Os procuradores federais que armaram o verdadeiro circo em cima do ajuizamento da ação de improbidade administrativa em face da governadora Yeda Rorato Crusius e outros, serão investigados pelo Conselho Nacional do MPF, por suas atuações no caso (ou no "caos"?).E como postado neste blog, em 06 de agosto deste ano, o governo criticou duramente o MPF, e com razão. Não há justificativa plausível para o verdadeiro circo montado pela instituição, que por seis jovens procuradores, causou o caos social e político no Estado. Dr. Frederico Guariglia, um dos Advogados contratados pela governadora, criticou a postura do MPF, e disse parecer tratar-se de um processo kafkiano.
A representação contra o MPF junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, investigando os 06 procuradores federais que participaram da midiática exposição da governadora, é assinada pelo Advogado Dr. Fábio Medina Osório, representando os interesses da sua cliente, Yeda Crusius.
"O que a RBS não deu e talvez nem dê:
O corregedor Nacional do Ministério Público, que atua no Conselho Nacional do Ministério Público, em Brasília, Sandro José Neis, acolheu a Reclamação proposta pelo advogado Fábio Medina Osório em favor da governadora Yeda Crusius contra os procuradores da República que assinaram a extinta ação de improbidade administrativa (já fulminada pelo TRF4), em decisão de 3 de novembro deste ano, já tendo determinado a cientificação do Plenário do Conselho e a constituição de Comissão de Sindicância. A resolução revoga outra decisão, que havia sido proferida pela Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que simplesmente arquivou sumariamente a reclamação formulada pelo escritório Medina Osório Advogados. A instância final é o Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional de controle externo dos Ministérios Públicos brasileiros, onde a reclamação encontra seu trâmite final. Há, ainda outra reclamação tramitando contra os procuradores da república em razão do vazamento de informações sigilosas, em razão de fundadas suspeitas de que algum deles tenha alcançado o vídeo contendo gravações caluniosas de Paulo Feijó contra Yeda ao grupo RBS, com exclusividade, às vésperas da votação do impeachment na Assembléia Legislativa, circunstância que ficou registrada no site da própria RBS por vários dias e depois não foi contestada publicamente, até que veio a ser objeto de retratação. O editor demonstrou cabalmente, com provas materiais, que houve a relação carnal. A RBS tentou culpar "a menina que digita os textos na RBS TV" e depois atribuiu a captura do material ao repórter Daniel Scola, mas nunca se atreveu a identificar outra fonte além do MPF. Yeda formulou reclamação contra o MPF, pedindo investigação para apurar qual o procurador da república que teria alcançado com exclusividade esse vídeo à RBS, violando dever de sigilo funcional. Essa conduta teria configurado, possivelmente, prevaricação, na medida em que o agente do MPF poderia estar buscando atuar politicamente para interferir no processo de impeachment. Ainda não houve deliberação do Corregedor Nacional do MP sobre essa reclamação.
- O MPF agiu em dois momentos precisos, com grande senso de timing político: 1) ajuizou a ação de improbidade em hora fatal para conseguir as assinaturas que faltavam para instalar a CPI contra Yeda, o que conseguiu no mesmo dia do anúncio. 2) vazou o depoimento do vice Feijó, exatamente um dia antes da votação do impeachment contra Yeda, mas a base, já vacinada, não embarcou na jogada."
- O MPF agiu em dois momentos precisos, com grande senso de timing político: 1) ajuizou a ação de improbidade em hora fatal para conseguir as assinaturas que faltavam para instalar a CPI contra Yeda, o que conseguiu no mesmo dia do anúncio. 2) vazou o depoimento do vice Feijó, exatamente um dia antes da votação do impeachment contra Yeda, mas a base, já vacinada, não embarcou na jogada."
Como Advogado e cidadão, espero que o Conselho Nacional do MP, se o conjunto probatório factual assim corroborar, puna severamente os procuradores que atuaram no que considero uma banalização no tratamento das partes do pólo passivo de um processo judicial. Puna, sobretudo, tendo em mente o caráter pedagógico da condenação, pois parece que os procuradores federais que atuaram no feito, se esqueceram de que ninguém será considerado culpado sem haver decisão transitada em julgado, ordem da Constituição Federal, quando praticamente "condenaram" a governadora em cadeia nacional.