terça-feira, 29 de julho de 2008

TSE recebe recursos contra vereadores gaúchos acusados de propaganda eleitoral fora de época

Comentando ainda sobre as decisões de 1ª instância (juízes eleitorais), vejam como estão sendo reformadas as decisões no Tribunal Regional Eleitoral - RS, e ainda com a agravante de tratar-se realmente de propaganda eleitoral, ou seja, aquela que diz respeito a propaganda referente a candidatos e candidaturas:

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu mais dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra vereadores de Porto Alegre (RS) acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo legal. A Lei 9.504/97 determina que a propaganda eleitoral só está liberada após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nos recursos o MPE contesta decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O TRE-RS descaracterizou como eleitoreira a publicidade feita pelos vereadores, por considerar que houve apenas a promoção pessoal e não política nas propagandas questionadas.

O primeiro recurso (Respe 28857) trata da colocação de três outdoors com uma mensagem natalina feita pelo vereador Mário Fraga, candidato à reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em primeira instância a Justiça Eleitoral gaúcha determinou a retirada dos outdoors e a aplicação de multa equivalente a 30 mil Ufirs (R$ 31.950). O vereador e o partido recorreram da decisão e as sanções foram suspensas pelo TRE-RS.

Já no segundo recurso (Respe 28858) o Ministério Público pede a concessão de liminar para que sejam retiradas, em 24 horas, todas as propagandas com mensagens exibidas em ruas de Porto Alegre por vereadores do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Social Liberal (PSL).

Segundo o MPE, estariam incorrendo em propaganda eleitoral antecipada, de forma subliminar, os vereadores Elói Francisco Pedroso Guimarães, Humberto Ciulla Goulart, Maria Luíza Soarez Moraes, Alceu Oliveira Rosa, Nilo Sérgio Santos dos Santos e Almerindo da Rosa Filho.

O recurso relativo ao vereador Mário Fraga foi distribuído ao ministro Ari Pargendler, enquanto o que contesta a propaganda antecipada dos vereadores do PTB e do PSL será analisado pelo ministro Eros Grau." (fonte: http://www.tre-rs.jus.br/)