segunda-feira, 30 de março de 2009

Internacional: o Centenário está chegando

Inicia hoje os preparativos finais das comemorações dos 100 anos de história do Sport Club Internacional. A cada dia, se possível, até sábado, 04 de abril, data do aniversário, falarei um pouco da história do clube, e da minha história com o próprio, pois todo brasileiro é um apaixonadao por futebol, e cada um, sem loucuras e espírito de guerra, tem seu clube do coração. O meu é o Internacional.

Hoje, abro com o texto escrito pelo jornalista Mauro Beting, do Grupo Bandeirantes de Comunicação e Grupo LANCE!, sobre os 100 anos do Inter. O artigo será publicado na contra-capa do jornal LANCE! da próxima sexta (3/4) e no blog de Beting no Lancenet, na véspera do Centenário:

Internacional 100

Naquela noite de 1969, nos Eucaliptos, Tesourinha e Carlitos viram as luzes se apagando no estádio. Foram até as goleiras, retiraram as redes do velho campo colorado, e deixaram nuas as traves naquelas trevas. Era a última cerimônica antes da inauguração do Beira-Rio. Onde iniciaria o ciclo vitorioso e virtuoso que começou com um Falcão imperial nos anos 70 e acabou num Gabiru iluminado na noite japonesa e mundial, em 2006.

Ficou tudo escuro nos Eucaliptos no último ato da velha cancha naquele entrevado ano brasileiro de 1969. Em 14 de dezembro de 1975, a tarde de Porto Alegre estava cinza. Até um raio de sol iluminar a grande área onde o ainda maior Figuerou subiu para anotar o gol do primeiro dos três Brasileiros da glória do desporto nacional naqueles anos 70. O maior time do país em uma das nossas melhores décadas. O melhor campeão brasileiro por aproveitamento, no bicampeonato, em 1976. O único campeão invicto nacional, em 1979.

0 Internacional centenário. O clube da família italiana Poppe que deixou São Paulo para fazer a vida em Porto Alegre, em 1909. Tentaram jogar bola no clube alemão – não deixaram. Tentaram jogar tênis, remar, dar tiro – não deixaram. Então, juntaram um time de estudantes e comerciários para fazer um clube que deixasse entrar gente de todas as cores e credos. Dois negros assinaram a ata. O primeiro “colored” da Liga da Canela Preta (Dirceu Alves) atuou pelo clube em 1925, enquanto o rival só foi aceitar um negro em 1952 – justamente o Tesourinha, glória gaudéria nos anos 40, na década do Rolo Compressor que durou 11 anos, e dez títulos estaduais.

Inter que ergueu estádios com o torcedor que vestiu a camisa, arregaçou as mangas, e construiu arquibancadas de cimento armado e amado. Inter que apagou as luzes dos Eucaliptos para acender um gigante no Beira-Rio e ascender aos maiores lugares de pódios brasileiros, sul-americanos e mundiais. Superando potências e preconceitos, fincando a bandeira colorada da terra gaúcha no gramado do outro lado da Terra, vencendo um gaúcho genial como Ronaldinho e um Barcelona invencível aos olhos da bola.

Mas quem ousa duvidar da pelota que peleia? Dizem que o futebol gaúcho só é duro, só é viril. Diz quem não viu o Inter de Minelli, fortaleza técnica, tática e física. O Rolo inovador no preparo atlético e no apetite por gols. O futebol que ganhou o mundo em 2006 marcando como gaúcho, e contra-atacando como o alagoano Gabiru. Campeão com gringos como Figueroa, Villalba, Benítez, Ruben Páz, Gamarra, Guiñazú e D’Alessandro, com forasteiros como Fernandão, Valdomiro, Manga, Falcão, Bodinho, Dario, Larry, Lúcio, Nilmar, Mário Sérgio, gaúchos como Tesourinha, Carlitos, Oreco, Nena, Taffarel, Carpegiani, Chinesinho, Batista, Mauro Galvão, Dunga, Flávio, Paulinho, Claudiomiro, Jair.

Tantos de todos. Nada mais internacional. Poucos como o Internacional centenário. Aquele time de excluídos que, em 100 anos, hoje tem o sétimo maior número de sócios do planeta. São mais de 83 mil que têm mais que uma carteirinha. Eles têm um clube para amar que não depende de documento. Números e nomes não sabem contar o que uma bandeira vermelha pode fazer à sombra de um eucalipto. Uma bandeira vermelha pode ensolarar um estádio apagado, uma tarde cinzenta, e o mundo na terra do Sol Nascente. Aquele que iluminou Figueroa, aquele que inspirou Gabiru, aquele que neste 4 de abril vai nascer mais vermelho.


(Foto: o antológico Rolo Compressor, da década de 40)

sexta-feira, 27 de março de 2009

Una Palabra - Carlos Varela

A verdadeira amizade sempre emociona. Essa letra linda é do músico cubano Carlos Varela, e faz parte da trilha sonora do filme "Chamas da Vingança (Man of Fire)". Bom fim de semana.

Una palabra no dice nada
y al mismo tiempo lo esconde todo
igual que el viento que esconde el agua
como las flores que esconde el lodo.
Una mirada no dice nada
y al mismo tiempo lo dice todo
como la lluvia sobre tu cara
o el viejo mapa de algún tesoro.
Una verdad no dice nada
y al mismo tiempo lo esconde todo
como una hoguera que no se apaga
como una piedra que nace polvo.
Si un día me faltas no seré nada
y al mismo tiempo lo seré todo
porque en tus ojos están mis alas
y está la orilla donde me ahogo,
porque en tus ojos están mis alas
y está la orilla donde me ahogo.

(Para ouvir, clique e abra em outra janela: http://www.mp3tube.net/musics/Carlos-Varela-Una-Palabra/110163/)

terça-feira, 24 de março de 2009

A credibilidade da OAB e dos Advogados

O assunto em voga no Rio Grande é o caso das supostas escutas telefônicas, entregues a OAB gaúcha pelo Advogado e ex-ouvidor da Secretaria de Segurança Pública Dr. Adão Paiani.

A OAB/RS recebeu, na tarde da sexta-feira, 13 de março, documentos e um CD de áudio.

Na presença da imprensa, do presidente da OAB/RS, Dr. Claudio Lamachia, e de outros integrantes da Ordem gaúcha, Dr. Paiani declarou que a documentação é referente a escutas ilegais feitas através do Sistema Guardião (de responsabilidade da Secretaria Estadual de Segurança). O Advogado não quis dar mais detalhes sobre a denúncia antes de os documentos serem analisados pela OAB/RS.

O presidente da OAB/RS lembrou que a entidade vem cobrando esclarecimentos quanto às recentes denúncias feitas pelo PSOL contra o governo Yeda Crusius.

Em um estado "policialesco", as bases institucionais estão cada vez mais rachadas. Bandidos nas ruas, de terno e gravata atuando na administração pública, dentro do MP, do judiciário, enfim, o caos.

Nestes tempos de crise na segurança, vemos promotores, delegados e juízes sendo declarados mocinhos, os "guardiães da justiça".

No entanto, muitos esquecem a venda de sentenças, os grampos ilegais a pedido das promotorias, a coação e ilegalidades exercida por delegados (lembra do Prótegenes?), ou seja, nem todos são idôneos.

Claro que, por outro lado, muitos promotores, delegados e juízes atuam alicerçados na retidão e na lei, cumprindo com louvores suas competências e atribuições constitucionis e institucionais.

Não obstante, os Advogados estão cumprindo suas atribuições com extrema honra. Por lutar por justiça, e compor um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário como servidor / auxiliar da Justiça, dando a sociedade o alívio do direito suplicado atendido, nós Advogados exercemos encargo público. Aliás, por essa mesma razão, a Advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um munus público.

Por essa razão, parabenizo a atitude do Dr. Paiani, ao levar diante da Ordem dos Advogados do Brasil - RS, todo o conteúdo das gravações de que tinha posse.

A transparência sempre andou ao lado desta instituição. A luta pela verdade e pelos direitos do cidadão, da mesma forma, como a luta e resistência contra ditadura, a campanha pelas "direta já" e pela nova Carta Magna, em 1988.

Agora, além de dar mais uma passo em direção à verdade, à transparência, idoneidade e respeito pelo cidadão, firma-se a instituição OAB como defensora da Lei.

Veja-se, inclusive, a retidão adotada pelo presidente da OAB/RS, Dr. Lamachia, ao considerar que "alguém está mentindo" no caso das denúncias do ex-ouvidor geral da Segurança Pública, Dr. Adão Paiani. 'Alguém comete um ilícito: ou o Paiani ou o promotor de Lajeado. Se comprovadas as afirmações do MP, Paiani deve ser punido. Agora, se não forem comprovadas, quem tem de sofrer alguma punição é o promotor', afirmou.

Isto é simplesmente fantástico. Além do próprio colega Dr. Paiani entregar as fitas das gravações para a sua instituição, OAB, o presidente da mesma ainda assim esclarece que o denunciante, se provada participação ilícita no caso, será punido.

Pergunto: será que em uma investigação em outras instituições haveria esta tamanha transparência, esta negação de coleguismo, esta expelição de troca de favores?

O Brasil do séc. XXI não aguenta mais baixarias e esculhambações institucionais.

Lutar pela verdade é lutar por tudo aquilo que aprendemos nos bancos acadêmicos sobre ética, vida e direito. É o que aprendemos com a história e com nossos pais.

A subserviência a classes e instituições estatais deve ser rechaçada. Punam-se os envolvidos, sejam eles de que classe profissional forem.

Por tudo isso, mais confirmada a credibilidade dos Advogados e da Ordem dos Advogados do Brasil, que atua com lisura e honestidade, nada incomum para quem luta pela Justiça dia a dia neste País.

segunda-feira, 23 de março de 2009

Luis Fernando Veríssimo: DESABAFO DE UM (BOM?) MARIDO

Para começar a segunda-feira com bom humor, transcrevo o texto de Luis F. V. Ressalte-se que nem tudo que está escrito sobre as mulheres eu concordo. Divirta-se.

"Minha esposa e eu temos o segredo pra fazer um casamento durar:

Duas vezes por semana, vamos a um ótimo restaurante, com uma comida gostosa, uma boa bebida, e um bom companheirismo. Ela vai às terças-feiras, e eu às quintas.

Nós também dormimos em camas separadas. A dela é em Fortaleza e a minha em São Paulo.

Eu levo minha esposa a todos os lugares, mas ela sempre acha o caminho de volta.

Perguntei a ela onde ela gostaria de ir no nosso aniversário de casamento. "Em algum lugar que eu não tenha ido há muito tempo!" ela disse. Então eu sugeri a cozinha.

Nós sempre andamos de mãos dadas. Se eu soltar, ela vai às compras.

Ela tem um liquidificador elétrico, uma torradeira elétrica, e uma máquina de fazer pão elétrica. Então ela disse: "Nós temos muitos aparelhos, mas não temos lugar pra sentar". Daí, comprei pra ela uma cadeira elétrica.

Lembrem-se... O casamento é a causa número 1 para o divórcio. Estatisticamente, 100 % dos divórcios começam com o casamento.

Eu me casei com a "Sra. Certa". Só não sabia que o primeiro nome dela era "Sempre".

Já faz 18 meses que não falo com minha esposa. É que não gosto de interrompê-la. Mas tenho que admitir, a nossa última briga foi culpa minha. Ela perguntou: "O que tem na TV?" E eu disse "Poeira".

No começo Deus criou o mundo e descansou. Então, Ele criou o homem e descansou. Depois, criou a mulher. Desde então, nem Deus, nem o homem, nem o Mundo tiveram mais descanso.

Quando o nosso cortador de grama quebrou, minha mulher ficava sempre me dando a entender que eu deveria consertá-lo. Mas eu sempre acabava tendo outra coisa para cuidar antes, o caminhão, o carro, a pesca, sempre alguma coisa mais importante para mim. Finalmente ela pensou num jeito esperto de me convencer.

Certo dia, ao chegar em casa, encontrei-a sentada na grama alta, ocupada em podá-la com uma tesourinha de costura. Eu olhei em silêncio por um tempo, me emocionei bastante e depois entrei em casa.

Em alguns minutos eu voltei com uma escova de dentes e lhe entreguei. "- Quando você terminar de cortar a grama," eu disse, "você pode também varrer a calçada." Depois disso não me lembro de mais nada. Os médicos dizem que eu voltarei a andar, mas mancarei pelo resto da vida".

"O casamento é uma relação entre duas pessoas na qual uma está sempre certa e a outra é o marido..."

sexta-feira, 20 de março de 2009

O direito de defesa do devedor (executado) nas execuções extrajudiciais

A Lei n° 11.382/06 entrou em vigor no dia 22 de janeiro, promovendo consideráveis alterações ao que se refere à execução de título extrajudicial, refletindo no sistema de exercício do contraditório pelo executado através da ação incidental de embargos à execução, continuando, assim, a reforma do processo executivo brasileiro, que teve início com a entrada em vigor da Lei n° 11.323/05, responsável pela alteração de diversos dispositivos do Código de Processo Civil concernentes à execução de título judicial.

O art. 736 do CPC, com sua nova redação, excluiu de modo explícito a prévia garantia do juízo como uma exigência específica para o ajuizamento da ação de embargos do executado:

"Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos."

No processo de execução, o executado dispões de três meios instrumentais, quais sejam, a objeção de executividade, a exeção de executivadade e embargos do executado. Deverá, asim, demonstar a sua invalidade, ineficácia ou inexigibilidade.

O executado, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação no processo executivo (CPC, art. 738), e não mais contados a partir da intimação da penhora, poderá se insurgir contra a execução (embargos), sendo-lhe lícito deduzir toda a matéria necessária ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Esse novo regime da ação de embargos facilitou para o executado o exercício de sua defesa, pois não mais precisará constranger seu patrimônio para atacar os fundamentos da ação executiva contra si dirigida e discutir a legitimidade do processo executivo do qual até então seja parte na condição de executado.

Outra importante constatação, é que os embargos do executado não terão efeito suspensivo, preluzido pelo art. 739-A, CPC (hipóteses de suspensão elencadas no § 1º).

Houve uma alteração importante apenas em relação ao excesso de execução. Nos termos do parágrafo 5° do artigo 739 – A, sendo este o fundamento dos embargos, o embargante deverá estipular na petição inicial o valor que entende ser o correto, bem como apresentar memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou não conhecimento deste fundamento.

O artigo 745 – A, autoriza o devedor a, no prazo para apresentação de embargos à execução, havendo reconhecimento quanto ao crédito executado, depositar 30% do valor cobrado e a requerer a possibilidade de pagar o valor remanescente em até 06 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Sem delongas, visto a matéria ser técnica, e que pouco compreendida por quem não é do meio jurídico, eis as alterações significativas que vieram, a meu ver, além de tornar mais célere o processo de execução extrajudicial, ainda aliviar o executado de garantir juízo de execução para discutir a validade da dívida.

Neste ínterim, não basta apenas o credor querer executar a todos, "sem poupar ninguém", pois através dos embargos será discutida a alegada dívida e a validade do título.

A cautela jurídica tem de ser ponderada entre credores e devedores, todos amparados em Lei.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Justiça: É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel

A possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo STJ. A 3ª Turma do STJ adequou seu posicionamento à recente decisão do STF e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal.

Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito.

A Constituição Federal de 1988 previu duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII).

O depositário infiel é aquele que recebe a incumbência judicial ou contratual de zelar por um bem, mas não cumpre sua obrigação e deixa de entregá-lo em juízo, de devolvê-lo ao proprietário quando requisitado, ou não apresenta o seu equivalente em dinheiro na impossibilidade de cumprir as referidas determinações.

A decisão está em consoância com o entendimento do STF, em que só poderá haver a prisão com o trânsito em julgado da decisão.

Agora, por outro lado, resta saber que rumo os depositários judiciais irão tomar, pois os bens em seu poder são garantias, e que devem ser cercadas de zelo para que atinja seu objetivo, meramente assecuratório.

Mesmo assim, acho importante que o princípio da inocência esteja sendo mais uma vez respeitado, com a impossibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, agora, do depositário infiel.

terça-feira, 17 de março de 2009

O descaso de (algumas) instituições financeiras com os seus correntistas

Foi criado o primeiro banco do Brasil em 12 de outubro de 1808 pelo Rei D. João VI, por sugestão do conde de Linhares, Rodrigo de Sousa Coutinho, num conjunto de ações que visavam a criação de indústrias manufatureiras no Brasil, incluindo isenções de impostos para importação de matérias-primas e de exportação de produtos industrializados.

Em 12 de janeiro de 1861, foi criada a Caixa Econômica Federal, por Dom Pedro II, com o nome Caixa Econômica e Monte de Socorro. Seu propósito era incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor, com a garantia do governo imperial.

Naqueles tempos, pelos costumes da época, os acionistas, correntistas e pessoas que usufruíam dos serviços do banco, tinham um tratamento exclusivo, único, pois havia a convicção de quem precisasse de um banco, era porque tinha capital disponível ou valores a serem negociados.

Mais tarde, com os altos e baixos históricos no sistema financeiro brasileiro, houve a popularização do uso, inclusive com a criação de várias instituições financeiras, todas ligadas ao Banco Central.

No séc XXI, contudo, o descaso dos bancos ante seus correntistas é patente e assustador.

Mesmo com a chegada da norma imperativa que os Municípios podem limitar o tempo mínimo de espera em filas de banco, muito pouco mudou.

As pessoas são ignoradas muitas vezes. Ora, as leis são há muito tempo por alguns... Mas é difícil entender como que uma instituição que precisa do consumidor, do empresário, do correntista, do cidadão para sobreviver, usando de seus serviços, não tem a sabedoria de tentar, ao menos, tratar bem seus usuários.

Todos sabem, ou experimentaram situações constrangedoras que passaram através de um banco.

Cheques que são devolvidos por falta de fundos mesmo a conta bancária prover de fundos para cobrir a ordem. Inscrições em serviços de restrição ao crédito indevidas. Pessoas passam mal nas filas pelo tempo de espera exacerbado na morosidade do atendimento dos caixas ou escasses desses para atender muitos em determinada hora. Má vontade de gerentes de contas em proporcionar empréstimos de custos e juros baixos. Não tolerância com correntistas, mesmo sendo eles ha vários anos do mesmo banco. E muitas outras ações e omissões.

Poderia ficar por muitas e muitas linhas falando do descaso dessas instituições. Não hei porque tenho a convicção de que pouca coisa irá mudar.

Enquanto isso, se você quer um conselho, te dou. Só use dos serviços do banco que bem lhe atenda, bem lhe recepciona, que te ofereça motivos para continuar a parceria entre você e a instituição.

Sim, porque se você ainda não percebeu, nós precisamos tanto de um banco assim como eles precisam de nós. Sem um, o outro é prejudicado.

E essa parceria lógica é que todos devem ter em mente na hora de usar os serviços de uma instituição financeira.

quinta-feira, 12 de março de 2009

O porte de arma de fogo ao Advogado e o princípio da igualdade


O porte de arma de fogo para Advogados necessita ser imperiosa e justamente concedido. É de uma extrema importância que esse direito seja contemplado a essa classe profissional.

O Advogado corre todo dia riscos, até mesmo de vida. Isso porque, culturalmente, muitas pessoas vêem os Advogados como inimigos diretos ao perderem uma ação judicial, ou serem citados em um processo. Desconhecem elas, talvez, a indispensabilidade do Advogado à justiça, e que esse profissional faz exercer o direito do cidadão perseguir seus anseios ou defender-se de acusações, quando citado. E não rara as vezes ouvimos por aí: "aquele Advogado me 'botou' na Justiça". Surgem os perigos, na ignorância de alguns acharem que o Advogado sai de porta em porta sugestionando alguém a processar outrem. 

Aí então começa o ciclo periclitante. Ameaças pessoais, ameaças por telefone, por e-mails, por terceiros, etc. Tudo isso acontece com muitos profissionais da área todo dia.

Então, a grande pergunta: por que o porte de arma de fogo é deferido a magistrados e promotores, e defeso aos advogados? O magistrado não acusa e não defende pessoalmente alguém. Apenas aplica a lei e preside os atos processuais. O promotor acusa e defende - em nome da sociedade. O advogado, da mesma forma, acusa e defende - em nome do seu cliente; o patrimônio e a vida das pessoas. E toda vez que assina uma petição inicial de um processo judicial, postulando em nome do seu cliente através de procuração, ele passa, para o Réu desse processo que será citado, a ser o "acusador".

Analisem os senhores o seguinte exemplo. Na ação penal privada, a legitimidade é exclusiva da vítima em propor a ação, através da queixa-crime. E para isso, imprescindível o Advogado. Cito os crimes contra a honra. Imaginem os perigos que corre o Advogado que postula uma ação penal em nome de seu cliente, vítima do crime de calúnia, cometido contra ele por um mega traficante. Será que o Advogado corre risco de vida? A resposta é lógica.

Esse exemplo acima serve para demonstrar que não só magistrados e promotores necessitam portar armas. O advogado necessita talvez até mais. Isso porque não tem ele o aparato institucional, a defesa do Estado em seu favor.

Nesse ínterim, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) coaduna: "os riscos a que se expõem os que militam na advocacia, pela ausência de proteção do Estado e por seus deslocamentos amiudados, são muito maiores do que aqueles a que se sujeitam a magistratura e os integrantes do Ministério Público".

O presidente da OAB catarinense afirma: "ora, se magistrados e membros do Ministério Público possuem a prerrogativa por exercerem atividades de risco à própria vida e integridade física, nada há a justificar que os advogados não sejam contemplados com idêntica prerrogativa, vez que as atividades desenvolvidas por esses operadores do direito em tudo se assemelham às desenvolvidas por membros do Ministério Público e da Magistratura”.

Em 2007, o deputado federal Carlos Lapa (PSB-PE) lançou projeto de lei 07/2007, que acrescentaria inciso na Lei 8906/94, sendo o projeto, lamentavelmente, arquivado.

Leia o projeto:

Projeto de Lei nº 07/2007

Ementa acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994

Art. 1º Acrescenta inciso XXI ao art. 7º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia):

Inciso XXI – É direto do advogado portar de arma de fogo de uso permitido em veículo de sua propriedade e guardar dita em sua residência ou escritório, enquanto primário e regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há mais de cinco anos, mediante autorização da presidência da respectiva seccional estadual, que verificará as condições.

§ 1º Na carteira expedida pela Seccional, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, constará observação sobre a referida autorização da presidência a que se refere o caput, a identificação da arma cujo porte foi autorizado e a advertência de que a arma deverá ficar, mediante recibo, nas portarias de fóruns, tribunais, delegacias e presídios.

§ 2º Em cada seccional haverá um livro de registro de armas de fogo, com o respectivo nome de sue proprietário para o qual foi dada licença de porte de arma.

§ 3º A aquisição da arma de fogo de uso permitido, com a respectiva munição, para o advogado, será feita em casa comercial especializada, conforme autorização do presidente da respectiva seccional da ordem dos Advogados do Brasil.

§ 4º A perda da arma de fogo deverá ser comunicada, por escrito, imediatamente, à Seccional da Ordem dos Advogados, sob pena de instauração de procedimento de verificação de co-responsabilidade do advogado pelo uso indevido da arma que outrem vier a fazer.

§ 5º A qualquer tempo, em caso de comprovado uso indevido da arma de fogo, mediante representação de qualquer pessoa, a seccional da OAB, ouvido o advogado, poderá cassar a autorização de porte de armas.

§ 6º Recebida a denúncia por crime de violência contra a pessoa ou animais, automaticamente, fica suspenso a autorização do porte de arma de fogo de uso permitido ao advogado.

Justificativa

"A advocacia sempre foi uma profissão perigo, comprovam-no os inúmeros assassínios e tentativas de morte contra os advogados. É realmente um tratamento diferenciado conceder o porte de arma de fogo aos juízes e promotores e não conceder aos advogados, a estes que a Carta Magna proclama serem indispensáveis à Administração da Justiça. O prazo de cinco anos de inscrição na OAB, como um dos requisitos para concessão do porte de arma, tem sua razão de ser. Só se pode ter ingresso na magistratura e no Ministério Público após três anos de exercício da advocacia, por isso é perfeitamente razoável que o advogado tenha esse período de cinco anos de adaptação profissional, quando a própria seccional terá condições de avaliar o comportamento e conduta profissional do seu membro. Carlos Lapa - Deputado Federal - PSB/PE"
---

A justificativa do Deputado, acima, diz tudo. É clara e precisa, expondo o porquê da necessidade da concessão de porte de arma de fogo à Advogados.

Quero ressaltar uma coisa: ninguém é obrigado a adquirir o porte, ou seja, o Advogado que não gosta ou não acha necessário, não é obrigado adquirir arma de fogo. Até porque, comprovadas algumas situações exigidas, qualquer cidadão pode comprar uma arma de fogo, registrar, e guardar em sua casa ou local de trabalho, como muitos Advogados já fazem. Isso é permitido pela Lei 10.826/03. No entanto, falo aqui do porte, não de andar nas ruas armado, isso discordo, mas do Advogado poder ter e usar dentro de seu automóvel ou quando no exercício da profissão, em defesa de sua vida ou de terceiros.

O que é necessário acontecer é o deferimento desse direito, para que a igualdade constitucional e infraconstitucional (Estatuto da OAB: não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado) seja aplicada, e que a legítima defesa da vida do profissional possa ser exercida do jeito que lhe convém, inclusive através de arma de fogo.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Yo Vengo A Ofrecer Mi Corazón

(Mercedes Sosa
Composição: Fito Páez)

¿Quién dijo que todo está perdido?
yo vengo a ofrecer mi corazón,
tanta sangre que se llevó el río,
yo vengo a ofrecer mi corazón.

No será tan fácil, ya sé qué pasa,
no será tan simple como pensaba,
como abrir el pecho y sacar el alma,
una cuchillada del amor.

Luna de los pobres siempre abierta,
yo vengo a ofrecer mi corazón,
como un documento inalterable
yo vengo a ofrecer mi corazón.

Y uniré las puntas de un mismo lazo,
y me iré tranquilo, me iré despacio,
y te daré todo, y me darás algo,
algo que me alivie un poco más.

Cuando no haya nadie cerca o lejos,
yo vengo a ofrecer mi corazón.
cuando los satélites no alcancen,
yo vengo a ofrecer mi corazón.

Y hablo de países y de esperanzas,
hablo por la vida, hablo por la nada,
hablo de cambiar ésta, nuestra casa,
de cambiarla por cambiar, nomás.

¿Quién dijo que todo está perdido?
yo vengo a ofrecer mi corazón.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Consultoria em saúde

CONSULTORIA JURÍDICA E DE NEGÓCIOS PARA A ÁREA DE SAÚDE

Responsabilidade Ética, Civil e Penal

Prevenção, análise, gestão e defesa jurídica para profissionais e empresas de Santiago e região.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria, opera, entre outros, na área do Direito Médico e Hospitalar e Biodireito, de forma preventiva e contenciosa, em advocacia dos interesses dos médicos, odontológos, veterinários, farmacêuticos e dos profissionais da saúde em geral, bem como na defesa de Hospitais, Clínicas, Consultórios, Institutos, Farmácias, Sociedades Médicas, Associações, Laboratórios de Medicina Diagnóstica e de Laboratórios de Análises.

Atua em defesas judiciais e extrajudiciais relacionadas à indenização por alegação de erro médico e em processos administrativos perante a Vigilância Sanitária, Conselhos Profissionais (Regionais e Federais), Ministério Público e outros órgãos, tal como na elaboração de pareceres e análises de legislação para atendimento às exigências das atividades da área de saúde.

Como serviços, soluções e negócios, o Escritório opera no tratamento e análises de riscos, análise crítica do Contrato Social, sistema de segurança jurídica e elaboração de Termos de Consentimento.

O Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria conta, nesta área, com os serviço técnicos do Md. José Amélio Ucha Ribeiro, Ortopedista e Traumatologista (CRM/RS 9877).

Direcione seu foco para estratégias preventivas e evite futuras ações judiciais.

quinta-feira, 5 de março de 2009

A violência sexual contra crianças e a nova Inquisição pelo arcebispo de Olinda

A gravidez da criança pernanbucana de 09 anos, que teria sido vítima de abuso por parte do padrasto, foi descoberta depois que ela se queixou de dores. Ela foi levada pela mãe à Casa de Saúde São José, em Pesqueira (PE). Os médicos classificaram a gestação da menina como de alto risco, pela idade, pelo porte - ela tem1,33 metro e 36 quilos - e por ser de gêmeos.

A família dela solicitou a interrupção da gestação, situação que é prevista em lei diante do risco que a menina corre. Na última quinta-feira (26), no Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip), a criança fez exames que constataram a gravidez de 15 semanas. O Imip deu entrada ao processo de aborto e uma equipe de médicos e psicólogos começou a preparar a criança para o procedimento. Na terça-feira (03), entretanto, o pai biológico da menina solicitou que o aborto não fosse feito. A equipe médica interrompeu o processo, aguardando consenso por parte da família.

Na noite da terça-feira a menina foi liberada pelo Imip à pedido da mãe e levada para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam). Na manhã da última quarta-feira (04), médicos do Cisam realizaram o aborto.

E mais um caso de estupro contra criança foi descoberto. Desta vez foi no estado do RS, na cidade de Iraí, onde uma menina de 11 anos estaria grávida do padastro. As informações ainda são escassas, mas até o final desta semana devemos saber mais sobre o caso.

A crueldade do ser humano está sem limites. Estuprar mulher já é o descalabro com a vida. E estuprar crianças é a exteriorização da barbárie.

Canalhas doentes como esses, estupradores de crianças, tem de ser punidos exemplarmente. A Justiça tem de dizimar essa podridão com sua espada. Atitudes muitas vezes até incestas nos levam a reflexão: onde, ou em que parte da história ou da vida, houve essa tamanha inversão de valores? Essa distorção de valores? Pois (alguns) "homens" se tornaram extremamente maus, podres, sujos, lascivos, impetuosos, descontrolados, insanos, perversos e cruéis.

E para piorar o quadro lamentável no Recife, há ainda a atitude do arcebispo de Olinda e Recife dom José Cardoso Sobrinho, que resolveu defender o direito a vida de fetos oriundos de uma relação sexual forçada, e a mãe uma menina de apenas 09 anos, sem estrutura corporal suficiente para manter a gravidez de gêmeos.

Os médicos, temendo pela vida da criança estuprada, e com respaldo no que manda a lei penal, no abortamento previsto em lei, que é o estupro e o risco de vida, interromperam a gravidez.

E o arcebispo, numa atitude absurda, disse que, aos olhos da Igreja, o aborto foi um crime e que a lei dos homens não está acima das leis de Deus.

Parece, assim, que a Inquisição Católica está sendo novamente aplicada. Os médicos estão sendo acometidos da mesma maldade com que cometeram a Galilei Galileu, confrontado pelos representantes da Santa Igreja.

A Igreja Católica, assim como outras, parece insistir em erros do passado. Condenar o aborto (como nesse caso), o uso do preservativo, entre outros, é a sentença de que realmente o tempo não avançou, e a contemporaneidade dos dias não permitem mais ideias retrógradas e ridículas como essa do arcebispo.

Engraçado. Tantos escândalos de homossexualismo e pedofilia cometidos por integrantes da Igreja Católica no mundo todo parecem não servir como ensinamento. Tantas crueldades que cometeram ao longo da história contra seus inimigos, como na Inquisição, não deixaram raízes construtivas. Aqui no Brasil, mesmo a crueldade com índios e negros, na catequização, parece que a Igreja Católica não evolui.

A atitude do arcebispo de Olinda e Recife deve ser repudiada, assim como atitudes infâmias de estupradores de crianças.

A Inquisição Católica terminou, e nunca mais deve ressurgir, pelo bem da humanidade. Infelizmente, a crueldade com crianças nasceu e ainda não morreu.

Por tudo isso é que precisamos, além da justiça humana - na lei dos homens - da justiça divina, em que Ele abençoe os bons e dê o devido fim aos maus.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Inter bate Grêmio de novo e levanta a Taça Fernando Carvalho no Gigante da Beira-Rio

Em um clássico amplamente dominado pelo Inter em mais de 70 minutos, os mais de 30 mil torcedores colorados presentes puderam conferir grandes atuações individuais do Inter. Na defesa, o lateral Kleber foi fundamental para a vitória. No meio-campo, Guiñazu fez talvez a sua melhor atuação na temporada. Na articulação, Andrezinho substituiu D´Alessandro com grande competência. E na frente, Taison deixou zonzos os marcadores do Grêmio.

No primeiro tempo, só deu Inter, que só não foi para o vestiário com vantagem graças a três milagres do goleiro Vitor. O Grêmio tentou povoar o meio-campo, fazendo muitas faltas (com a conivência do juiz Leonardo Gaciba, que economizava nos cartões). Foi então fundamental a participação do lateral Kleber. Dos seus pés saíam os passes que passavam pelo bloqueio do meio-campo, chegavam aos atacantes e faziam avançar o time. Kleber também participou de dois lances mostrando a sua grande qualidade no apoio. No lance do primeiro tempo, foi à linha de fundo e cruzou na medida para Andrezinho cabecear e Vitor salvar. E no lance da etapa final, Kleber cobrou a falta para Índio marcar o primeiro gol da partida.

No meio-campo, Guiñazu, muito bem auxiliado por Magrão e Sandro, foi o leão de sempre. Mas desta vez parece que se multiplicou ainda mais no campo. Correu, marcou, deu carrinhos, roubou bolas e não sossegou nunca na partida. A torcida enlouquecia a cada retomada de bola do volante argentino, que, no final, teve seu prêmio: levantou pela primeira vez como capitão uma taça.

Ainda no meio, Andrezinho na função de articulação foi perfeito. No primeiro tempo, mais marcado, não arrefeceu e quase marcou um gol de cabeça. Na etapa final, com um pouco mais de espaço para os contra-ataques, conseguiu articular, dar passes perfeitos, prender a bola, quando necessário, e foi um maestro. E ainda por cima decidiu a partida cobrando falta na cabeça de Magrão, decretando o título colorado.

Na frente, Taison com sua velocidade e habilidade foi uma das chaves da partida. Enquanto o jogo estava truncado, toda vez que a bola caía nos pés de Taison o jogo parece que se abria. O atacante nascido em Pelotas tinha facilidade para ganhar dos marcadores. Com inteligência, corria pelos lados de campo, atraía a marcação dos zagueiros e partia para cima. Muito merecidas então os aplausos do estádio inteiro para Taison, quando ele foi substituído no final da partida.

Final essa que teve, mais uma vez, o Internacional campeão. Campeão da Taça Fernando Carvalho, e logo em cima do maior rival.

(Fonte: www. internacional.com.br)