terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Partido Progressista do RS julgado no TRE/RS

O Partido Progressista - PP, teve, hoje a tarde, julgado pelo pleno do TRE/RS os embargos declaratórios opostos, o qual, por unanimidade, desacolhidos.

O recurso adveio da rejeição das contas do Diretório Estadual, no ano de 2005.

Assim, a agremiação deixa de receber repasses do fundo de assistência aos partidos políticos por um ano, além de ter de devolver os recursos ao erário. Este fundo é constituído pelas multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.

Segundo a lei, os recursos do fundo podem ser destinados: na manutenção das sedes e serviços do partido; no pagamento de pessoal, até o limite máximo de 20% do total recebido; na propaganda doutrinária e política; no alistamento e campanhas eleitorais; na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

O relator dos aclaratórios foi o des. Luiz Felipe Silveira Difini.

Em tese, não cabe recurso contra decisão de TRE relativa a prestação de contas, conforme jurisprudência do TSE, por tratar-se de matéria administrativa. Contudo, a instigação ao Judiciário Eleitoral é livre, e conversando hoje com os colegas advogados, soube que a agremiação irá recorrer do decisum.