A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 262/08, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), muda as regras de preenchimento de vagas no Supremo Tribunal Federal (STF), nos tribunais superiores (STJ, STM, TST, TSE), nos tribunais regionais federais, nos tribunais regionais eleitorais e do trabalho, no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos estados. O objetivo da proposta é eliminar as nomeações políticas dos integrantes dos tribunais, para dar mais independência aos magistrados. Uma das principais alterações é a extinção do "quinto constitucional" (previsto no artigo 94), pelo qual um quinto (20%) das vagas na maioria dos tribunais é preenchido alternadamente a partir de indicações de advogados (feitas pela OAB) e integrantes do Ministério Público (feitas pelo Ministério Público). Conforme o autor, a extinção do quinto constitucional evitará que advogados e procuradores possam exercer a função de juiz em tribunais, pois não estariam qualificados profissionalmente para isso (grifei). Segundo o autor, o critério do quinto constitucional é anacrônico e não garante a independência do magistrado, tendo em vista que sua nomeação é submetida aos seus pares e ao presidente da República, "em uma verdadeira via crucis política, que se mostra no mínimo desconfortável, ante a necessária postura independente da futura função judicante". Neilton Mulim argumenta também que o exercício da magistratura em um tribunal não pode prescindir da especialização, ou seja, de experiência anterior na função de juiz. Para o deputado, a militância na advocacia ou no Ministério Público não habitua o profissional no ato de decidir e fazer justiça. "Não se vislumbra como, de uma hora para outra, pelo simples fato de vestir uma toga, ele vai se despir da postura de postulante e passar a compreender, com a profundidade necessária, a postura imparcial do magistrado" (grifei), alerta Neilton Mulim. No caso do STF, cujos integrantes são hoje escolhidos livremente pelo presidente da República e submetidos ao Senado, a proposta determina que sejam escolhidosentre os ministros integrantes do Superior Tribunal de Justiça pelo critério deantigüidade e merecimento, alternadamente.
Tramitação: A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibildade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados)
Opinião: Agora sim a agressão a democracia e aos Advogados tomou um rumo contundente. Acabar com o "quinto constitucional" é o mesmo que sacramentar tudo o que foi construído desde os tempos em que Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão sugeriu a criação do Instituto dos Advogados do Brasil, em 1843.
Como assim deixar que só os juízes possam ser promovidos aos tribunais? Acaso apenas eles, que decoraram livros e passaram em um concurso público tem o "dom celestial" de julgar? São tão imparciais assim? Acaso seriam robôs? Ou seja, julgam em primeira instância e, se promovidos, julgam de novo, agora como desembargadores e ministros? É, realmente, o fim da picada. Quem sabe então a operação anaconda, que foi deflagrada e prendeu o juiz federal carioca, fosse esquecida, pois um juiz federal participa, sim, de esquemas de fraude, e isso acontece todos os dias: juízes e promotores corrompidos pela corrupção. E o juiz "Lalau"? Acaso foi um "celeste julgador" idôneo?
Quem sabe, então, façamos o seguinte: a criação de uma lei que proíba juízes de exercer a advocacia depois de suas aponsentadorias. Óbvio. Se, conforme a PEC ridícula deste deputado carioca, os Advogados não tem o "dom celestial e sacerdotal" de julgar, como (teriam) os juízes, então eles também não tem o dom e a prática da advocacia! Uma coisa é julgar dia-a-dia, muitas vezes distorcendo a lei e legislando por conta, diga-se de passagem. Outra coisa é defender a parte sem o poder econômico do estado dando guarita, contra tudo e todos, pois um juiz, promotor e delegado, para considerável parcela da nação (inclua-se a mídia), são considerados "deuses da justiça". E os Advogados?