terça-feira, 17 de junho de 2008

Servidores públicos agentes de saúde de Unistalda-RS obtém liminar e concurso é suspenso

Nenhum mortal impede a advocacia livre e destemida. Em ação ajuizada por mim na defesa de servidores públicos de Unistalda, a parte ré é o próprio Município em que meu pai é o atual Prefeito. Não me interessa saber quem é a outra parte quando advogo no interesse de um cidadão que busca seus direitos.

O Direito Público, mais precisamente o Direito Administrativo, necessita de profissionais atuantes e combativos.

Ajuizamos a ação declaratória para o reconhecimento da situação jurídica de agente de servidor público aos agentes comunitário de saúde, pois havia concurso público designado para o preenchimento das vagas.

O magistrado da 1ª vara cível antecipou os efeitos da tutela pretendida e suspendeu o certame, em decisão proferida em 29 de maio.

Vitória não apenas dos servidores públicos, mas sim da normatização e da justiça.

Em Unistalda meu escritório é na BR 287, n.º 160, bairro Democratino Ribeiro.

Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria.
José Amélio Ucha Ribeiro Filho, Advogado Civilista e Publicista.