sexta-feira, 17 de abril de 2009

A Pesca Esportiva como renda e conservação da natureza

Definição e introdução
Segundo o disposto no art.2º, §2º do Dec.221/67, pesca esportiva é a que se pratica com linha de mão ou aparelho permitido pela autoridade competente, desde que não importe em atividade comercial Atualmente há em quase todos os setores uma enorme preocupação com a preservação dos recursos naturais, fruto das recomendações da Agenda 21, mas para alcança-lo há necessidade de se reestruturar toda a economia e as atividades humanas, entre elas a pesca esportiva, a qual não poderia ficar de fora dessa nova tendência mundial. A pescaria esportiva, além de ser um salutar prazer ou hobbie, é importante como fator de "fuga dos problemas da cidade e do estresse", tendo este esporte crescido muito nas últimas décadas, basta ver os inúmeros programas turísticos de pesca, os "pesque e pague", os programas de televisão, as feiras de pesca e as publicações de revistas neste ramo.

Legislação
Na legislação brasileira a pesca é regulamentada basicamente pelo Decreto-lei nº 221, de 28/2/67 e posteriores alterações. No Estado de São Paulo o Decreto nº31.663, de 05/7/90, criou o Conselho Estadual da Pesca- CONPESC, com atribuição entre outras de implantar o Plano Estadual da Pesca, observando as políticas agrícola e ambiente. A Lei 9.605, 13/02/98, por sua vez disciplina os crimes contra o meio ambiente prevendo delitos referentes a pesca (art.34 ao 36) considera pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e flora (art.36). Já o Dec.221/67 define pesca todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida (art.1º), podendo ser efetuada com fins comerciais, desportivos ou científicos (art.2º). Pesca desportiva ou esportiva é a que se pratica com linha de mão ou aparelho permitido pela autoridade competente, desde que não importe em atividade comercial (§2º do art.2º, do citado Decreto).

A modalidade “Catch and release” ou “pegue e solte”
Como geralmente o pescador esportivo "curte o seu hobbie" em si, isto é, tem o prazer do ato de pescar, ficando para segundo plano o consumo, a modalidade do "catch and release" vem crescendo muito principalmente nos Estados Unidos e no Brasil, levando a vantagem de que é atendida a vontade do pescador ao mesmo tempo em que o prejuízo à ictiofauna é mínimo, pois o peixe é logo devolvido à água, na maioria das vezes pouco ferido, havendo pouco custo

Pesca esportiva e turismo e economia
A pesca esportiva pode se tornar enorme fonte de renda para o Estado por meio de impostos. Nos EUA, por exemplo, este esporte transformou-se em uma indústria com faturamento anual direto em torno de US$60 bilhões e faz parte do sistema de preservação dos parques naturais através da sua organizadora a Fish and Wildlife Service. Por sua vez, o turismo ligado a pesca esportiva é outro fator importante, pois esta forma de lazer necessita infra-estrutura hoteleira, o que se traduz em empregos e outras atividades comerciais e industriais paralelas de apoio ou dependentes. No Chile e na Argentina a pesca esportiva também é muito desenvolvida, principalmente na região dos lagos andinos com destaque para o conhecido lago Nahuel Huapi em Bariloche (Argentina), que atrai milhares de pescadores anualmente, os quais levam muitas divisas à rede hoteleira, aos guias de pesca, ao comércio local e a inúmeras outras atividades agregadas. Também no Canadá este segmento está em franco desenvolvimento. A pesca esportiva incentiva o desenvolvimento dos chamados “pesqueiros” ou seja, locais especialmente projetados para a prática da pesca esportiva, onde milhares de pessoas podem passar horas de lazer trazendo assim novas formas econômicas. Já a importantíssima aqüicultura, que é a produção de organismos aquáticos para fonte de proteína, também é incentivada pelo desenvolvimento da pesca esportiva em “pesqueiros”, pois fornece estes os peixes que necessita em seus tanques. Segundo a FAO a produção aqüícola chegou a 28 milhões de toneladas em 1995. E no Brasil esta atividade movimentou R$200 milhões em 1998, na venda de alevinos.

Pesca esportiva e desenvolvimento sustentável
Deve ainda ser aproveitada também como uma das atividades de suporte ao desenvolvimento sustentável, pois está diretamente ligado à necessidade de preservação dos rios, lagos, açudes e represas, das espécies de peixes, inclusive para a sua própria continuidade. Por estes motivos deve-se dar atenção e se desenvolver esta importantíssima fonte de prazer e de renda, aperfeiçoando-a principalmente na modalidade "Catch and Release". Neste processo as empresas, industrias e empreendimentos ligados ao setor direta ou indiretamente são importantíssimas e passam a ter com a pesca esportiva novas oportunidades de comercialização e o conseqüente crescimento econômico, formando um filão atrativo de investimentos de caráter nacional e internacional com novas oportunidades e campos de trabalho. Já o agricultor que possui os recursos hídricos necessários a esta atividade poderá ter uma rentável fonte alternativa, ao mesmo tempo em que estará colaborando para o almejado desenvolvimento sustentável . Não podemos esquecer que o Brasil possui extraordinárias condições para o desenvolvimento da pesca esportiva, pois seus recursos hídricos são dos maiores do mundo, com inúmeros rios com grande potencial pesqueiro, sem contar que seu clima é favorável para a criação de peixes.

Recomendações para o desenvolvimento da pesca esportiva
Apenas a título de colaboração para o desenvolvimento de tão importante atividade, sugerimos o seguinte:
1. Deve ser desenvolvida uma política nacional de pesca esportiva que realmente adapte-se ao nosso potencial, ao mercado e aos novos princípios do desenvolvimento sustentável, levando em consideração todos os fatores inter-relacionados ao tema;
2. A pesca esportiva deve estar inserida na política nacional de turismo, fazendo parte de sua programação;
3. Devem ser criadas leis específicas regulamentando a pesca esportiva, principalmente nas regiões ainda ricas em peixes como na Amazônia e Pantanal Matogrossense, com a proibição ao pescador esportivo de levar peixes do local de pesca. Deve apenas pescar o que for consumir ali no ato da pesca, pois se levar peixes para casa e congela-lo estará diminuindo o potencial pesqueiro, assim como estará não estará incentivando que seus amigos pesquem, já que se podem comer o peixe na casa do “pescador” para que viajar, gastar e perder tempo? Além disso, o próprio pescador estará fazendo “uma reserva” para consumir depois, protelando sua volta ao local de pesca;
4. A fiscalização específica nesta área deve ser intensificada;
5. A pesca esportiva deve ser inserida no processo de desenvolvimento sustentável nos programas de educação ambiental;
6. O Poder Público deve propiciar as comunidades ribeirinhas a possibilidade da participação nos programas de desenvolvimento da pesca esportiva, incentivando a criação de locais de piscicultura, a formação de guias locais para pescadores amadores, pousadas etc.

Assim, podemos concluir que a pesca esportiva, pode e deve ser incentivada para que de forma sustentada possa contribuir para a preservação de nossa riquíssima ictiofauna, bem como produzir benefícios econômicos a milhões de pessoas, além de fornecer um agradável e salutar fator de lazer.