terça-feira, 24 de junho de 2008

Nova legislação sobre bebida e direção mais severa

Entrou em vigor a lei que estabelece medidas extremas para quem bebeu àlcool e está dirigindo. Agora, se acusar no bafômetro até 0,6 grama de àlcool por litro de sangue, haverá uma punição básica. Mais de 0,6, além da punição básica, é crime sujeito a prisão em flagrante, pagamento de fiança e processo cuja pena é detenção de seis meses a três anos. A multa é de R$ 955,00, recolhimento temporário da carteira, suspendendo o direito de dirigir por um ano.

Se houver recusa em fazer o teste do bafômetro, em havendo acidente de trânsito, bastará o testemunho do agente de fiscalização que o condutor apresentava sinais de embriaguez. Por outro lado, a federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, estudam recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a nova legislação.

Pois bem. Acho a nova lei exagerada demais. Concordo que existem muitos acidentes, muita violência causada pelo uso exacerbado de álcool. Agora, não é só por causa da bebida que ocorrem acidentes. E a imprudência quando na alta velocidade pelas ruas? E o sono, chuva, neblina? E quando o governo federal, estadual e municipal não sinalizam e não há condições mínimas de rodagem nas ruas e estradas pela má conservação?

Mais ainda. Foi tolhida a liberdade do cidadão, a sua vida privada, a sua intimidade. Não é justo punir alguém que de livre escolha tem o hábito de tomar meio copo de cerveja ou vinho junto a refeição! Essa lei tinha que punir quem usasse o álcool em grande escala. Até remédio a base de álcool pode ser detectado pelo bafômetro, sem contar que faltarão cadeias para prender tanta gente.

A lei é oportuna mas injusta e exagerada.