A 4ª câmara cível do TJ-RS concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por mim na defesa de servidores públicos lotados nos cargos de agentes comunitários de saúde, e suspendeu o concurso público para preenchimento dos mesmos cargos em Capão do Cipó.
A decisão foi no dia 28 de novembro.
Com isto tais servidores permanecem no cargo até o julgamento do mérito pelo plenário do TJ.