terça-feira, 29 de julho de 2008

TSE recebe recursos contra vereadores gaúchos acusados de propaganda eleitoral fora de época

Comentando ainda sobre as decisões de 1ª instância (juízes eleitorais), vejam como estão sendo reformadas as decisões no Tribunal Regional Eleitoral - RS, e ainda com a agravante de tratar-se realmente de propaganda eleitoral, ou seja, aquela que diz respeito a propaganda referente a candidatos e candidaturas:

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra vereadores de Porto Alegre (RS) acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo legal. A Lei 9.504/97 determina que a propaganda eleitoral só está liberada após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nos recursos o MPE contesta decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O TRE-RS descaracterizou como eleitoreira a publicidade feita pelos vereadores, por considerar que houve apenas a promoção pessoal e não política nas propagandas questionadas.

O primeiro recurso (Respe 28857) trata da colocação de três outdoors com uma mensagem natalina feita pelo vereador Mário Fraga, candidato à reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em primeira instância a Justiça Eleitoral gaúcha determinou a retirada dos outdoors e a aplicação de multa equivalente a 30 mil Ufirs (R$ 31.950). O vereador e o partido recorreram da decisão e as sanções foram suspensas pelo TRE-RS.

Já no segundo recurso (Respe 28858) o Ministério Público pede a concessão de liminar para que sejam retiradas, em 24 horas, todas as propagandas com mensagens exibidas em ruas de Porto Alegre por vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Social Liberal (PSL).

Segundo o MPE, estariam incorrendo em propaganda eleitoral antecipada, de forma subliminar, os vereadores Elói Francisco Pedroso Guimarães, Humberto Ciulla Goulart, Maria Luíza Soarez Moraes, Alceu Oliveira Rosa, Nilo Sérgio Santos dos Santos e Almerindo da Rosa Filho.

O recurso relativo ao vereador Mário Fraga foi distribuído ao ministro Ari Pargendler, enquanto o que contesta a propaganda antecipada dos vereadores do PTB e do PSL será analisado pelo ministro Eros Grau." (fonte: http://www.tre-rs.jus.br/)

quarta-feira, 23 de julho de 2008

"Caso a lua fosse cheia" (Gujo Teixeira / Luis Marenco)

Há um sorriso de lua, "quarto-crescendo" no céu
Se escondendo no chapéu, de ventos já desabado
Frente ao olhar que retoma, que é um vistaço no dela
Mirando desde a cancela, um sonho do mês passado

Mais uma vez me entrego, de alma e de coração
Dando rédeas pra razão, que às vezes bota maneia
Preparo trança de doze, bombilhas de prata e ouro
Pra ir luzindo no couro, caso a lua fosse cheia

Amar é desencilhar, quando se chega em visita
Depois soltar as desditas, pra um fundo de invernada
Tomar um mate cevado, com poejo e boas vindas
Olhando os olhos da linda, matar a sede da estrada

Quem anda de alma estradeira, "às vez" se perde de si
Por isso que hoje parti, bombeando a lua de perto
Direito a um rancho "nas lavra", onde mora o bem querer
Motivo pra se estender, num trote de rumo certo

Sabe Deus que me conhece, faz um "punhado" de anos
Que eu tenho feito meus planos, e a coisa já andou feia
Que ia ser bem bonito, eu mostrando a noite bela
Pra minha linda na janela, caso a lua fosse cheia

Amar é buscar mais lenha, pra o fogo na madrugada
Depois de mate e estrada, de sonho e alguma razão
É entregar toda alma, sem rédeas e sem aviso
Acostumando um sorriso, às baldas de um coração.

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Trecho de "O Justo e a Justiça Política", de Rui Barbosa

De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inconsciência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus. E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juízes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde.
Sexta-feira, 31 de março de 1899.

(parte de texto que Rui Barbosa analisa a ruína moral do tempo e do mundo ao comentar o julgamento de Jesus Cristo)

sexta-feira, 11 de julho de 2008

O estado policial e a mídia

Recentemente estourou mais uma operação da PF: a Satiagraha. Como sempre, flashes na hora dos flagrantes e algemas bem apertadas. Horas depois, a soltura através de Habeas Corpus impetrados no Supremo Tribunal Federal.
Pergunta-se: pra que tudo isso?
Porque a PF não envolve seu tempo colhendo provas e mais provas, que possam embasar um processo criminal, ao invés de encurtar o caminho, prendendo cidadãos juntamente com a imprensa, pré-condenando perante a nação brasileira? Caminho este que vai na contramão de tudo o que é mais valioso no estado democrático de direito.
Em tempo: não critico a imprensa nem as prisões, e sim a forma como elas ocorrem.
Até por aqui, seguidamente presenciamos cenas desse nível, seja pela polícia ou por promotor de justiça que adora chamar a mídia nas suas atuações, mesmo que em pouco tempo os acusados sejam inocentados ou a justiça julgue improcedentes algumas representações propostas.
Enfim, esse é caminho ilegítimo e perigoso que acontece no país: um estado policial e condenações antecipadas pela exposição na mídia.

quinta-feira, 10 de julho de 2008

TSE reconduz ao cargo 19 vereadores que perderam seus mandatos por infidelidade partidária

19 vereadores acusados de infidelidade partidária e que perderam os seus mandatos por decisão de tribunais regionais conseguiram voltar ao cargo em junho deste ano.

As decisões foram dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e são todas liminares, com eficácia apenas até o julgamento final de recursos que ainda aguardam decisão nos processos de cada parlamentar.
As decisões beneficiaram parlamentares de nove estados brasileiros.
Os 19 vereadores tinham perdido o mandato com base na Resolução TSE 22.610/07.

Os municípios mineiros tiveram cinco vereadores que conseguiram retornar ao mandato; em Alagoas foram quatro reconduções; e no Ceará, três vereadores voltaram às suas respectivas câmaras municipais.
Dos 19 casos analisados pelo Tribunal, em junho, e que tiveram decisões liminares favoráveis aos vereadores, PMDB com 4 desfiliações, e PTB e PPS, cada um com três, foram os partidos que mais perderam parlamentares.Confira a lista dos vereadores que conseguiram retornar aos seus cargos por decisões liminares do TSE no site http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1053421 .

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Esse é o Brasil: Omissão do Congresso pode decretar extinção de 57 municípios

Municípios instalados depois de 1996 em dez Estados brasileiros podem ser extintos a partir de novembro.

Cinqüenta e sete municípios foram considerados inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por terem sido instalados após a publicação da emenda constitucional 15, de setembro de 1996, que retirou dos Estados a autonomia de criar cidades. Essas 57 cidades podem voltar a ser distritos de seus municípios de origem caso o Congresso não aprove uma lei que regule as condições para a criação de municípios.

Em maio de 2007, o STF deu ao Congresso prazo de 18 meses para sancionar lei que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de novos municípios.
A Câmara criou, no dia 5 de junho, uma comissão especial para discutir uma PEC (proposta de emenda constitucional) que foi aprovada em 2006 pelo Senado e que regulariza os municípios criados até 31 de dezembro de 2000 --o que inclui a maioria das 57 cidades que podem ser extintas.

Extinção:
A Constituição de 1988 repassou aos Estados o poder de disciplinar a criação de municípios. De 1988 a 1996, 1.388 municípios foram instalados. O exagero na criação de municípios fez com que o Congresso aprovasse a emenda 15.

No Rio Grande do Sul, 30 municípios foram criados em 1996, mas instalados (efetivamente separados do município original) em 2000. Um deles, Pinto Bandeira, foi contestado pelo PP, que pediu sua inconstitucionalidade - o STF acatou e o município, em 2001, retornou à condição de distrito de Bento Gonçalves (128 km de Porto Alegre).

Depois da extinção do município gaúcho, a Assembléia Legislativa de Mato Grosso, Estado com 15 municípios "fictícios", no entendimento do STF, entrou com ação que questionou a morosidade do Congresso na aprovação de lei.

Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), o Congresso "foi omisso durante 12 anos e pode ser atropelado pelo STF". "O Supremo deve seguir a linha de entendimento dele, que já extinguiu um município, e provavelmente vai encaminhar para extinção de quase todos os outros, o que seria um retrocesso", disse.

Um dos 57 municípios é Capão do Cipó, cidade vizinha de Santiago, que poderá ser extinta e retornar à distrito.
(fonte: Folha de São Paulo)

terça-feira, 8 de julho de 2008

Cd "El Cuarteto Guitarras del Uruguay"

Recebi o material de divulgação do "Cuarteto", um grupo de cordas uruguaio fantástico que gravou recente trabalho com a "Orquestra Sinfónica de Montevideo".
O cd é realmente um espetáculo.
Pela iniciativa bárbara, ousadia de divulgação, enviando e-mails, divulgo este grande trabalho de nossos queridos "hermanos" uruguaios:


Quiero invitarlos a ingresar a la página web de EL CUARTETO www.elcuartetoguitarrasdeluruguay.com (20.000 visitas en 2 años) donde podrán escuchar un par de adelantosdel nuevo CD junto a la Banda Sinfónica de Montevideo,
que ya está disponible en todas las disquerías.
A través de la web lo pueden comprar en: www.tacuabe.com/ayui-discos y/o www.deluruguay.net/discos.
En nuestra página, entre otras cosas, podrán escuchar parte de una actuación en vivo,junto al grupo Carey de Venezuela, en el Teatro Teresa Carreño de Caracas,además de ver videos, fotos, bajar algunas canciones del anterior CD (Alfredianas)y un compacto sobre la historia del grupo.Tenemos los arreglos escritos para todos los instrumentos, que se pueden leer y escuchar (instrumento por instrumento) a través de un programa llamado sibelius, así que si se quieren comunicar con nosotros, estamos a la orden para ejecutar nuestros temas con cualquier agrupación sinfónica.

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Crime contra os Advogados - PEC extingue "quinto constitucional" dos tribunais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), muda as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados. O objetivo da proposta é eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados. Uma das principais alterações é a extinção do "quinto constitucional" (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público).
Conforme o autor, a extinção do quinto constitucional evitará que advogados e procuradores possam exercer a função de juiz em tribunais, pois não estariam qualificados profissionalmente para isso (grifei). Segundo o autor, o critério do quinto constitucional é anacrônico e não garante a independência do magistrado, tendo em vista que sua nomeação é submetida aos seus pares e ao presidente da República, "em uma verdadeira via crucis política, que se mostra no mínimo desconfortável, ante a necessária postura independente da futura função judicante". Neilton Mulim argumenta também que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz. Para o deputado, a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. "Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado" (grifei), alerta Neilton Mulim. No caso do STF, cujos integrantes são hoje escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos ao Senado, a proposta determina que sejam escolhidosentre os ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério deantigüidade e merecimento, alternadamente.
Tramitação: A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibildade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados)
Opinião: Agora sim a agressão a democracia e aos Advogados tomou um rumo contundente. Acabar com o "quinto constitucional" é o mesmo que sacramentar tudo o que foi construído desde os tempos em que Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão sugeriu a criação do Instituto dos Advogados do Brasil, em 1843.
Como assim deixar que só os juízes possam ser promovidos aos tribunais? Acaso apenas eles, que decoraram livros e passaram em um concurso público tem o "dom celestial" de julgar? São tão imparciais assim? Acaso seriam robôs? Ou seja, julgam em primeira instância e, se promovidos, julgam de novo, agora como desembargadores e ministros? É, realmente, o fim da picada. Quem sabe então a operação anaconda, que foi deflagrada e prendeu o juiz federal carioca, fosse esquecida, pois um juiz federal participa, sim, de esquemas de fraude, e isso acontece todos os dias: juízes e promotores corrompidos pela corrupção. E o juiz "Lalau"? Acaso foi um "celeste julgador" idôneo?
Quem sabe, então, façamos o seguinte: a criação de uma lei que proíba juízes de exercer a advocacia depois de suas aponsentadorias. Óbvio. Se, conforme a PEC ridícula deste deputado carioca, os Advogados não tem o "dom celestial e sacerdotal" de julgar, como (teriam) os juízes, então eles também não tem o dom e a prática da advocacia! Uma coisa é julgar dia-a-dia, muitas vezes distorcendo a lei e legislando por conta, diga-se de passagem. Outra coisa é defender a parte sem o poder econômico do estado dando guarita, contra tudo e todos, pois um juiz, promotor e delegado, para considerável parcela da nação (inclua-se a mídia), são considerados "deuses da justiça". E os Advogados?

terça-feira, 1 de julho de 2008

Sinal dos tempos

Está em todos os órgãos de imprensa: a inflação voltou. O temido dragão, adormecido há alguns anos, parece ter encontrado um "princípe" charmoso (e cheio dos "pilas") que o fez ressurgir e apavorar o povo brasileiro.

Alguns setores da economia tiveram maiores reflexos dos aumentos dos preços como a agricultura, com abrupta subida do arroz e derivados, a pecuária, etc, além de alguns serviços.

Aumentou o "poder" de consumo dos brasileiros, a demanda, e os produtos começaram a sumir das prateleiras, pelo poder de compra do dinheiro, ocasionando o aumento dos preços.

Resta aos brasileiros aguardar uma medida urgente de contenção por parte do governo, incentivando a produção, freando a temida inflação.