Comentando ainda sobre as decisões de 1ª instância (juízes eleitorais), vejam como estão sendo reformadas as decisões no Tribunal Regional Eleitoral - RS, e ainda com a agravante de tratar-se realmente de propaganda eleitoral, ou seja, aquela que diz respeito a propaganda referente a candidatos e candidaturas: "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra vereadores de Porto Alegre (RS) acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo legal. A Lei 9.504/97 determina que a propaganda eleitoral só está liberada após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nos recursos o MPE contesta decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O TRE-RS descaracterizou como eleitoreira a publicidade feita pelos vereadores, por considerar que houve apenas a promoção pessoal e não política nas propagandas questionadas.
O primeiro recurso (Respe 28857) trata da colocação de três outdoors com uma mensagem natalina feita pelo vereador Mário Fraga, candidato à reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em primeira instância a Justiça Eleitoral gaúcha determinou a retirada dos outdoors e a aplicação de multa equivalente a 30 mil Ufirs (R$ 31.950). O vereador e o partido recorreram da decisão e as sanções foram suspensas pelo TRE-RS.
Já no segundo recurso (Respe 28858) o Ministério Público pede a concessão de liminar para que sejam retiradas, em 24 horas, todas as propagandas com mensagens exibidas em ruas de Porto Alegre por vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Social Liberal (PSL).
Segundo o MPE, estariam incorrendo em propaganda eleitoral antecipada, de forma subliminar, os vereadores Elói Francisco Pedroso Guimarães, Humberto Ciulla Goulart, Maria Luíza Soarez Moraes, Alceu Oliveira Rosa, Nilo Sérgio Santos dos Santos e Almerindo da Rosa Filho.
O recurso relativo ao vereador Mário Fraga foi distribuído ao ministro Ari Pargendler, enquanto o que contesta a propaganda antecipada dos vereadores do PTB e do PSL será analisado pelo ministro Eros Grau." (fonte: http://www.tre-rs.jus.br/)