados pelo ministro Dias Toffoli, e nos dois casos, a decisão foi unânime.

O RE 591797 foi ajuizado na Corte pelo Banco Itaú S.A. contra decisão do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária em Bauru (SP), que reconheceu o direito à diferença de rendimentos havidas em cadernetas de poupança durante o Plano Collor I.

O Banco Nossa Caixa S.A. interpôs o AI 722834 no Supremo contra decisão do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária de Mogi das Cruzes, também em São Paulo. A decisão questionada identificou violação a direito adquirido e reconheceu o direito dos autores às diferenças de correção monetária nos períodos compreendidos entre 1º de junho e 1º de julho de 1987 e 2 de janeiro e 2 de fevereiro de 1989 – os chamados Plano Bresser e Verão –, referentes às contas-poupança de suas titularidades, calculados entre os índices que deveriam ter sido utilizados (26,06% e 42,72%) e os aplicados pelo banco (18,02% e 22,35%).

Nos dois casos, o ministro Dias Toffoli lembra que tramita na Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que discute a controvérsia sobre a existência de garantia constitucional ao direito de diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança com relação aos planos econômicos da época: Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

“Entendo que a existência de ação de controle concentrado sobre o tema é suficiente para demonstrar a repercussão geral da matéria constitucional suscitada no RE”, disse o ministro, ressaltando ainda a existência de notícia publicada em grande jornal de circulação nacional “estima a existência de aproximadamente novecentas mil ações judiciais em tramitação no país, entre individuais e coletivas, que tratam da correção monetária de cadernetas de poupança nos períodos dos mencionados planos econômicos”.

A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema informatizado, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.