quarta-feira, 29 de julho de 2009

Eleições municipais na rigidez eleitoral



A inelegibilidade cominada potenciada, causada automaticamente pela desaprovação das contas, é uma novel medida criada à partir da Resolução nº 22.715/08 do TSE.

Além de ser perigosa e alarmante, salta aos olhos, mais uma vez, que é criada em uma Resolução editada apenas para as eleições municipais, prejudicando prefeitos e vereadores. A contrário senso, nas eleições federais e estaduais, tais medidas são atenuadas, com resoluções mais amenas. Deste modo, veremos no ano eleitoral de 2010 se existirá a figura da inelegibilidade automática para candidatos Deputados, Senadores, Governadores e Presidente da República que porventura tiverem suas contas eleitorais desaprovadas.

Convém lembrar que a Justiça Eleitoral é o único órgão consultivo do Judiciário, apta a responder questionamentos apresentados por partidos políticos e candidatos sobre diversos temas eleitorais.

Profícuo dizer, da mesma forma, que a Justiça Eleitoral edita resoluções como forma de instruções em anos eleitorais, para à execução do Código Eleitoral, que já não acompanha as mudanças dos tempos contemporâneos, por ser de 15 de julho de 1965 (Lei 4.737).