A Justiça Eleitoral tem como maior sentido chancelar a vontade dos eleitores decido pelo voto democrático.
Esta é uma forma de, inclusive, manter a ordem em uma comuna, não causando instabilidades desnecessárias e perigosas.
É, mormente, forma precípua de insculpir no eleitor/cidadão a crença no poder soberano do próprio voto.
Vejamos o exemplo de um idoso, morador antigo dos rincões longícuos de um pequeno município. No dia da eleição, domingo de outubro, acorda cedo, se prepara "a capricho" e aguarda a carona dos vizinhos até a Seção Eleitoral. Por ter decorado os números dos candidatos que receberão a honra e a confiança desse eleitor cidadão, se dirige a cabine de votação. Após o voto, um pouco demorado em virtude da pouca visibilidade à sua idade, escuta o alarme característico da urna eletrônica: voto dado, voto confirmado.
Depois das 17:00, festa. Seus candidatos haviam sido eleitos. No entanto, após meses indo ao local onde seu candidato exerce a função concedida e fazer pedidos em prol de sua comunidade interiorana, recebe a notícia da ordem da Justiça Eleitoral para que os candidatos desse eleitor saiam do cargo imediatamente.
No mesmo momento, esse eleitor pensa: "mas, então, por quê eu votei? Por quê eu voto? Por quê receber candidatos em minha casa quando eles exercem o proselitismo político, me preparar com ansiedade e sair cedo de casa no dia da eleição para votar? Aliás, por quê existem eleições, se eu voto e 'alguém' 'anula' meu candidato?". E pode ser que neste exato momento o País esteja perdendo mais um eleitor, que deixará de comparecer às urnas pela descrença do poder soberano do (próprio) voto.
Deste modo, vejo como inconsequente, desastrosa e perigosa a demoção do candidato eleito, de seu cargo, através do "canetaço". É um absurdo. É vil e alarmante. É sobretudo decisão que afronta a democracia e a liberdade.
O TRE gaúcho sabe das consequências e tem consciência de suas decisões. Vejamos que na sessão do Pleno realizada ontem, terça-feira, 30, que marcou a posse, na classe dos desembargadores federais, das magistradas Marga Inge Barth Tessler e Maria de Fátima Freitas Labarrère, que assumiram, respectivamente, como juízas efetiva e substituta, falando em nome das duas empossadas, a desembargadora Marga destacou a importância do direito eleitoral em um "regime democrático construído e que precisamos preservar". Reparemos na frase da desembargadora o sentido lógico eleitoral ventilado pela consciência da julgadora empossada: preservação do regime democrático, ou seja, da democracia exercida com o voto.
Assim, resta repudiar atos contrários a democracia, atos de quem não conhece o dia-a-dia das comunas, atos de quem, no "canetaço", decreta a instabilidade social e política.
Estes atos, acredito eu, estão aos olhos da Justiça Eleitoral. Seja em qualquer Instância. Eu acredido na democracia, na Lei e no Direito, e espero a chancela do Judiciário à aqueles a quem o eleitor entregou seu voto.
Se não, o direito eleitoral perde o sentido, e o voto torna-se obsoleto e desnecessário. Já a democracia vira hipocrisia, e isto eu nem preciso comentar.