Assistindo ao vivo a TV Justiça, ontem, pude acompanhar a sessão jurisdicional e administrativa do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as últimas sete resoluções que faltavam ser apreciadas e que vão orientar o processo eleitoral em 2010, entre elas as doações por meio de cartão de crédito, a prestação de contas de campanha e o voto em trânsito. O plenário também aprovou a exigência de os políticos apresentarem, no ato do pedido de registro de candidatura, certidões criminais com dados sobre o andamento de cada processo.
Para o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, a resolução sobre as doações por meio de cartão de crédito e a prestação de contas "cria mecanismos que permitem conhecer mais de perto a realidade da arrecadação dos recursos e da prestação de contas".
"Estamos explicitando procedimentos que achamos que sempre foram devidos, por exemplo, o acompanhamento praticamente online da movimentação financeira dos partidos e da prestação de contas, por consequência", sustentou.
Com relação à apresentação de "ficha limpa" pelo candidato, o ministro Ayres Britto esclareceu não se tratar de impor a vida pregressa do candidato como condição de elegibilidade. "Não existe isso porque o Supremo já afastou. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento", avaliou.
Desde o fim de 2009, o TSE apreciou 17 resoluções para guiar as eleições, como propaganda eleitoral e condutas proibidas na campanha, modelos de telas de votação da urna eletrônica e identificação biométrica.
Já a questão polêmica sobre as vagas proporcionais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram manter a representatividade dos estados no Legislativo federal e estadual. Desde a semana passada, quando o relator das regras das eleições, ministro Arnaldo Versiani, apresentou a minuta com a possibilidade de alteração, deputados e senadores de oito estados (entre eles RS) que perderiam vagas começaram uma verdadeira campanha contra a resolução. Por unanimidade (7x0), os ministros mantiveram as composições para 2011, sobretudo porque tal decisão mudaria as "regras do jogo" no ano eleitoral, o que proibido pelo art. 16 da Carta Federal.
Ao todo, existem nove Resoluções aprovadas: 23.089/09; 23.190/09; 23.191/09; 23.193/09; 23.202/10; 23.203/10; 23.205/10; 23.207/10 e 23.208/10.
E como espectador das sessões do STF e TSE, via internet ou pela TV Justiça, não posso deixar de elogiar o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. Me parece, com a devida vênia aos demais, que está "um passo acima" dos seus pares. Pessoa inteligentíssima e com enorme senso democrático e republicano.