Encerrou na madrugada de sábado o julgamento do casal Nardoni.
Alexandre Nardoni foi condenado pelo júri a quase 32 anos de prisão. Anna Carolina Jatobá fora condenada em quase 27 anos de prisão. Ambos já recorreram da decisão.
Para a maioria dos brasileiros, justiça fora feita.
No entanto, sem entrar no mérito da questão passo brevemente a discorrer sobre alguns pontos do julgamento histórico no País.
Os réus já estavam condenados muito antes da decisão do Conselho de Sentença. Haviam sido condenados pela mídia e pela moção popular que a mídia causou. Até mesmo o magistrado que aplicou a pena, que é um ser humano - de carne e osso -, não tinha como não ser influenciado pelo apelo da imprensa.
E é cada vez mais indignante e impressionante o que algumas pessoas - ignorantes, óbvio - fazem com o defensor do Réu. No caso do advogado do casal Nardoni, dr. Roberto Podval, pude acompanhar o lamentável episódio experimentado por ele, ao ser xingado e até agredido fisicamente por alguns desocupados (fora as pessoas de bem que apenas acompanhavam em vigília, como solidariedade a família da pequena Isabella) que não tinham o que fazer e bradavam dia e noite na porta do Forum. Neste ponto, creio que o promotor de justiça, dr. Francisco Cembraneli, poderia ter sido mais comedido quando falava com a imprensa, pois parecia que jogava a culpa no colo da Defesa, colaborando com a ira de alguns, cominando nas agressões físicas e verbais que vimos.
Por outro lado, resta ressaltar o bom trabalho técnico do promotor de justiça e do advogado de defesa ante o caso. Dois profissionais de muita competência e que honram a Justiça brasileira.
No caso da decisão do júri, creio que um precedente fora criado, e perigoso, aliás. A condenação se deu sem sequer uma prova cabal da autoria dos réus. Ninguém viu a agressão e a menina ser atirada pelo pai. O que se viu, a grosso modo, é que existe um conjunto de provas (inclusive algumas científicas) que levam a crer que o casal foi o autor dos crimes. Mas prova contundente, além da dúvida razoável, isto não existe. E aí está a insegurança jurídica criada. Vejam bem, não defendo nem acuso o casal. Apenas afirmo que não existem no caso provas cabais de autoria dos dois.
A questão do protesto por novo júri, a Defesa usará como argumento o fato de que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.689 (em vigor desde agosto de 2008) e que aboliu o direito a pedir novo júri em caso de penas iguais ou superiores a 20 anos. Como o crime aconteceu em 29 de março de 2008, eles teriam direito a um novo julgamento, é um direito deles, visto que o crime é anterior a mudança, e a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Mas isso não é ponto pacífico, e há juristas que entendem de modo diferente.
Para finalizar os breves comentários, pergunto: se não houvesse o peso da imprensa, da mídia ao caso, por não haver provas cabais de autoria, os réus seriam condenados?
Nunca saberemos isso.
Mesmo assim o sentimento de alívio e justiça é sentido por vários brasileiros ante a condenação do casal Nardoni naquele que foi o júri histórico no Brasil.